Prazo no DJEN: como contar, com três exemplos reais de novembro e dezembro de 2026
Atualizado em 26/10/2026.
Desde 16 de maio de 2025, a intimação comum do advogado particular sai no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DJEN, e o prazo conta da publicação ali, não do aviso no painel do PJe, do eproc ou do Projudi. A regra é antiga e curta, mas o DJEN mostra três datas diferentes, e é aí que a conta costuma escorregar.
Este texto explica a regra com o texto da lei, mostra como cada tribunal descreve as datas e faz três contagens completas, dia a dia, com o calendário real de novembro e dezembro de 2026. Tudo conferido nas fontes oficiais em 26 de outubro de 2026. A contagem oficial do seu prazo continua sendo a do processo e de quem advoga nele.
A resposta curta
No DJEN existem três datas: a disponibilização, que é o dia em que a comunicação aparece no diário; a publicação, que é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização; e o início do prazo, que é o primeiro dia útil seguinte à publicação. O prazo em dias corre só em dias úteis, e o dia do início é o dia 1.
Na prática: disponibilizado na segunda, publicado na terça, o prazo começa na quarta. Um prazo de 5 dias úteis que começa na quarta vence na terça seguinte, se não houver feriado no caminho. Quem conta a partir da disponibilização erra a conta em um dia para menos, o que só aperta o prazo. O erro que perde prazo é o contrário: partir do aviso do painel ou do e-mail do sistema, que pode chegar depois da publicação.
O que a lei diz, palavra por palavra
A Lei 11.419, de 2006, no artigo 4º, parágrafo 3º: "Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico." E no parágrafo 4º: "Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação." O CPC repete as duas regras no artigo 224, parágrafos 2º e 3º.
O artigo 224 do CPC também diz que se exclui o dia do começo e se inclui o do vencimento, e que o começo e o vencimento passam para o primeiro dia útil seguinte quando o expediente forense fecha mais cedo, abre mais tarde ou há indisponibilidade da comunicação eletrônica. O artigo 219 manda contar só dias úteis nos prazos processuais, e o artigo 216 diz que sábado, domingo e os dias sem expediente forense são feriado para efeito forense.
O que amarra tudo ao DJEN é a Resolução CNJ 455, artigo 11, parágrafo 3º, na redação da Resolução 569 de 2024: quando a lei não exige vista ou intimação pessoal, "os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN", e a intimação que chegar ao mesmo tempo por outro meio tem "valor meramente informacional". O CNJ fixou 16 de maio de 2025 como a data a partir da qual a contagem passou a ser exclusivamente pelo DJEN ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
Como os tribunais descrevem as três datas
Antes da disponibilização ainda existe o envio: o cartório expede a intimação no sistema e ela segue para o DJEN. O InfoEproc 42 do TJSP descreve a rotina assim: "Disponibilização: dia útil seguinte ao envio; Publicação: dia útil seguinte à disponibilização; Começo do prazo: dia útil seguinte à data da publicação." No processo, isso aparece como "Expedida/certificada a intimação eletrônica", "Disponibilizado no DJ Eletrônico" e "Publicado no DJ Eletrônico".
O protocolo do TJMG de agosto de 2025 traz um exemplo oficial: intimação enviada no PJe em 27/01/2025, disponibilizada em 28/01, publicada em 29/01, prazo começando em 30/01 e, para 5 dias úteis, vencendo em 05/02/2025. O mesmo documento resume a mudança: "a advocacia privada não terá mais o prazo de 10 (dez) dias corridos para ciência de suas respectivas comunicações." O flashcard do TJRJ usa a mesma lógica: remessa no dia D, disponibilização em D + 1, publicação no primeiro dia útil após a disponibilização.
O envio não conta para nada no seu prazo. A disponibilização costuma cair no dia útil seguinte ao envio, mas a data que vale é a que consta no DJEN, e é dela que você parte.
Exemplo 1: disponibilizado na sexta antes de Finados
Disponibilização na sexta, 30/10/2026. Sábado 31/10, domingo 01/11 e segunda 02/11, que é Finados, não são dias úteis. A publicação fica para a terça, 03/11, e o prazo começa na quarta, 04/11.
Prazo de 5 dias úteis: 04/11 (1), 05/11 (2), 06/11 (3), 09/11 (4), 10/11 (5). Vence na terça, 10/11/2026.
Prazo de 15 dias úteis: 04/11 (1), 05/11 (2), 06/11 (3), 09/11 (4), 10/11 (5), 11/11 (6), 12/11 (7), 13/11 (8), 16/11 (9), 17/11 (10), 18/11 (11), 19/11 (12), o dia 20/11 é feriado nacional da Consciência Negra, 23/11 (13), 24/11 (14), 25/11 (15). Vence na quarta, 25/11/2026. Em 2026 o 15 de novembro cai num domingo e não muda nada.
Exemplo 2: prazo curto que atravessa o 20 de novembro
Disponibilização na terça, 17/11/2026. Publicação na quarta, 18/11. O prazo começa na quinta, 19/11.
Prazo de 5 dias úteis: 19/11 (1), pula a sexta 20/11, que é feriado, e o fim de semana, 23/11 (2), 24/11 (3), 25/11 (4), 26/11 (5). Vence na quinta, 26/11/2026. Sem o feriado, venceria um dia antes.
Prazo de 15 dias úteis: segue de 27/11 (6) até 10/12 (15) na Justiça Estadual, se a sua comarca não tiver feriado em 8 de dezembro. Na Justiça Federal o 8 de dezembro é feriado pela Lei 5.010, artigo 62, e o vencimento passa para a sexta, 11/12/2026.
Exemplo 3: prazo que esbarra no recesso de 20 de dezembro
Disponibilização na quinta, 03/12/2026. Publicação na sexta, 04/12. O prazo começa na segunda, 07/12.
Prazo de 5 dias úteis: na Justiça Estadual sem feriado em 8/12, vence na sexta, 11/12/2026. Na Justiça Federal, com o 8/12 fora da conta, vence na segunda, 14/12/2026.
Prazo de 15 dias úteis: na Justiça Estadual, a contagem chega ao dia 10 em 18/12. O artigo 220 do CPC suspende o prazo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, então a conta só volta na quinta, 21/01/2027 (11), e segue 22/01 (12), 25/01 (13), 26/01 (14), 27/01 (15). Vence na quarta, 27/01/2027. Na Justiça Federal, com o 8/12 a menos, o dia 9 cai em 18/12 e o vencimento é na quinta, 28/01/2027.
Feriado local muda a conta. Se a sua comarca tem feriado municipal em 8 de dezembro, ou se o processo corre na capital de São Paulo, onde 25 de janeiro é o aniversário da cidade e cai numa segunda em 2027, cada feriado empurra o vencimento em um dia útil. E, no recurso, o CPC manda comprovar o feriado local no ato da interposição (artigo 1.003, parágrafo 6º): desde a Lei 14.939, de 2024, o tribunal deve mandar corrigir a falta ou ignorá-la se a informação já estiver no processo eletrônico, mas o seguro é juntar a prova junto com o recurso.
Recesso, feriado, ponto facultativo e sistema fora do ar
Recesso: no cível, de 20/12 a 20/01 o prazo fica suspenso (CPC, artigo 220). Isso não quer dizer que não sai nada no DJEN nesse período. No recesso de 2025 para 2026, o Comunicado Conjunto 1066/2025 do TJSP disse que não haveria publicação de 20 de dezembro a 6 de janeiro e que a contagem seria retomada em 21 de janeiro. Uma intimação publicada no dia 8 de janeiro, por exemplo, só começa a contar no dia 21.
Ponto facultativo não é feriado. A Lei 662, artigo 3º, diz que os pontos facultativos decretados por estado ou município não prejudicam os atos da vida forense. O dia só sai da conta se o tribunal suspendeu o expediente, porque aí entra o artigo 216 do CPC: "dias em que não haja expediente forense".
Sistema fora do ar: o prazo que vence no dia da falha passa para o dia útil seguinte quando a indisponibilidade passou de 60 minutos entre 6h e 23h, ou quando houve qualquer indisponibilidade entre 23h e 24h (Resolução CNJ 455, artigo 8º, e Resolução CNJ 185, artigo 11, para o PJe). Falha de madrugada, em fim de semana ou no seu próprio computador não prorroga nada. A prova é o relatório de indisponibilidade do tribunal ou do Portal de Serviços.
Horário: o ato eletrônico pode ser praticado até as 24 horas do último dia, no horário do juízo (CPC, artigo 213). Quem advoga de outro fuso, como Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia ou Roraima, precisa olhar o relógio do tribunal, não o seu.
Prazo em dobro: quem tem e quem não tem
Ministério Público (CPC, artigo 180), Fazenda Pública e suas autarquias e fundações (artigo 183) e Defensoria Pública, incluindo núcleos de prática jurídica de faculdades (artigo 186), têm prazo em dobro, salvo quando a lei fixa prazo próprio. Só que esses entes são intimados pessoalmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou pelo sistema, e não pelo DJEN. A conta deles começa na ciência, com os 10 dias corridos da Lei 11.419, e não pela regra das três datas.
Litisconsortes com advogados de escritórios diferentes têm prazo em dobro no artigo 229 do CPC, mas o parágrafo 2º diz: "Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos." Como praticamente tudo que sai no DJEN é processo eletrônico, essa dobra quase nunca vale para quem conta pelo DJEN.
Penal, trabalho e Juizado contam diferente
A regra das três datas vem da Lei 11.419, que se aplica "indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais" (artigo 1º, parágrafo 1º). O que muda de um ramo para o outro é a contagem depois do início.
Processo do trabalho: dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento (CLT, artigo 775), e suspensão de 20/12 a 20/01 (artigo 775-A). Juizado Especial: dias úteis para qualquer ato, recurso incluído (Lei 9.099, artigo 12-A, desde 2018).
Processo penal: os prazos são contínuos e não param por domingo ou feriado (CPP, artigo 798); só o vencimento que cai em domingo ou feriado passa para o dia útil seguinte. Pela nossa leitura, um prazo penal de 5 dias com a publicação do Exemplo 1 correria de 04/11 a 08/11, um domingo, e iria para a segunda, 09/11, um dia antes do cível. Desde 2022 o penal também tem suspensão de 20/12 a 20/01 (artigo 798-A), mas não para processo de réu preso, para a Lei Maria da Penha nem para medida urgente. Confirme o termo inicial no seu caso.
O que ainda confunde na transição
O aviso no painel não conta prazo. Depois de 16 de maio de 2025, a intimação que aparece no painel do PJe, do eproc ou do Projudi, ou no e-mail do sistema, ao mesmo tempo que a publicação no DJEN, tem valor só informativo. No PJe do TJMG, a intimação do DJEN aparece na aba Expedientes já com a ciência registrada, no dia da publicação.
Há exceções que seguem com os 10 dias no portal. O TJSP lista as do eproc: procurador de polo neutro, jus postulandi, perito e unidade externa recebem a intimação no portal, com o prazo de 10 dias da Lei 11.419, e não pelo DJEN.
Prazo aberto antes de 16 de maio de 2025 seguiu a regra antiga de cada tribunal. No Paraná, por exemplo, a Corregedoria mandava seguir os marcos do Projudi desde 2021. E tribunal que ainda não terminou a integração precisa avisar na página inicial que conta prazo por outro sistema, por decisão da Presidência do CNJ.
Calculadora de prazo ajuda, mas não conhece o seu calendário. Não há calculadora oficial do CNJ para o DJEN. As calculadoras de tribunais e de terceiros acertam os feriados nacionais; feriado municipal, portaria de suspensão do tribunal e indisponibilidade ficam por sua conta. Use a calculadora para conferir a sua conta, não no lugar dela.
O que a Vera faz e o que ela não faz
A Vera, o Vigia de Intimações da Contrate Agentes, consulta a API pública do DJEN todo dia pelo número da sua inscrição na OAB e manda por e-mail o que foi disponibilizado, com tribunal, processo, tipo da comunicação, teor, data de disponibilização e link para a fonte oficial. Onde o tipo permite, vai o prazo estimado em dias úteis, sempre como estimativa: ela não conhece o feriado da sua comarca nem a portaria do seu tribunal.
O valor dela está na primeira das três datas: você fica sabendo da disponibilização no dia, e não quando já passou metade do prazo. O que ela não lê é o Domicílio Judicial Eletrônico do seu cliente, nem o painel de um ente público. Você pode consultar a sua OAB de graça na página inicial, sem cadastro; a vigilância diária tem 14 dias grátis, sem cartão, e depois custa R$ 29 por mês.
Leia também: Disponibilizado no DJEN: o que significa cada andamento do processo. DJE ou DJEN, qual prevalece? Dupla intimação e a data que conta o prazo. Ciência tácita: quando ainda valem os 10 dias para abrir a intimação. Perdi o prazo, e agora? Contagem, nulidade, sistema fora do ar e justa causa. Certidão de publicação: qual data dela conta o prazo.
Preço, limites e condições: consultar sua OAB grátis e testar a Vera por 14 dias.
Detalhes, preço e requisitos na página do agente: Vera, Vigia do Diário.
Perguntas frequentes
Como contar o prazo de uma intimação no DJEN?
Parta da data de disponibilização que aparece no DJEN. A publicação é o primeiro dia útil seguinte, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação, que é o dia 1 (Lei 11.419, artigo 4º, e CPC, artigo 224). Daí em diante, conte só dias úteis (CPC, artigo 219).
O prazo conta da disponibilização ou da publicação no DJEN?
Da publicação. A disponibilização é o dia em que a comunicação aparece no diário; a publicação é o primeiro dia útil seguinte; e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação. Disponibilizado na segunda, publicado na terça, o prazo começa na quarta.
O aviso no painel do PJe ou do eproc ainda abre prazo?
Para a intimação comum do advogado particular desde 16 de maio de 2025, não. Pela Resolução CNJ 455, artigo 11, parágrafo 3º, o prazo conta da publicação no DJEN e a comunicação por outro meio tem valor meramente informacional. Seguem com os 10 dias no portal os casos de intimação pessoal e exceções como perito e jus postulandi no eproc.
O prazo do DJEN corre no recesso de fim de ano?
No cível e no trabalho, não: o prazo fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (CPC, artigo 220, e CLT, artigo 775-A). No penal também há suspensão nesse período desde 2022 (CPP, artigo 798-A), menos em processo de réu preso, Lei Maria da Penha e medida urgente.
Existe calculadora oficial de prazo do DJEN?
Não encontramos calculadora oficial do CNJ para o DJEN em outubro de 2026. Calculadoras de tribunais e de terceiros acertam os feriados nacionais, mas não conhecem feriado municipal, portaria de suspensão nem indisponibilidade do sistema. Confira a conta com o calendário do tribunal do processo.