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Transitado em julgado: o que significa, o que vem depois e quanto tempo para receber

Atualizado em 03/11/2026.

"Transitado em julgado" aparece na consulta processual como se fosse o fim da história, e quase nunca é. O andamento diz que a decisão ficou definitiva. Não diz quem ganhou, não diz que há dinheiro para sacar e não diz o que acontece amanhã.

Este texto mostra o que a tabela nacional do CNJ, a lei e os tribunais dizem sobre esse andamento, o que veio depois em 15.072 trânsitos reais de agosto a outubro de 2026, quanto tempo levou até a RPV paga nos Juizados Especiais Federais e em quais tribunais ele chega como intimação. Tudo conferido em fontes oficiais e em processos públicos em 3 de novembro de 2026. A situação do seu caso continua sendo a do processo e de quem advoga nele.

A resposta curta

Quer dizer que a decisão ficou definitiva e que não cabe mais recurso comum. O TJDFT resume assim: "Não há mais como recorrer, não há mais como modificar o julgamento."

Não quer dizer que você vai receber agora. O TRT da 4ª Região diz isso com todas as letras: "O que foi decidido deve ser cumprido obrigatoriamente pelas partes, mas ainda não há nenhum pagamento disponível." E também não quer dizer que o autor ganhou: decisão que negou o pedido transita em julgado do mesmo jeito.

O andamento, em regra, não abre prazo novo. Mas há uma ressalva importante: em alguns tribunais, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DJEN, traz intimação que cita só "Transitado em julgado", e no TJAM ela vem com prazo escrito. Se isso chegou para você, abra o processo.

O que significa no processo

Na Tabela Processual Unificada do CNJ, a lista nacional de andamentos, o movimento 848 se chama "Trânsito em julgado" e o texto é "Transitado em Julgado em" seguido de uma data. O glossário explica para que serve a data: "Deve ser incluída a data do trânsito em julgado, para possibilitar a contagem do prazo para propositura de ação rescisória."

A lei usa a expressão sem definir. O TJDFT observa que ela aparece na Constituição e nos códigos, "mas nenhum traz uma definição legal". O que o CPC define é o efeito, no artigo 502: "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso." Em palavras simples, o trânsito é o momento, e a coisa julgada é o que fica depois dele.

O trânsito acontece quando o prazo de recurso acaba sem recurso, ou quando os recursos se esgotam. O prazo depende do processo: em geral 15 dias úteis no CPC, 10 dias nos Juizados Especiais e 8 dias na Justiça do Trabalho. Embargos de declaração interrompem o prazo para os outros recursos, pelo artigo 1.026 do CPC.

O andamento pode ser automático. O TJSP explica que, no Eproc, ele "não é feito por meio de uma certidão, bastando a geração do evento", e descreve uma regra de automação que lança o trânsito quando há decurso de prazo, sem prazo em aberto e sem recurso recente. O próprio tribunal prevê o cancelamento quando a automação erra. Ou seja, a linha na tela não prova que alguém conferiu o processo naquele dia.

Não quer dizer que você ganhou

Decisão que julga o pedido improcedente também transita. O artigo 487 do CPC trata da decisão que acolhe ou rejeita o pedido, e o TJSP tem um código próprio, "Trânsito em Julgado às partes - com Baixa", que despachos que lemos mandam usar justamente na hipótese de improcedência. Acordo homologado e desistência também chegam a esse ponto.

Para saber o resultado, leia a sentença ou o acórdão. O andamento não conta. E quando a decisão não resolveu o mérito, o artigo 486 do CPC permite, como regra, propor a ação de novo, em alguns casos depois de corrigir o defeito que levou à extinção.

Depois de transitado em julgado, pode recorrer?

Recurso comum, não. O que existe são caminhos diferentes, mais estreitos, e nenhum deles é uma segunda chance de discutir tudo.

Ação rescisória: o artigo 966 do CPC lista hipóteses fechadas, como juiz impedido, prova falsa, prova nova e violação manifesta de norma jurídica. O prazo é de 2 anos "contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo", pelo artigo 975, com regra especial para prova nova. No CPC, há depósito de 5% do valor da causa, com dispensas no próprio artigo 968. Na Justiça do Trabalho, a CLT, artigo 836, fala em 20%, "salvo prova de miserabilidade jurídica do autor". E no Juizado Especial Cível ela não existe: "Não se admitirá ação rescisória", diz o artigo 59 da Lei 9.099.

Impugnação ao cumprimento e embargos à execução: servem para discutir a cobrança, com matérias limitadas, não para refazer o julgamento. A CLT, artigo 879, parágrafo 1º, é direta: na liquidação "não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda".

Relação continuada: o artigo 505, inciso I, do CPC permite pedir revisão quando "sobreveio modificação no estado de fato ou de direito". É o caminho citado em casos que se prolongam no tempo, e não é um recurso contra o que já foi decidido.

Decisões que falam em relativizar a coisa julgada ou em querela nullitatis existem, mas nas poucas que lemos predominam as recusas, e a querela nem está no texto do CPC. Não conte com isso sem a análise de quem advoga no caso.

O que cada variação quer dizer

Trânsito em julgado às partes: é a família de códigos do TJSP. Inclui "às partes - Proc. em Andamento" (60698), "às partes - com Baixa" (60690), "às partes - Suspenso" (60691), "ao Ministério Público", "ao Réu" e "à Defesa". Esses códigos não valem fora do TJSP.

Às partes - Proc. em Andamento: a decisão transitou, mas o processo continua aberto. Num despacho do TJSP, o código serve "para mantê-lo na situação Em Andamento e aguardar no prazo por 30 dias" à espera do cumprimento. Se o vencedor nada pedir, o mesmo despacho manda arquivar.

Transitada em julgado, arquivem-se: esta é a pegadinha. Nas sentenças e despachos que lemos, a frase em geral é uma ordem para o futuro, no mesmo ato que ainda pode abrir prazo de recurso. Uma sentença do TRF da 1ª Região diz, em sequência: "contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos". Isso não prova que já transitou. Lemos a frase 1.016 vezes nas comunicações de outubro. Não perca o prazo achando que acabou.

Transitado e julgado: é erro de digitação comum, e aparece até em decisões. A forma da tabela do CNJ, do CPC e da Constituição é "em julgado". A CLT usa "passadas em julgado".

Transitado em julgado em #não preenchido: não achamos esse texto em nenhuma fonte que conseguimos ler, nem explicação oficial. O mais provável é que o campo da data tenha ficado vazio no sistema: a tabela do CNJ tem esse campo, um andamento de audiência do TJMG traz literalmente "#Não preenchido#" em outro campo, e o TJSP informa que, no lançamento por automação, a data do trânsito não é informada. Mas é hipótese. Para saber a data, procure a certidão ou pergunte à secretaria.

Não transitado em julgado, ou sem trânsito em julgado: a decisão ainda pode mudar. Não há andamento nacional com esse nome. É expressão de decisões e certidões. Já "recurso transitado em julgado" é forma imprecisa: quem transita é a decisão.

Pode transitar para uma parte e não para outra?

Sim, mas não em todo caso, e aqui as fontes não andam juntas. No processo criminal é rotina. Um despacho do TJRO diz: "Operou-se o trânsito em julgado para o Ministério Público em 16/09/2026 e para o réu em 30/09/2026". A Constituição, no artigo 5º, inciso LVII, liga a culpa ao trânsito da sentença condenatória, e por isso a data de cada lado importa tanto.

Quando o recurso é parcial, a Súmula 100 do TST, no livro publicado pelo tribunal, diz que "o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes". O CPC permite recorrer só de parte da decisão, no artigo 1.002, e permite decidir parte do mérito antes, no artigo 356.

O limite é o artigo 1.005 do CPC: o recurso de um litisconsorte pode aproveitar aos outros. Uma decisão do TJPB, por exemplo, rejeitou a tese de trânsito parcial em relação a um dos réus por causa desse efeito. Para a rescisória, a Súmula 401 do STJ e o artigo 975 do CPC falam em prazo a partir do último pronunciamento, enquanto a Súmula 100 do TST conta separado. Se isso decide o seu caso, não confie em resumo.

O trânsito abre prazo? Em regra não, mas há exceção no DJEN

O CPC, no artigo 230, diz que o prazo "será contado da citação, da intimação ou da notificação". O trânsito, por si, não manda o devedor pagar. Pelo artigo 523, o cumprimento definitivo se faz "a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias". A Súmula 517 do STJ confirma que esse prazo "se inicia após a intimação do advogado da parte executada".

Só que não dá para dizer que esse andamento nunca vira publicação. Lemos 34.075 comunicações de outubro de 2026 com a expressão no DJEN, em busca que cobriu 59 tribunais. É leitura parcial, porque a API limita o que devolve. Em 14 tribunais, encontramos comunicação cujo único conteúdo é o rótulo.

Do TJAM: "com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2026 (29/10/2026)." Foram 72 de 600 lidas, 68 com 5 dias úteis e 4 com 10 dias. Em 29 de 29 processos com esse aviso em agosto e 30 dias de observação, apareceu "Decurso de Prazo" em até 30 dias, com mediana de 10. Isso é indício, não prova: o dado não liga o decurso à comunicação, e não confirmamos de quem é o prazo nem qual ato está por trás.

Do TJPR: "Intimação referente ao movimento (seq. 28) TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2026 (20/10/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes." Foram 228 de 586 lidas, sem prazo no texto. Repare nas duas datas: em 142 processos, a distância entre elas teve mediana de 3 dias, mas passou de 30 dias em 23.

Do TJBA: "intimada(s) do evento processual ocorrido em" uma data, seguido de "Transitado em Julgado". Foram 325 de 587 lidas. Aqui o rótulo pode trazer ato real em "Descrição": lemos "cumprimento voluntário" nesse campo. Do TJMS: "Intimação para ciência da baixa dos autos vindo da Instância Superior, transitado em julgado."

Nos tribunais com Eproc, o texto traz só o número do evento: TJTO (241 de 600), TJRS (98 de 599), TRF4 (87 de 600), TRF6 (50 de 600), TJMG (44 de 593), TRF2 (43 de 600), TJSC (28 de 597), TJRJ (15 de 598), e poucos casos no TJSP e no TJAC. Às vezes vem junto com o evento da sentença, então leia a lista inteira.

Na mesma leitura, nenhuma comunicação só com o rótulo apareceu nos TRTs, no TST, no STJ, no TRF1, no TRF3, no TRF5 nem no TJDFT. Isso não quer dizer silêncio total. Há certidão com teor próprio, sem prazo, como esta dos Juizados do TRF da 3ª Região: "CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico transito em julgado em 28/10/2026." E no TRT da 7ª Região o trânsito pode vir dentro da intimação de um despacho.

O conselho é prático: comunicação que se diz intimação não pode ser descartada pelo nome do evento. Abra o processo no mesmo dia. E não conclua que você tem 5 dias porque viu esse número num exemplo: vale o que está na sua.

O que vem depois

Medimos o próximo movimento em 15.072 trânsitos de agosto a outubro de 2026, nos dados públicos do CNJ. Destes, 4.417 tinham pelo menos 30 dias de observação, e é sobre eles que falamos abaixo. É amostra, não estatística, e o próximo movimento não prova causa. O que vem depois depende de onde o processo estava.

Vara do Trabalho, TRT da 2ª Região: em 105 de 151, o próximo movimento foi "Iniciada a liquidação", quase sempre em até 24 horas. No TRT da 15ª Região, em 122 de 176.

Segundo grau do TRT da 2ª Região: em 217 de 222, arquivamento definitivo. É o fechamento naquela instância, não o fim do processo.

TST: em 98 de 124, baixa definitiva. STJ: em todos os 431, baixa (304) ou arquivamento (127), em geral no mesmo instante.

Juizados Especiais Federais do TRF da 3ª Região: em 160 de 278, a classe do processo mudou, o que costuma indicar a passagem para o cumprimento. Em 27, nada aconteceu em 30 dias.

Juizado Especial do TJDFT: em 206 de 551, arquivamento definitivo como próximo movimento, e 463 de 551 foram arquivados em algum momento da observação. No segundo grau do TJDFT, o próximo foi uma expedição em 659 de 990.

Primeiro grau do TRF da 3ª Região: em 47 de 193, nada em 30 dias. Isso não prova que o processo parou, porque o índice pode estar atrasado, mas mostra que um silêncio de semanas não é raro.

Antes do trânsito, a linha mais comum costuma ser "Decorrido prazo", como no TJDFT (374 de 856). Não é regra: no TST, foram 5 de 1.072. A própria tabela do CNJ manda usar o movimento de trânsito, e não o de decurso, quando o prazo que acabou é o que causa o trânsito.

Baixa definitiva: é o mesmo que trânsito em julgado?

Não. O trânsito é a decisão ficando firme. A baixa é um registro de que o processo saiu daquela instância ou foi encerrado nela. O glossário do CNJ para o movimento 22 diz: "Em alguns tribunais a baixa definitiva é registrada pela secretaria, em outros, pela distribuição. Também usado pelos tribunais quando devolve o processo ao primeiro grau após julgamento de recurso."

No tribunal, é em geral a devolução. O TJDFT: "Indica que o processo retornou de modo definitivo para a vara onde ele foi inicialmente julgado". O CPC, artigo 1.006, manda providenciar "a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias". Ou seja, baixa num tribunal pode significar que a fase da vara está só começando.

A ordem também não é fixa. No TST, lemos 18 casos em que a baixa veio minutos antes do trânsito.

"Baixa definitiva migração de metadados ao PJe" é outra coisa, e só a lemos no TRF da 3ª Região. Uma decisão esclarece: "Não há baixa ou arquivamento daqueles autos, mas sim baixa dos autos físicos e migração de metadados ao sistema do PJe." É mudança de sistema, não fim do caso. Outra decisão avisa que, nessa migração, o processo pode ir "sem a digitalização das peças". Não achamos norma ou glossário sobre o texto.

Baixa também pode mexer em certidão. O TJMG, ao tratar das Turmas Recursais, diz que a movimentação faz o processo deixar "de constar positivamente nas certidões judiciais". Baixa não é pagamento: quem espera dinheiro precisa olhar a fase de cumprimento, não essa linha. Não achamos glossário do STJ nem do TRF sobre o texto "baixa definitiva remetido", então não vamos explicar além disso.

Arquivado definitivamente: pode ser reaberto?

Pode voltar a andar, mas não sozinho e não em todo caso. O glossário do CNJ diz que o arquivamento definitivo vale "nas situações em que não há expectativa de prosseguimento por situações normais" e inclui "as hipóteses de omissão do vencedor da demanda de conhecimento em exercitar a execução". Ou seja, arquivar não significa que o direito acabou. O limite real é a prescrição: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", diz a Súmula 150 do STF.

O CNJ tem dois movimentos para a volta. "Processo Desarquivado" (893) cobre o caso de consulta, certidão ou juntada de procuração, sem resultar em tramitação quando o arquivo era definitivo. "Processo Reativado" (849) é a volta com tramitação de verdade. O TJSP separa do mesmo jeito: "Desarquivado sem Reabertura" e "Com Reabertura". A segunda, avisa o tribunal, "torna a apontar o processo em certidão de distribuição".

Pedir não garante. Uma decisão do TJPB, sobre processo arquivado definitivamente em 2026, diz que "O pleito de desarquivamento para prosseguimento do cumprimento da sentença nestes mesmos autos não merece prosperar". O caminho, ali, era outro pedido. No TJSP, pode haver taxa: uma decisão registra que a falta do "recolhimento da taxa de desarquivamento" impedia prosseguir, e há código próprio para o deferimento com justiça gratuita.

"Arquivado definitivamente - processo findo com condenação" é o código 61619 do TJSP. As três comunicações que abrimos eram criminais: o processo de conhecimento fechou com condenação, e a pena segue em outra execução. Não é sinal de ação cível ganha. E não confunda com "Arquivado Provisoriamente" (245), que o CNJ descreve como usado "principalmente nos casos de execução frustrada", quando não se acham bens.

Quanto tempo para receber depois do trânsito

Não há prazo que conte do trânsito. O que existe é uma fila de etapas: pedido de cumprimento, cálculo, prazo para o devedor impugnar, requisição e pagamento. Se o devedor é pessoa ou empresa, pelo CPC, são 15 dias depois de intimado, com multa de 10% e honorários de 10% se não pagar. Se o pedido vier depois de 1 ano do trânsito, o artigo 513, parágrafo 4º, manda intimar o devedor por carta.

Se o devedor é o poder público, a Fazenda tem 30 dias para impugnar, pelo artigo 535 do CPC, sem a multa de 10%. Depois vem a requisição: RPV ou precatório.

RPV: o erro mais comum é contar os 60 dias do trânsito. A Lei 10.259, artigo 17, diz "sessenta dias, contados da entrega da requisição". O limite federal é de 60 salários mínimos. Fora dele, o TJDFT informa 20 salários para o Distrito Federal, e a Lei 12.153 traz 40 para Estados e 30 para Municípios, até que haja lei local. Na prática federal, a JF de Mato Grosso do Sul informa que "Em regra, o requisitório é cadastrado 60 dias após o trânsito em julgado", ressalvando que não é possível fixar prazo único, e que a RPV "é paga nos últimos dias do mês subsequente" à transmissão ao tribunal.

Medimos isso nos Juizados Especiais Federais, em processos com movimento de 2026. No TRF da 1ª Região: do trânsito ao envio da RPV, mediana de 129 dias (1.030 processos); do envio ao pagamento, 38 dias (253); do trânsito ao pagamento, 156 dias (291). No TRF da 4ª Região: 51 dias até o envio (1.185); 31 dias do envio ao pagamento (904); 84 dias do trânsito ao pagamento (904). A demora maior está antes da requisição, não nos 60 dias. Não testamos a causa da diferença entre os dois.

Esses números têm viés para o lado bom. Só entra quem já chegou à requisição ou já recebeu. Quem está em cálculo, em impugnação ou em execução longa não aparece, e não sabemos quantos são. O TRF da 3ª Região não envia os mesmos códigos: lá medimos só até "Determinada expedição", com mediana de 141 dias (1.310). Não vale para a Justiça estadual nem para o Judiciário inteiro.

Precatório: a data de corte hoje é 1º de fevereiro, pelo artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição, na redação da Emenda 136 de 2025. O TRF da 2ª Região dá o exemplo: enviado até 01/02/2026, é pago, em regra, até 31/12/2027; enviado depois disso, até 31/12/2028. Ainda há páginas oficiais com datas antigas, então confira a redação atual. E para Estados e Municípios, o parágrafo 23 do mesmo artigo limita o pagamento a percentuais da receita, por isso não vamos prometer prazo para esses casos.

Antes de transmitir, pode haver prazo para conferir. A JF de Mato Grosso do Sul traz o modelo: "Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal." E o mesmo material avisa que o destaque de honorários contratuais "somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento". Depois de pago, o TRF da 5ª Região avisa que o dinheiro não sacado em 2 anos vai para o Tesouro, citando o artigo 42 da Lei 14.973 de 2024.

No processo contra o INSS

Os dados públicos do CNJ não trazem as partes, então não conseguimos isolar o INSS. A aproximação foi filtrar por assunto de benefício nos Juizados Federais, sem saber quem era o réu em cada um. No TRF da 1ª Região, 141 dias até o envio da RPV (480) e 155 até o pagamento (141). No TRF da 4ª Região, 71 dias até o envio (222) e 104 até o pagamento (173).

Nos Juizados do TRF da 3ª Região, a baixa não apareceu em nenhum dos 278 trânsitos de agosto a outubro. O fechamento lá é o arquivamento definitivo: em 26 deles nessa janela, e em 189 de 288 nos trânsitos de abril e junho. Arquivar não quer dizer, por si, que o valor foi pago ou negado. Veja a decisão e a lista de requisições.

O benefício em si pode vir por outro caminho, até antes do trânsito, quando há ordem de implantação. Em sentenças do TRF da 1ª Região, lemos prazo de 30 dias úteis em uma e de trinta dias contados da intimação em outra. O prazo varia por decisão: não generalize.

No processo trabalhista

Na vara, o trânsito costuma levar à liquidação. O TRT da 4ª Região explica: "Chegou a hora de calcular o valor exato da dívida!" A execução é promovida pelas partes, e o juiz só age de ofício quando elas "não estiverem representadas por advogado", pelo artigo 878 da CLT. A regra de começar pela liquidação vale quando a sentença não traz o valor.

Os prazos são outros, e cada um serve para uma coisa. O artigo 879, parágrafo 2º, abre às partes "prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada" da conta pronta. Para apresentar os cálculos, vale o que o despacho disser: lemos 8 dias no TRT da 2ª Região e 15 dias no TRT da 15ª Região. Requerida a execução, são 48 horas para pagar ou garantir, pelo artigo 880. Garantida, 5 dias para embargos, pelo artigo 884. Das decisões na execução, agravo de petição em 8 dias, pelo artigo 897.

Nos trânsitos de abril e junho de 2026 do TRT da 2ª Região, a execução iniciada apareceu em 55 casos, com mediana de 50 dias depois do trânsito. Não conseguimos medir o tempo até o pagamento: alvará e transferência não apareceram nas amostras.

Se o devedor é ente público, o caminho é outro. Uma decisão do TRT da 10ª Região lembra que "o pagamento somente é passível de ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, por meio de precatório".

Um detalhe para quem trabalha com prazo: a data lançada pode não ser uniforme. Uma recomendação do TRT da 14ª Região registrou "entendimentos divergentes quanto à data do trânsito em julgado a ser registrada nos autos" e orientou usar o dia útil seguinte ao fim do prazo. Para rescisória, confira a certidão e não só a tela.

O que o andamento não mostra

Não mostra quem ganhou. Não mostra o valor. Não mostra se o devedor já foi intimado, nem se alguém pediu o cumprimento. Não mostra se já há RPV: isso é outro andamento e, nos Juizados Federais, costuma ter consulta própria no site do tribunal.

E pode estar errado. Andamento lançado por automação ou por engano pode ser cancelado, como prevê o TJSP.

Checklist: o que fazer quando aparece o andamento

1. Leia a sentença ou o acórdão final. É ali que estão o resultado e o que precisa ser cumprido.

2. Confira se transitou mesmo. A frase "transitada em julgado, arquivem-se" numa sentença é ordem para o futuro. Procure a certidão ou o andamento.

3. Procure a publicação no DJEN, em comunica.pje.jus.br, pelo número do processo ou pela sua OAB. Se ela citar só "Transitado em julgado", abra o processo no mesmo dia.

4. Se você venceu, veja quem precisa pedir o cumprimento e faça isso. Passado 1 ano do trânsito, a intimação do devedor muda, e a execução também prescreve.

5. Se você foi condenado, acompanhe a intimação para pagar. É dela que correm os 15 dias do CPC, não do andamento.

6. Se há RPV ou precatório, acompanhe a requisição e a consulta do tribunal. Confira os dados antes da transmissão e não conte os 60 dias a partir do trânsito.

7. Se quer contestar, anote a data e fale com quem advoga no caso sem demora. Os 2 anos da rescisória têm exceções, e no Juizado Especial Cível ela não cabe.

O que a Vera faz e o que ela não faz

A Vera, o Vigia de Intimações da Contrate Agentes, consulta a API pública do DJEN todo dia pelo número da sua inscrição na OAB e manda por e-mail o que foi disponibilizado, com tribunal, processo, tipo da comunicação, teor, data de disponibilização e link para a fonte oficial. Onde o tipo permite, vai o prazo estimado em dias úteis, sempre como estimativa: ela não conhece o feriado da sua comarca nem a portaria do seu tribunal.

Ela não lê o andamento "Transitado em julgado" na consulta do tribunal. Onde o trânsito sai no DJEN como intimação, ela avisa, e às vezes só tem o rótulo para mandar, como no TJAM, no TJPR e nos tribunais com Eproc. Onde ele é só uma linha na consulta, ela não vê, e o que chega é o próximo ato publicado, como a intimação para cumprir ou sobre cálculos. Ela também não acompanha baixa, arquivamento nem o pagamento da RPV. Você pode consultar a sua OAB de graça na página inicial, sem cadastro; a vigilância diária tem 14 dias grátis, sem cartão, e depois custa R$ 29 por mês.

Leia também: Recebidos os autos: o que significa, para incluir em pauta, para prosseguir e quanto tempo demora. Certidão de publicação expedida: o que significa e o que vem depois. Conclusos para despacho, para decisão ou para julgamento: o que significa e quanto tempo demora. Disponibilizado no DJEN: o que significa cada andamento do processo. Prazo no DJEN: como contar, com três exemplos reais de novembro e dezembro de 2026.

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Perguntas frequentes

O que significa "transitado em julgado"?

Que a decisão ficou definitiva e não cabe mais recurso comum. Não quer dizer que o autor ganhou nem que há dinheiro disponível. Para saber o resultado, leia a sentença ou o acórdão.

O que vem depois do trânsito em julgado?

Depende de onde o processo está. Na nossa amostra de 2026, no TRT da 2ª Região, na vara, o próximo movimento mais comum foi o início da liquidação. No TST e no STJ, a baixa ou o arquivamento. Nos Juizados Federais do TRF da 3ª Região, a mudança de classe. Quem venceu em geral precisa pedir o cumprimento.

Depois de transitado em julgado ainda pode recorrer?

Recurso comum, não. Em hipóteses fechadas, cabe ação rescisória, em regra em 2 anos do trânsito da última decisão, com exceções; no Juizado Especial Cível ela não é admitida. A cobrança pode ser discutida na impugnação ou nos embargos, com matérias limitadas.

Quanto tempo para receber depois de transitado em julgado?

Não há prazo que conte do trânsito. Na RPV, os 60 dias da Lei 10.259 contam da entrega da requisição. Em amostras dos Juizados Federais, do trânsito ao pagamento a mediana foi de 84 dias no TRF da 4ª Região e de 156 no TRF da 1ª, só entre quem já recebeu. Quem ainda não chegou à requisição não entra nessa conta.

Transitado em julgado abre prazo?

O andamento, em regra, não: o prazo conta da intimação. Mas em alguns tribunais o DJEN traz intimação que cita só esse evento, e no TJAM ela vem com prazo escrito. Se ela chegou para você, abra o processo no mesmo dia. No cumprimento pelo CPC, os 15 dias contam da intimação para pagar.

Baixa definitiva é o mesmo que trânsito em julgado?

Não. O trânsito é a decisão ficando firme. A baixa é o registro de que o processo saiu daquela instância ou foi encerrado nela, muitas vezes devolvido ao primeiro grau. Baixa não significa pagamento, e a fase de cumprimento pode estar só começando.

Processo arquivado definitivamente pode ser reaberto?

Pode voltar a andar, mediante pedido, mas nem todo pedido é aceito e pode haver taxa em alguns tribunais. Arquivar não apaga o direito de executar, mas a prescrição continua sendo o limite. O andamento de desarquivamento pode ser só para consulta, sem nova tramitação.

O que significa "Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento"?

É um código do TJSP, o 60698. A decisão transitou, mas o processo fica em andamento, em geral à espera do cumprimento. Nos despachos que lemos, a espera é de 30 dias, e o processo vai para o arquivo se o vencedor nada pedir.

"Transitada em julgado, arquivem-se" quer dizer que já acabou?

Em geral, não. Nas sentenças e despachos que lemos, essa frase é uma ordem para quando o trânsito acontecer, e pode vir no mesmo ato que abre prazo de recurso. Confira se há certidão ou andamento de trânsito antes de deixar o prazo passar.

O trânsito em julgado contra o INSS é igual?

O significado é o mesmo, e os prazos da fase seguinte são os da Fazenda Pública: 30 dias para impugnar e, depois, RPV ou precatório. Os dados públicos não trazem as partes, então nossos números usam assunto de benefício como aproximação, com 155 dias até o pagamento no TRF da 1ª Região e 104 no TRF da 4ª, só entre quem já recebeu.