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Ciência tácita: o que significa no processo, no eproc e no Domicílio Judicial Eletrônico, e quando o prazo começa

Atualizado em 23/10/2026.

"Ciência tácita" aparece na tela do processo e quase nunca vem explicada. Quem procura o termo costuma ser um advogado que viu o aviso no eproc ou no PJe, uma empresa que deixou passar uma comunicação no Domicílio Judicial Eletrônico, ou a própria parte, que acompanha uma ação contra o INSS e leu "ciência tácita" ou "Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL" nos andamentos.

Este texto explica o que a expressão quer dizer, de onde vem a regra dos 10 dias, como cada sistema mostra isso e quando o prazo começa. Tudo conferido nas fontes oficiais em 23 de outubro de 2026. A contagem do prazo no seu processo continua sendo do processo e de quem advoga nele.

A resposta curta

Ciência tácita é a intimação eletrônica considerada feita sem que o destinatário tenha aberto o conteúdo. A regra está na Lei 11.419, de 2006, artigo 5º, parágrafo 3º: a consulta deve ser feita "em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo". Abriu antes, a intimação vale no dia da abertura. Não abriu, vale no 10º dia.

Feita a ciência, expressa ou tácita, o prazo começa no dia útil seguinte, pelo artigo 231, inciso V, do CPC. O ponto que mais confunde em 2026: desde 16 de maio de 2025, a intimação comum do advogado particular sai no DJEN e o prazo corre da publicação, não da abertura. Os 10 dias da ciência tácita seguem valendo para quem é intimado pessoalmente, como a parte no Domicílio Judicial Eletrônico e o ente público, o INSS incluído.

De onde vem a regra dos 10 dias

O artigo 5º da Lei 11.419 permite intimar por portal próprio quem está cadastrado no sistema, dispensando o Diário. O parágrafo 1º diz que a intimação se considera feita no dia em que o intimando consulta o teor; o parágrafo 2º manda para o primeiro dia útil seguinte a consulta feita em dia não útil; o parágrafo 3º cria a intimação automática no fim dos 10 dias corridos. O parágrafo 4º lembra que o e-mail de aviso é só informativo, e o parágrafo 6º diz que essas intimações, inclusive da Fazenda Pública, são pessoais para todos os efeitos.

O CPC fecha a conta no artigo 231, inciso V: o dia do começo do prazo é "o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica". Daí em diante vale o artigo 219, que conta só dias úteis nos prazos processuais.

Os 10 dias da consulta são corridos, contados do envio. Em outubro de 2025, a Quinta Turma do STJ, no AREsp 2.492.606, decidiu que esse prazo começa na data do envio, "independentemente de feriados ou dias não úteis": intimação enviada em 4 de abril de 2023 teve a consulta encerrada em 13 de abril. A Resolução CNJ 455, no artigo 20, parágrafo 4º, também afasta o artigo 219 do CPC nesse período. Há um precedente mais antigo da Terceira Turma, o REsp 1.663.172, de 2017, que leva a intimação tácita para o primeiro dia útil quando o 10º dia cai em feriado ou fim de semana. Na dúvida, conte pela data mais cedo.

O que mudou para o advogado em 16 de maio de 2025

Até maio de 2025, o advogado cadastrado no eproc ou no PJe recebia a intimação no painel e tinha os 10 dias para abrir. Era aí que a ciência tácita mais aparecia. A Resolução CNJ 569, de 2024, reescreveu a Resolução 455 e mudou isso. O artigo 13, inciso II, manda para o DJEN "as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal".

E o artigo 11, parágrafo 3º, diz que, quando a lei não exige vista ou intimação pessoal, os prazos são contados da publicação no DJEN, "possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios". A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte à publicação, pelo artigo 224 do CPC. Não depende de ninguém abrir nada.

Os tribunais do eproc escreveram isso com todas as letras. O manual do TJSP para advogados diz que o Painel do Advogado continua mostrando as intimações, mas que elas "não contarão mais com a opção de abertura de prazo, pois o prazo será aberto automaticamente a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação". O TJMG foi mais direto: "a advocacia privada não terá mais o prazo de 10 (dez) dias corridos para ciência de suas respectivas comunicações".

Ficou uma regra de transição. Para atos praticados antes de 16 de maio de 2025, o TJMG informa que o sistema manteve os 10 dias para ciência e a abertura de prazo no eproc. Quem ainda tem processo antigo com expediente pendente no painel deve olhar a data do ato antes de contar.

Sobre a dupla intimação de antes dessa data, em que o mesmo ato saiu no portal e no Diário, a Corte Especial do STJ decidiu em 2021, no EAREsp 1.663.952, que prevalece a intimação pelo portal. O Tema Repetitivo 1.180, que vai fixar o marco do prazo recursal nesses casos, estava em julgamento na consulta de 23 de outubro de 2026. Explicamos esse conflito no texto sobre DJE ou DJEN.

Onde a ciência tácita continua valendo: o Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é a caixa postal da própria parte, não do advogado. Pelo artigo 18 da Resolução 455, ele é usado "exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros". O cadastro é obrigatório para entes públicos e para empresas públicas e privadas, e aberto para a pessoa física que quiser.

Para intimação pessoal, o artigo 20, parágrafo 4º, repete a lei: sem abertura em até 10 dias corridos do envio, a comunicação é considerada "automaticamente realizada na data do término desse prazo". É a ciência tácita no Domicílio. Aberta antes, vale na data da abertura, ou no primeiro dia útil seguinte se a consulta foi em dia não útil.

Citação é diferente, e aqui mora um erro comum. Para empresa privada e pessoa física, o prazo para confirmar a citação no Domicílio é de 3 dias úteis, e não existe citação tácita: pelo artigo 246, parágrafo 1º-A, do CPC, a falta de confirmação leva à citação por outro meio (correio, oficial de justiça, cartório ou edital). Na primeira vez que falar nos autos, o réu tem de justificar por que não confirmou, e a falta sem justa causa pode render multa de até 5% do valor da causa. Confirmada a tempo, o prazo de resposta começa no quinto dia útil seguinte, pelo artigo 231, inciso IX.

Já para pessoa jurídica de direito público, o artigo 20, parágrafo 3º-A, da Resolução 455 prevê citação automática: sem consulta em 10 dias corridos, o ente é considerado citado no fim desse prazo.

Como cada sistema mostra a ciência tácita

No eproc, o termo dos tribunais é "abrir prazo". O manual do TJSP fala em "citação ou intimação tácita" para as pessoas jurídicas de direito público, e os documentos do TRF2 e do TRF4 usam "ciência tácita" e "citação tácita". Quando o prazo é aberto, pelo usuário ou pelo sistema, entra no processo o evento "Confirmada a intimação eletrônica", com a indicação do evento que originou o prazo. A intimação passa para "Processos com prazo em aberto".

No PJe, a regra negocial RN384 da documentação oficial do CNJ diz que, sem ciência em 10 dias corridos, o sistema registra: "O sistema registrou ciência em DD/MM/AAAA 23:59:59". A mesma documentação chama essa ciência de "ficta", por presunção de recebimento, em oposição à "concreta", registrada por quem foi intimado. No TJMG, esses expedientes ficam no agrupador de ciência dada pelo Judiciário, pendente de resposta. Quando a ciência é dada por quem foi intimado, a tela mostra o nome dele seguido de "registrou ciência em".

O TJRJ descreve ainda a "ciência expirada", que é o oposto da tácita: é a citação de empresa ou pessoa física que passou dos 3 dias úteis sem confirmação. Nesse caso o expediente fecha sem ciência e é preciso nova citação.

Na tabela de movimentos do CNJ, que padroniza os andamentos de todos os tribunais, não existe um movimento chamado "ciência tácita". O que aparece é "Confirmada a intimação eletrônica" (código 12266), lançado pelo próprio sistema, e depois, quando o prazo para responder acaba, "Decorrido prazo de" seguido do nome da parte e da data (código 1051, Decurso de Prazo).

"Ciência tácita" e "Decorrido prazo" no processo contra o INSS

Para quem acompanha uma aposentadoria ou outro benefício na Justiça, os dois andamentos costumam aparecer em sequência. Primeiro o INSS é intimado pelo sistema. Se o procurador não abre em 10 dias corridos, o sistema registra a ciência tácita e o prazo do INSS começa a correr. Quando esse prazo termina, entra o andamento "Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em" e a data.

"Decorrido prazo" quer dizer só isso: o prazo daquele ato terminou. Não diz se o INSS respondeu ou não; para saber, é preciso olhar se há petição dele nos eventos anteriores. Também não é trânsito em julgado, que tem movimento próprio. O que vem depois depende do que o prazo era: contestação, recurso, cumprimento de uma ordem. Em geral o processo segue para o juiz decidir o passo seguinte.

A conta do prazo do INSS tem duas regras. No processo comum, o artigo 183 do CPC dá prazo em dobro às autarquias, contado da intimação pessoal, que pode ser por meio eletrônico. No Juizado Especial Federal, onde corre a maior parte das ações de benefício, o artigo 9º da Lei 10.259, de 2001, diz que não há prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público. Pela nossa leitura das duas leis, no Juizado o INSS tem os 10 dias para abrir a intimação e, depois, o prazo simples. Quem confirma a conta no seu caso é o advogado do processo.

O que a Vera faz e o que ela não faz

A Vera, o Vigia de Intimações da Contrate Agentes, consulta a API pública do DJEN todo dia pelo número da sua inscrição na OAB e manda por e-mail o que foi disponibilizado, com tribunal, processo, tipo da comunicação, teor e link para a fonte oficial. Onde o tipo permite, vai o prazo estimado em dias úteis, sempre como estimativa.

Como o prazo do advogado particular hoje corre da publicação no DJEN, e não da abertura no painel, é exatamente essa publicação que ela vigia. O que ela não lê é o Domicílio Judicial Eletrônico do seu cliente, nem o painel do procurador de um ente público: esses continuam pedindo entrada pelo gov.br ou pelo sistema do tribunal. Você pode consultar a sua OAB de graça na página inicial, sem cadastro; a vigilância diária tem 14 dias grátis, sem cartão, e depois custa R$ 29 por mês.

Leia também: Domicílio Judicial Eletrônico ou DJEN: qual intimação é sua e qual é do seu cliente. DJE ou DJEN, qual prevalece? Dupla intimação e a data que conta o prazo. Disponibilizado no DJEN: o que significa cada andamento e quando o prazo começa. Push do TJSP: por que ele parou de avisar depois do eproc e o que ele não substitui. Prazo no DJEN: como contar quando a intimação sai no diário. Expedição eletrônica pelo sistema, pelo DJEN ou pelo Domicílio: quando o prazo começa em cada caminho.

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Perguntas frequentes

O que significa ciência tácita no processo?

É a intimação eletrônica que o sistema considera feita sem que o destinatário tenha aberto o conteúdo. Pela Lei 11.419, artigo 5º, parágrafo 3º, quem não consulta a intimação em até 10 dias corridos do envio é considerado intimado no último dia desse prazo. O prazo para responder começa no dia útil seguinte, pelo artigo 231, inciso V, do CPC.

Advogado ainda tem 10 dias para abrir a intimação no eproc?

Para a intimação comum do advogado particular em ato praticado desde 16 de maio de 2025, não. Ela sai no DJEN e o prazo corre do dia útil seguinte à publicação, pela Resolução CNJ 455, artigo 11, parágrafo 3º. O aviso no painel do eproc ou do PJe é só informativo. Os 10 dias seguem para intimação pessoal, para ente público e para atos anteriores a essa data.

Existe citação tácita no Domicílio Judicial Eletrônico?

Só para pessoa jurídica de direito público, que é considerada citada se não consultar em 10 dias corridos (Resolução 455, artigo 20, parágrafo 3º-A). Empresa privada e pessoa física têm 3 dias úteis para confirmar; sem confirmação, a citação é refeita por outro meio, e a falta sem justa causa pode render multa de até 5% do valor da causa (CPC, artigo 246).

O que significa "Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS"?

Que terminou o prazo que o INSS tinha para aquele ato. É o movimento 1051 da tabela do CNJ, Decurso de Prazo. Ele não diz se o INSS se manifestou; para saber, é preciso olhar os eventos anteriores. Também não é trânsito em julgado, que tem movimento próprio.

Os 10 dias da ciência tácita contam dias úteis?

Não, são corridos e contados da data do envio, como diz a lei. A Quinta Turma do STJ confirmou isso em 2025, no AREsp 2.492.606, e a Resolução CNJ 455 afasta a contagem em dias úteis nesse período. Só o prazo para responder, que vem depois da ciência, conta em dias úteis.