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Juntada de petição: o que significa, o que vem depois e quanto tempo demora

Atualizado em 01/11/2026.

"Juntada de Petição" é um dos andamentos que mais aparecem na consulta processual. Ele avisa que uma peça entrou no processo. Não diz quem mandou, o que ela pede nem se alguém já leu, e é isso que quem acompanha o processo quer saber.

Este texto mostra o que a tabela nacional do CNJ, o Código de Processo Civil e os tribunais dizem sobre esse andamento, o que veio depois em 2.307 juntadas reais de agosto a outubro de 2026 e o que fazer quando ele aparece. Tudo conferido em fontes oficiais e em processos públicos em 1º de novembro de 2026. A contagem oficial do seu prazo continua sendo a do processo e de quem advoga nele.

A resposta curta

Quer dizer que uma peça foi anexada aos autos: um pedido, uma contestação, uma manifestação, um recurso. O TJDFT resume assim, na página de significado dos andamentos: "Indica que um pedido foi inserido no processo." Nem toda peça é pedido, mas a ideia é essa.

No processo eletrônico, a juntada costuma ser automática e acontece sem que ninguém do cartório tenha lido a peça. Por isso ela não significa que o juiz viu nem que vai decidir logo.

Em regra, a juntada de uma petição não abre prazo para a outra parte. O prazo vem da intimação do ato seguinte: uma certidão, um ato ordinatório, um despacho ou uma decisão. Há duas ressalvas importantes, que explicamos abaixo: a juntada de aviso de recebimento, mandado ou carta conta prazo, e em alguns tribunais o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DJEN, traz intimação que cita só a juntada.

O que significa no processo

Na Tabela Processual Unificada do CNJ, a lista nacional de andamentos, a juntada fica sob o grupo do escrivão ou diretor de secretaria, com um movimento pai, o 67, definido como "Ato de juntar ao processo petição ou documento". Dele saem dois filhos, e a diferença entre eles importa.

O movimento 85 é "Juntada de Petição de", seguido do tipo da peça. O glossário diz que ele "Registra a juntada aos autos de determinada petição, classificada conforme tabela de petições" e que "Cada tribunal deve criar a sua tabela de petição". É por isso que o mesmo ato tem nomes diferentes de um tribunal para outro.

O movimento 581 é "Juntada de", seguido do tipo do documento, e "Registra a juntada aos autos de documento que não seja petição", como mandados, cartas, telegramas e avisos de recebimento. O TJDFT explica: "Significa que um documento, como um mandado, uma carta ou um telegrama, foi inserido no processo." Como veremos, é neste segundo grupo que está a juntada que conta prazo.

Quem junta: o sistema, não o cartório

O CPC, no artigo 228, parágrafo 2º, é direto: "Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça." A Lei 11.419, artigo 10, e a Resolução CNJ 185, artigo 22, dizem o mesmo: quem peticiona junta direto, sem intervenção da secretaria. O que o cartório ainda junta de ofício são os próprios atos e documentos, como certidões e mandados, pelo artigo 203, parágrafo 4º.

O manual de boas práticas do TJSP descreve a rotina: "Após o advogado protocolar a petição, o sistema faz a juntada automática e o documento cai na fila" de análise. Só depois, "quando o servidor ler a petição juntada" e entender que é caso do juiz, o processo vai para a conclusão. Ou seja, a petição juntada ainda pode estar na fila.

Nem todo sistema junta na hora. Um manual do TJRJ diz que, "Via de regra", as petições são juntadas automaticamente, com exceções, como processo concluso ao juiz sem data de retorno. E o que vale para saber se a petição chegou no prazo é o envio, não a data do andamento: pela Lei 11.419, artigo 3º, o ato se considera feito "no dia e hora do seu envio". Nos 25 andamentos do TJSP em que conferimos as duas datas, 23 eram do mesmo dia do protocolo e 2 do dia seguinte.

Os nomes que aparecem na consulta

Juntada de petição de petição intercorrente ou intermediária: peça apresentada num processo que já está andando. O CPC não define o termo. A definição vem de glossário: a Justiça Federal do Rio de Janeiro chama de "Petição Intercorrente ou petição de meio" o "documento que se junta ao processo que já está em andamento". É também uma categoria de sobra: o manual do Eproc do TJSP sugere usar "PETIÇÃO INTERCORRENTE" quando não há nome específico. Não confunda com prescrição intercorrente, que tem a mesma palavra e é outra coisa: a perda da pretensão no curso da execução, pelo artigo 924, inciso V, do CPC e pelo artigo 11-A da CLT.

Juntada de petição de manifestação: alguém falou no processo, sem que o andamento diga quem nem o quê. Às vezes o nome diz o autor, como "Juntada de Petição de manifestação do mpdft", do Ministério Público do DF, ou "manifestação do perito". Em um caso que lemos, a manifestação do Ministério Público, instado a falar, foi registrar ciência da decisão e opinar por aguardar.

Juntada de petição de contestação, réplica, contrarrazões, apelação, embargos de declaração, impugnação: o nome é o da peça, e é a forma mais informativa do andamento. Mas quem escolhe o tipo é quem protocola. O TRF1 avisa, em intimações publicadas em outubro, que não se deve usar a classificação genérica "Petição intercorrente" quando há uma específica, "sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos".

Juntada de petição de ciência: a parte registrou que tomou conhecimento. Lemos esse nome em intimações do TJPR, como "JUNTADA DE PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO". Nem sempre ela é necessária: o manual do Eproc do TJSP diz que os eventos de ciência "encerram o prazo e não exigem a juntada de petição", e um juizado do Maranhão pediu, em intimação de outubro: "Não responder com "Ciente" ou qualquer outra forma de petição de ciência, pois a ciência é registrada automaticamente pelo sistema."

Juntada de petição de laudo: quase sempre, o perito entregou o trabalho. Mas nem tudo que o perito junta é laudo: uma certidão de outubro no TJDFT registrou que ele anexou "Proposta de Honorários".

Petição Juntada, com "Tipo da Petição: Petições Diversas" ou "Petição Intermediária": é o texto do e-SAJ, a consulta do TJSP. "Petições Diversas" não é o assunto da petição, é uma categoria. O TJSP diz que ela "englobará vasto agrupamento de tipos de petições intermediárias direcionadas a impulsionar o andamento do processo", e isso inclui até recursos.

Cuidado com o nome. No TJDFT, a forma mais comum é só "Juntada de Petição de petição", e nem tudo sob esse rótulo vem de advogado: há retorno dos Correios, com "(ecarta)", e de bloqueio judicial, com "(sisbajud)".

Abre prazo? Em regra, não: o prazo vem do ato seguinte

A juntada de uma petição, sozinha, não intima a outra parte. Na prática, o que abre o prazo é a intimação do que vem depois. Um exemplo de vara do DF: a contestação foi juntada em 10 de setembro, o cartório expediu certidão em 14 e, no DJEN de 16, saiu: "Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões). Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira."

O prazo é o do texto da intimação, que varia. A lei dá 15 dias para falar sobre documento juntado, no artigo 437, parágrafo 1º, do CPC, e 15 dias sobre o laudo, no artigo 477, parágrafo 1º. A réplica de 15 dias depende de o réu ter alegado o que os artigos 350 e 351 pedem. Mas, num juizado federal de Sorocaba, a decisão foi "Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez (10) dias, sobre a contestação". E, em varas do TRT da 2ª Região, o laudo pericial teve 5 dias: "manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado em 05 dias". Vale o que está escrito no seu processo.

Para o advogado particular, a conta é a de sempre: publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização no DJEN, e prazo a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação.

Quando a juntada conta prazo

Aqui está a confusão mais perigosa. O CPC conta prazo da juntada em casos específicos, e todos são de documento, não de petição. O artigo 231 fixa como início do prazo "a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio", "a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça" e, nas cartas, a juntada do comunicado ou da carta cumprida.

Isso vale para a contestação, quando a citação foi feita desses modos (artigo 335, inciso III), e para os embargos à execução, com regra própria para mais de um executado (artigo 915, parágrafo 1º). Na consulta, esses casos aparecem como "Juntada de" mandado, carta ou aviso, ou, no TJSP, como "AR Positivo Juntado". Se você vê esse andamento e o prazo é seu, a contagem já pode ter começado, sem publicação no DJEN.

A exceção: intimação que só cita a juntada

Não dá para dizer que a juntada nunca vira publicação. No TJAM e no TJPR, lemos comunicações no DJEN em que o único conteúdo é o rótulo. Do TJAM, em outubro: "com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/10/2026)." Do TJPR: "Intimação referente ao movimento (seq. 175) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO (06/10/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes."

Numa amostra de 100 do TJAM, os prazos escritos foram de 5 dias úteis em 62, 15 em 24 e 10 em 5. Não confirmamos se essas intimações nascem da própria juntada nem como a contagem funciona nesses casos, por isso não vamos afirmar uma regra. O conselho é prático: se a publicação cita só a juntada, abra o processo no mesmo dia e leia a peça e o expediente.

A mesma busca, no mês de outubro, em TJGO, TJRJ, TJSP, TJDFT, TRT2, TRF3, TJMG, TJMA, TJBA e TJPI, não devolveu nada nesse formato.

O que vem depois

Medimos o próximo movimento em 2.307 juntadas de petição, em 786 processos de primeiro grau, entre agosto e outubro de 2026, nos dados públicos do CNJ. Destas, 1.074 tinham pelo menos 30 dias de observação. A conclusão ao juiz foi o próximo movimento mais comum em todos os cinco tribunais, de 26% a 35% dos casos. Depois disso, varia: decurso de prazo e expedição de documento aparecem com frequência, mas não em todos.

Por tipo, no PJe do TJDFT: depois de "emenda à inicial", "Conclusos para decisão" veio em 40 de 49; depois de "embargos de declaração", em 9 de 13; depois de laudo, em 21 de 38; depois de "de petição", em 202 de 592. A contestação foi diferente: em 35, os mais comuns foram "Expedição de Certidão" (7) e "Conclusos para decisão" (6).

Uma sequência real de apelação, em ação contra o INSS no DF: "Juntada de Petição de apelação" em 27 de agosto; no DJEN de 1º de setembro, "abro vista à parte autora para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação apresentada pelo réu, no prazo legal"; "Juntada de Petição de contrarrazões" em 22 de setembro; remessa ao segundo grau em 24. O prazo legal, ali, é o de 15 dias do artigo 1.010, parágrafo 1º, do CPC.

E uma de embargos de declaração: juntada em 31 de agosto, "Conclusos para decisão" em 1º de setembro, "Outras decisões" em 15 e disponibilização no DJEN em 16.

"Decorrido prazo" logo depois de uma juntada de manifestação não quer dizer que a juntada abriu aquele prazo. Num caso do DF, a manifestação foi juntada em 11 de setembro e o decurso, lançado em 24, era de um ente público. O mais provável é que se refira a uma intimação anterior, então confira de qual expediente é o prazo.

Quanto tempo demora

Não há prazo garantido para o próximo passo depois de uma juntada. O CPC dá 1 dia para o servidor fazer a conclusão, no artigo 228, e 5 dias para o juiz dar os despachos, no artigo 226, mas são prazos internos, não uma garantia. O que medimos, sempre da juntada até o próximo movimento, nas juntadas com 30 dias de observação:

TRT da 2ª Região (217 juntadas): mediana de 2,3 dias; outro movimento em até 7 dias em 71% e em até 30 dias em 83%.

Juizados Especiais Federais do TRF3 (57): mediana de 14,6 dias; 42% em até 7 dias e 68% em até 30.

TJDFT (166): mediana de 2,3 dias; 76% em até 7 dias e 96% em até 30.

TJMG (287): mediana de 2,2 dias; 70% em até 7 dias e 89% em até 30.

TJSP (347): mediana de 0,9 dia; 79% em até 7 dias e 96% em até 30.

Movimento não é decisão: muitas vezes é só a conclusão. E comunicação no DJEN é outra conta. De 216 processos com juntada, 130 tiveram alguma comunicação no DJEN em até 30 dias, com mediana de 4,5 a 8 dias entre os que tiveram, conforme o tribunal; 86 não tiveram nenhuma. Nas 689 comunicações desses processos, no TRT2, TRF3, TJDFT e TJMG, nenhuma tinha a própria juntada como teor. Nada disso prova que a comunicação veio daquela juntada. É uma amostra de conveniência, com corte em outubro, não uma estatística.

No processo trabalhista

O sentido é o mesmo, com dois cuidados. Primeiro, a defesa pode ser juntada antes da audiência, pelo artigo 847, parágrafo único, da CLT, e pela Resolução CNJ 185, artigo 28, parágrafo 4º, os documentos "permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência". Ver contestação na consulta não garante que o autor consiga ler. Das 37 contestações que medimos no TRT2, o próximo movimento mais comum foi a audiência de instrução, em 19.

Segundo, os prazos são outros: 8 dias para o recurso ordinário e para as razões do recorrido, pelos artigos 895 e 900 da CLT, contados em dias úteis. Não traga os 15 dias do CPC.

No INSS e no Juizado Especial Federal

Os dados do CNJ não trazem as partes, então não filtramos só INSS. Mas 33 dos 42 processos da amostra do JEF com publicação no DJEN citavam o INSS no texto. Foi o tribunal mais lento da medição: mediana de 14,6 dias até o próximo movimento. A contestação teve mediana de 4,7 dias, com conclusão em 11 de 29; os embargos de declaração, 23,8 horas, com conclusão em 8 de 9.

"Juntada de manifestação" em ação contra o INSS pode ser só ciência. Lemos em sentenças e decisões publicadas: "O INSS manifestou ciência da intimação e renunciou ao respectivo prazo" e "o INSS manifestou ciência e indicou aguardar a vinda do laudo social". Não confirmamos com que nome isso aparece em cada sistema, então abra a peça antes de concluir.

No juizado, o recurso tem prazo de 10 dias, e a resposta do recorrido também, pelo artigo 42 da Lei 9.099. Quem pergunta sobre RPV: não medimos o tempo depois de uma juntada de manifestação nesses casos, e a amostra não permite dar um número.

O que o andamento não mostra

Não mostra quem juntou. A linha do andamento costuma trazer só o tipo e a data. Não conclua que "a outra parte peticionou": pode ser o perito, o Ministério Público ou o seu próprio protocolo.

Não mostra tudo. O TJSP avisa que "a juntada de petição sigilosa não lançará movimentação acessível ao público externo em consulta processual do e-SAJ". Não ver juntada não prova que nada foi juntado.

Não mostra o resultado. Petição juntada não é petição deferida, nem lida.

Checklist: o que fazer quando aparece o andamento

1. Veja se é petição ou documento. AR, mandado ou carta podem estar contando prazo a partir da juntada.

2. Abra a peça no processo. O nome do andamento pode ser genérico ou errado. A Lei 11.419, artigo 11, parágrafo 6º, deixa os documentos digitalizados acessíveis ao advogado, mesmo sem procuração nos autos, salvo segredo de justiça.

3. Se foi você quem peticionou, guarde o protocolo: é o envio que vale para o prazo. Se a resposta era a uma intimação, veja se o sistema vinculou a petição ao expediente. O TRF1 avisa que, fora da rotina de resposta, o sistema pode lançar decurso de prazo mesmo com a petição nos autos.

4. Procure a publicação no DJEN, em comunica.pje.jus.br, pelo número do processo ou pela sua OAB. Se ela citar só a juntada, abra o processo no mesmo dia.

5. Conte da intimação, com o prazo escrito no texto. Não presuma 15 dias.

6. Passou muito tempo sem movimento? Na nossa amostra, de 4% a 32% das juntadas não tiveram movimento em 30 dias, conforme o tribunal. Vale conferir se a petição está mesmo no processo e se não ficou na fila de análise.

O que a Vera faz e o que ela não faz

A Vera, o Vigia de Intimações da Contrate Agentes, consulta a API pública do DJEN todo dia pelo número da sua inscrição na OAB e manda por e-mail o que foi disponibilizado, com tribunal, processo, tipo da comunicação, teor, data de disponibilização e link para a fonte oficial. Onde o tipo permite, vai o prazo estimado em dias úteis, sempre como estimativa: ela não conhece o feriado da sua comarca nem a portaria do seu tribunal.

Ela não lê o andamento "Juntada de Petição" na consulta do tribunal, não abre a petição da outra parte e não avisa de juntada que não foi publicada. O que ela avisa é o ato seguinte quando sai no DJEN no seu nome, com o texto, que é onde está o prazo. Onde o DJEN traz só o rótulo da juntada, como nos casos do TJAM e do TJPR, ela só tem o rótulo para mandar. Você pode consultar a sua OAB de graça na página inicial, sem cadastro; a vigilância diária tem 14 dias grátis, sem cartão, e depois custa R$ 29 por mês.

Leia também: Proferido despacho de mero expediente: o que significa, o que vem depois e quanto tempo demora. Conclusos para despacho, para decisão ou para julgamento: o que significa e quanto tempo demora. Disponibilizado no DJEN: o que significa cada andamento do processo. Prazo no DJEN: como contar, com três exemplos reais de novembro e dezembro de 2026. Ciência tácita e "Decorrido prazo": os 10 dias da intimação pelo sistema.

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Perguntas frequentes

O que significa "Juntada de petição"?

Que uma peça foi anexada aos autos: um pedido, uma contestação, uma manifestação, um recurso. No processo eletrônico, a juntada é automática, pelo artigo 228, parágrafo 2º, do CPC, então ela não significa que alguém leu nem que o juiz vai decidir logo.

A juntada de petição abre prazo?

Em regra, não: o prazo vem da intimação do ato seguinte, como certidão, ato ordinatório, despacho ou decisão. O que conta prazo a partir da juntada é o aviso de recebimento, o mandado cumprido e a carta, pelo artigo 231 do CPC. E em alguns tribunais, como TJAM e TJPR, o DJEN traz intimação que cita só a juntada: nesse caso, abra o processo.

O que é juntada de petição de petição intercorrente?

É a entrada de uma peça num processo que já está em andamento. O CPC não define o termo; a Justiça Federal do Rio de Janeiro a chama de "petição de meio". O nome também é usado como categoria genérica, então só abrindo a peça dá para saber o que ela pede. Não tem relação com a prescrição intercorrente.

O que vem depois da juntada de petição ou de manifestação?

Na nossa amostra, o próximo movimento mais comum foi a conclusão ao juiz, de 26% a 35% dos casos com 30 dias de observação, em todos os cinco tribunais. Depois varia, com decurso de prazo e expedição de documento entre os frequentes. Depois de uma contestação, o cartório pode expedir certidão intimando o autor para a réplica.

Quanto tempo demora depois da juntada de petição?

Não há prazo garantido. Nas juntadas reais que medimos em 2026, a mediana até o próximo movimento foi de 0,9 dia no TJSP, 2,2 no TJMG, 2,3 no TRT2 e no TJDFT e 14,6 nos Juizados Especiais Federais do TRF3. Esse movimento muitas vezes é só a conclusão, não a decisão.

O que significa "Petição Juntada" com "Tipo da Petição: Petições Diversas"?

É o texto do e-SAJ, a consulta do TJSP. Diz que uma petição foi juntada, e "Petições Diversas" é uma categoria ampla, não o assunto. Inclui até recursos. Para saber o que é, é preciso abrir a peça.

Juntada de petição aparece no DJEN?

Em geral, não. Em 689 comunicações que lemos no TRT2, no TRF3, no TJDFT e no TJMG, nenhuma tinha a juntada como teor; o que aparece é o ato seguinte. A exceção são intimações do TJAM e do TJPR, que citam só o rótulo da juntada.