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Recebidos os autos: o que significa, para incluir em pauta, para prosseguir e quanto tempo demora

Atualizado em 02/11/2026.

"Recebidos os autos" é um andamento que aparece sem nenhuma explicação na consulta processual. Ele avisa que o processo chegou a algum lugar. Não diz de onde veio, o que vai acontecer nem se alguém já leu alguma coisa.

Este texto mostra o que a tabela nacional do CNJ, o Código de Processo Civil e os tribunais dizem sobre esse andamento, o que significam as variações mais buscadas, o que veio depois em 1.668 recebimentos reais de agosto a outubro de 2026 e em quais tribunais ele chega como intimação. Tudo conferido em fontes oficiais e em processos públicos em 2 de novembro de 2026. A contagem oficial do seu prazo continua sendo a do processo e de quem advoga nele.

A resposta curta

Quer dizer que uma unidade da Justiça passou a estar com o processo. O TJDFT resume assim, na página de significado dos andamentos: "Indica que a unidade recebeu o processo, que estava em outro órgão ou setor: outro tribunal, Ministério Público, setor de distribuição, setor de contadoria ou, ainda, em posse de um advogado."

Não é decisão e não quer dizer que foi para o juiz. Para saber de onde o processo veio, olhe a linha de cima na consulta: a origem costuma estar na remessa, não no recebimento.

O andamento, por si, só diz onde o processo está. O prazo, pelo artigo 230 do CPC, conta da citação, da intimação ou da notificação. Mas há uma ressalva importante: em alguns tribunais, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DJEN, traz intimação que cita só "Recebidos os autos", às vezes com prazo escrito. Se isso chegou para você, abra o processo.

O que significa no processo

Na Tabela Processual Unificada do CNJ, a lista nacional de andamentos, o movimento 132 se chama "Recebimento" e o texto é "Recebidos os autos". Ele fica no grupo do escrivão ou diretor de secretaria e não tem complemento nenhum. O glossário diz que ele "Registra o recebimento dos autos provindos de qualquer origem (outro órgão jurisdicional, tribunal, distribuição, contadoria, ou de carga/vista a advogados ou Ministério Público). Marca o início da responsabilidade do Escrivão pelos autos."

O par dele é o movimento 123, "Remetidos os Autos", que traz o motivo e o destino. É por isso que a linha de cima explica a de baixo. A própria tabela avisa que a remessa "Não deve ser confundida com carga/vista, ou com conclusão ao magistrado". A conclusão, quando o processo vai mesmo para o juiz, é outro andamento.

O andamento também pode ser automático. No processo digital do TJSP, a tabela de movimentações trata "Recebidos os Autos do Tribunal" como movimentação automática. No TRT da 2ª Região, em 94 de 116 recebimentos no tribunal que lemos, a linha anterior era a distribuição, em geral com um segundo de diferença. Ou seja, ele não prova que alguém abriu o processo.

O que cada variação quer dizer

Recebidos os autos para incluir em pauta: texto do PJe da Justiça do Trabalho, visto em tribunais regionais e em transcrições no TST. Não está na tabela do CNJ, e nenhum tribunal que lemos define a expressão. Pela sequência real, indica que o processo saiu do relator e está na fase de ser marcado para julgamento. Explicamos abaixo.

Recebidos os autos para prosseguir: também do PJe trabalhista, e não é um momento só. Pode ser a chegada ao tribunal, logo depois da distribuição; a volta à vara depois do recurso; ou a volta dos cálculos. Só a linha anterior e o despacho dizem qual é o seu caso.

Recebidos os autos pela contadoria: o processo chegou à contadoria, "o setor responsável por fazer qualquer cálculo solicitado por um juiz ou uma juíza", nas palavras do TJDFT. Não quer dizer que a conta está pronta. A saída é outro andamento: "Remetidos os autos da Contadoria". No TJSP, existem os dois sentidos, "pela Contadoria" e "da Contadoria", e a preposição muda tudo.

Recebidos os autos para contadoria: essa forma não apareceu em nenhuma comunicação do DJEN de agosto a outubro. O que lemos foi "remetidos os autos para Contadoria", que é a ida, não a chegada.

Recebidos os autos do Tribunal de Justiça: é a volta do processo à primeira instância. Isso não quer dizer que o processo acabou. Um despacho do TJAM diz "Recebidos os autos do Tribunal de Justiça", reabre a fase de instrução e dá quinze dias ao requerido.

Recebidos os autos do outro foro: é um item da tabela do TJSP, ao lado de "de Outra Comarca/Estado" e "de Outro Tribunal". Não achamos nenhuma comunicação no DJEN com esse texto, então não temos exemplo real para mostrar.

Recebidos os autos do Ministério Público: o MP estava com o processo e devolveu. Costuma vir depois de um parecer. Num despacho do TJPE: "Recebidos os autos do Ministério Público, que apresentou parecer". O TJSP tem até a forma "com Oferecimento da Denúncia", que muda bastante o sentido.

Autos recebidos com vista: não encontramos como andamento. É uma expressão do Estatuto da Advocacia, artigo 34, inciso XXII, que trata como infração "reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança". Não confunda com a vista por 5 dias do artigo 107 do CPC.

Autos recebidos do MM. Dr. Juiz: lemos em rodapé de decisões do TJRJ, com a data em branco. Provavelmente é o modelo que registra a volta dos autos ao cartório depois de o juiz assinar, mas não achamos norma que confirme.

"Para incluir em pauta": o que acontece em volta dele

Um acórdão de 2026 do TRT da 18ª Região transcreve a tela do processo, e a sequência explica o andamento melhor do que qualquer definição. Em 24 de julho, distribuição e, três segundos depois, "Recebidos os autos para prosseguir". Em 27 de julho, "Conclusos os autos para julgamento (relatar)". Em 30 de julho, "Recebidos os autos para incluir em pauta". Em 4 de agosto, inclusão em pauta para a sessão virtual de 13 de agosto. Em 5 de agosto, publicação da pauta.

A regra por trás é a do CPC: o relator elabora o voto e devolve os autos à secretaria, pelo artigo 931, e o presidente designa dia para julgamento, com publicação da pauta, pelo artigo 934. No rito sumaríssimo trabalhista, a CLT, artigo 895, parágrafo 1º, inciso II, manda a secretaria colocar o processo "imediatamente em pauta" depois de o relator liberá-lo.

Ser pautado não indica resultado. Nos julgamentos que lemos depois desse andamento no TRT da 2ª Região, houve mais negativas de provimento do que provimentos. O andamento fala de agenda, não de quem vai ganhar.

E "pauta" muda de sentido. No tribunal, é a lista da sessão de julgamento. Na vara, a mesma palavra costuma falar de audiência: a CLT, artigo 852-B, inciso III, cita "pauta especial" de audiência no sumaríssimo.

Abre prazo? O andamento não, a intimação sim

Não há artigo de lei que faça "Recebidos os autos" abrir prazo. O CPC, no artigo 230, diz que o prazo "será contado da citação, da intimação ou da notificação". No PJe, nas amostras que lemos, o prazo veio do ato seguinte: um despacho, uma certidão, a pauta.

Atenção à frase de abertura de despacho, que é outra coisa. "Vistos. Recebidos os autos" pode iniciar um texto que dá prazo, como o do TJAM citado acima. O que vale é o resto do despacho.

Na Justiça do Trabalho, um despacho do TRT da 23ª Região mandou juntar os cálculos, lançar o movimento "recebidos os autos para prosseguir" e intimar as partes para falar em 8 dias, com base no artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. O prazo vem da intimação, mas aquele andamento veio junto com ela.

A exceção: intimação que só cita o andamento

Não dá para dizer que esse andamento nunca vira publicação. Lemos 8.261 comunicações de outubro de 2026 com essa expressão no DJEN, em 58 tribunais. Em 13 deles, encontramos comunicação cujo único conteúdo é o rótulo.

Do TJAM: "com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento RECEBIDOS OS AUTOS (29/10/2026)." Foram 283 de 300 lidas. O prazo escrito era de 5 dias úteis em 180 delas, 10 em 61, 15 em 39, e 3 não traziam prazo.

Do TJPR: "Intimação referente ao movimento (seq. 232) RECEBIDOS OS AUTOS (04/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes." Foram 297 de 300 lidas, sem prazo no texto. Repare na data: há rótulo de agosto em comunicação de fim de outubro. Olhe a data de disponibilização, não a do evento.

Nos tribunais com Eproc, o texto traz o número do evento e às vezes a origem e o destino, como "Recebidos os autos - TJMG -> BHE 17ª V.C.". Lemos esse formato no TJRS (290 de 300), TRF4 (275 de 300), TJTO (267 de 300), TJSC (264 de 300), TRF6 (217 de 300) e TJMG (117 de 300), e em número menor no TJSP, TRF2, TJAC e TJMS. No TJBA, o rótulo vem com uma descrição em seguida, às vezes com prazo.

Por que isso acontece? O TJMG explica o Eproc: "quando a intimação se referir a um documento não elaborado no eproc, será gerado um texto informando ao advogado a qual evento a intimação se refere." Ou seja, o texto curto é um aviso que aponta para o evento, e o ato real está no processo.

No TJAM, há indício de que o prazo corre: em 32 de 33 processos com esse aviso em agosto e 30 dias de observação, apareceu "Decurso de Prazo" em até 30 dias, com mediana de 12. Isso não prova a causa, porque o dado não liga o decurso à comunicação, e ele pode vir de outra intimação. Nos demais tribunais, não fizemos esse teste. Também não confirmamos qual ato está por trás de cada aviso, por isso não vamos afirmar uma regra. O conselho é prático: comunicação que se diz intimação não pode ser descartada pelo nome do evento. Abra o processo no mesmo dia. E não conclua que você tem 5 dias porque viu esse número num exemplo: vale o que está na sua.

Na mesma leitura, nenhuma comunicação desse tipo apareceu nos TRTs, no TST, no TRF1, no TRF3, no TRF5 nem no TJDFT. Neles, a expressão só vive dentro do texto de um ato.

Depois da pauta: o que não pode passar

O andamento com a palavra pauta não é a intimação da pauta. O que importa é a publicação. Pelo artigo 935 do CPC, entre a publicação e a sessão "decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias". Em sessão virtual, a Resolução CNJ 591, artigo 4º, fala em 5 dias úteis. Esse é o mínimo, não a data da sessão.

Na pauta está o prazo para pedir sustentação oral, e ele não é único. O CPC, artigo 937, parágrafo 2º, fala em até o início da sessão para o pedido de julgamento em primeiro lugar, e o parágrafo 4º em até o dia anterior para a videoconferência de quem tem domicílio em outra cidade. Em sessão virtual, a Resolução CNJ 591, artigo 9º, fala em 48 horas antes ou prazo menor fixado pelo tribunal. O TRT da 2ª Região informa 24 horas antes do início da sessão virtual. O TJSC, para o Eproc, 2 dias úteis antes. Confira sempre no texto da pauta e no seu tribunal.

No TRT da 2ª Região, a sessão virtual dura no mínimo sete dias e a inscrição para sustentação pode levar o processo a outra sessão. Uma intimação real de outubro diz: "A apresentação de pedido de sustentação oral implicará no adiamento do processo para nova sessão de julgamento". E a pauta muda: lemos processo "adiado e incluído" em nova pauta e processo retirado de pauta.

Procure da forma certa. No TJDFT, a pauta pode sair como edital, com muitos processos numa publicação só. E, num caso do TRT da 2ª Região, a busca do DJEN pelo número do processo não trouxe uma comunicação individual de pauta, embora o andamento mostrasse uma disponibilização. Por isso, depois de um "para incluir em pauta", acompanhe também a consulta do processo.

O que vem depois

Medimos o próximo movimento em 1.668 recebimentos, entre agosto e outubro de 2026, nos dados públicos do CNJ. Destes, 753 tinham pelo menos 30 dias de observação. É amostra, não estatística, e o próximo movimento não prova causa. O que vem depois depende de onde o processo estava.

Chegada ao TRT da 2ª Região: em 46 de 64, o próximo movimento foi a conclusão para julgamento.

Volta à vara no TRT da 2ª Região: em 39 de 62, foi o trânsito em julgado. Em 81 de 83 recebimentos lidos nesse recorte, a linha anterior era a remessa "em grau de recurso".

Juizados Especiais Federais do TRF3: em 55 de 94, foi a conclusão, para despacho (40) ou para decisão (15).

Segundo grau do TJDFT: o mais comum foi a inclusão em pauta de sessão virtual, em 34 de 125. A linha anterior varia bastante, com remessa da distribuição e conclusão para julgamento entre as mais comuns.

TST: em 26 de 41, foi a disponibilização no Diário de Justiça. Não confirmamos o sufixo que esse andamento mostra na tela do TST.

Um cuidado: o andamento pode estar errado. Lemos casos do TRT da 13ª Região e do TRT da 2ª Região em que se manda ou se pede excluir um lançamento como esse.

Quanto tempo demora

Não há prazo garantido. O que medimos, nos recebimentos com 30 dias de observação, é o tempo até o próximo movimento, que muitas vezes é só uma etapa interna.

TRT da 2ª Região, no tribunal (64): mediana de 7 dias; outro movimento em até 7 dias em 47% e em até 30 dias em 89%.

TRT da 2ª Região, na vara (62): mediana de 1,8 dia; 73% em até 7 dias e 95% em até 30.

TST (41): mediana de 9,2 dias; 44% em até 7 dias e 85% em até 30.

Juizados Especiais Federais do TRF3 (94): mediana de 1,8 dia; 66% em até 7 dias e 83% em até 30.

TJDFT, primeiro grau (97): mediana de 1,3 dia; 91% em até 7 dias e 97% em até 30.

TJDFT, segundo grau (125): mediana de 1,2 dia; 89% em até 7 dias e 100% em até 30.

TJMG, segundo grau (144): mediana inferior a um dia; 90% em até 7 dias e 97% em até 30.

TJSP, segundo grau (29): mediana de 0,3 dia; 93% em até 7 dias e 100% em até 30.

Até o julgamento, a amostra é mais frágil, porque só enxerga quem já foi julgado até o corte de outubro, e isso puxa o número para baixo. Com esse aviso: no TST, 24 de 41 foram julgados, com mediana de 40,6 dias depois do recebimento; no segundo grau do TJDFT, 78 de 125, com 35 dias; no do TJMG, 82 de 144, com 51,9 dias; no TRT da 2ª Região, 26 de 64, com 40,4 dias. Não é o tempo normal de um recurso, e quem demorou meses não aparece nessa conta.

Sobre a contadoria, não temos número. A amostra quase não trouxe esse andamento. O limite que lemos é o do artigo 524, parágrafo 2º, do CPC, de até 30 dias para o contabilista verificar cálculos no cumprimento de sentença, "exceto se outro lhe for determinado". Ele não vale como prazo para todo caso.

No processo trabalhista

É na Justiça do Trabalho que aparecem as duas formas mais buscadas. Em casos conferidos ao minuto, "para prosseguir" chega ao CNJ como o movimento 132, e "para incluir em pauta", como o 15101, cujo nome na tabela é "Cancelada a conclusão". São dois casos para o segundo, do TRT da 7ª Região e do TRT da 1ª Região, então isso não prova regra para todos os tribunais. Importa para quem trabalha com dados: quem contar o 132 não mede esse andamento.

Usando essa aproximação no TRT da 2ª Região, em 39 processos com 30 dias de observação, 25 foram julgados, com mediana de 29 dias depois do andamento, e 14 ainda não tinham julgamento no corte de outubro. É amostra, não prazo. E, em 29 desses 39, houve uma disponibilização no Diário em até 30 dias, com mediana de 9,8 dias.

Na vara, depois do recurso, o despacho que vem com "Recebidos os autos para prosseguir" pode mandar coisas bem diferentes. Lemos "cumpra-se o V. Acordão" e também a designação de nova audiência instrutória em cumprimento a acórdão.

Os prazos são outros: 8 dias para falar sobre os cálculos, pelo artigo 879, parágrafo 2º, da CLT, quando o juízo abre esse prazo, e contagem em dias úteis, pelo artigo 775. Não traga os 15 dias do CPC. E não conte com o argumento de que não viu o andamento: dois acórdãos trabalhistas que lemos, do TRT da 18ª Região e do TST, rejeitaram alegações de nulidade ligadas à pauta. Não lemos os fundamentos inteiros, então isso não é regra geral, mas vale como alerta.

O que o andamento não mostra

Não mostra de onde veio. O movimento nacional não tem complemento, e nos dados do CNJ que lemos ele veio sempre sem detalhe. A origem está na linha de cima ou no sufixo do sistema do tribunal, quando existe.

Não mostra quem leu. Ele pode ser automático.

Não mostra o resultado do recurso nem o que o juiz vai fazer. No caso da volta do tribunal, quem conta o resultado é o acórdão.

Checklist: o que fazer quando aparece o andamento

1. Olhe a linha de cima. Remessa "em grau de recurso", distribuição, contadoria, MP: isso diz em que fase você está.

2. Procure a publicação no DJEN, em comunica.pje.jus.br, pelo número do processo ou pela sua OAB. Se ela citar só "Recebidos os autos", abra o processo no mesmo dia.

3. Se veio do tribunal, leia o acórdão e veja se o processo voltou para cumprir alguma determinação.

4. Se é "para incluir em pauta", acompanhe a publicação da pauta e confira nela o prazo para pedir sustentação oral. Se quiser falar na sessão, não deixe para a última hora.

5. Se é contadoria, espere a saída e a intimação sobre os cálculos: é dali que costuma vir o prazo para impugnar.

6. Conte da intimação, com o prazo escrito no texto. Não presuma 15 dias.

O que a Vera faz e o que ela não faz

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Ela não lê o andamento "Recebidos os autos" na consulta do tribunal e não avisa de andamento que não foi publicado. O que ela avisa é o que sai no DJEN no seu nome. Onde o DJEN traz só o rótulo, como no TJAM, no TJPR e nos tribunais com Eproc, ela só tem o rótulo para mandar, e você precisa abrir o processo. Pauta publicada em edital pode não chegar pelo seu número de inscrição. Você pode consultar a sua OAB de graça na página inicial, sem cadastro; a vigilância diária tem 14 dias grátis, sem cartão, e depois custa R$ 29 por mês.

Leia também: Conclusos para despacho, para decisão ou para julgamento: o que significa e quanto tempo demora. Juntada de petição: o que significa, o que vem depois e quanto tempo demora. Proferido despacho de mero expediente: o que significa, o que vem depois e quanto tempo demora. Disponibilizado no DJEN: o que significa cada andamento do processo. Prazo no DJEN: como contar, com três exemplos reais de novembro e dezembro de 2026.

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Perguntas frequentes

O que significa "Recebidos os autos"?

Que uma unidade da Justiça passou a estar com o processo, vindo de outro tribunal, do Ministério Público, da distribuição, da contadoria ou de um advogado. Não é decisão e não quer dizer que foi para o juiz. Para saber a origem, olhe a linha de cima na consulta.

O que significa "Recebidos os autos para incluir em pauta"?

É um texto do PJe da Justiça do Trabalho, que nenhum tribunal que lemos define. Pela sequência real, indica que o processo saiu do relator e está na fase de ser marcado para julgamento. Depois costumam vir a inclusão em pauta e a publicação da pauta, que é o que importa acompanhar.

O que significa "Recebidos os autos para prosseguir"?

Também é texto do PJe trabalhista, com mais de um uso: a chegada ao tribunal logo depois da distribuição, a volta à vara depois do recurso ou a volta dos cálculos. A linha anterior e o despacho dizem qual é o seu caso.

O que significa "Recebidos os autos pela contadoria"?

Que o processo chegou à contadoria, o setor que faz os cálculos pedidos pelo juiz. Não quer dizer que a conta está pronta. A saída aparece em outro andamento, e o prazo para falar sobre os cálculos vem da intimação.

"Recebidos os autos" abre prazo?

O andamento, por si, não: pelo artigo 230 do CPC, o prazo conta da citação, da intimação ou da notificação. Mas em tribunais como TJAM, TJPR, TJBA e os que usam Eproc, o DJEN pode trazer uma intimação que cita só esse evento, no TJAM com prazo escrito. Se ela chegou para você, abra o processo no mesmo dia.

Quanto tempo demora depois de "Recebidos os autos"?

Não há prazo garantido. Na nossa amostra de 2026, a mediana até o próximo movimento foi de 7 dias no TRT da 2ª Região, no tribunal, de 1,8 dia na vara e de 9,2 no TST. Esse movimento muitas vezes é só uma etapa interna, não a decisão.

Quanto tempo demora o julgamento depois de "para incluir em pauta"?

Numa aproximação com 39 processos do TRT da 2ª Região, 25 foram julgados, com mediana de 29 dias, e 14 ainda não tinham julgamento no corte de outubro de 2026. É amostra, não prazo. O CPC exige pelo menos 5 dias entre a publicação da pauta e a sessão, e a Resolução CNJ 591 fala em 5 dias úteis na sessão virtual.

"Recebidos os autos do Tribunal de Justiça" quer dizer que o processo acabou?

Não necessariamente. É a volta à primeira instância, e o que vem depois depende do acórdão. Pode ser cumprimento, nova audiência ou até a reabertura da instrução, como num despacho do TJAM que lemos. Leia o acórdão e o despacho seguinte.

O que são "autos recebidos com vista"?

Não encontramos isso como andamento. É uma expressão do Estatuto da Advocacia, artigo 34, inciso XXII, sobre a infração de reter autos que o advogado recebeu. Não confunda com a vista do processo pelo advogado, que é um direito previsto no artigo 107 do CPC.