Certidão de publicação expedida: o que significa, qual data conta o prazo e o que vem depois
Atualizado em 27/10/2026.
"Certidão de Publicação Expedida" é um dos andamentos que mais aparecem no processo e um dos que menos se explicam sozinhos. Ele não traz decisão nova, não é citação e não pede nada de você. Ele registra que um ato do processo saiu no Diário, e é dele que sai a data da qual o prazo conta.
Este texto mostra o andamento como ele aparece de verdade no e-SAJ antes e depois do DJEN, o que a certidão em PDF do DJEN traz e não traz, por que no PJe da Justiça do Trabalho ela aparece como documento restrito, como contar o prazo a partir dela e o que costuma vir depois. Tudo conferido em fontes oficiais e em processos públicos em 27 de outubro de 2026. A contagem oficial do seu prazo continua sendo a do processo e de quem advoga nele.
A resposta curta
É o cartório certificando que o ato de um lote de publicações, a Relação, foi disponibilizado no Diário de Justiça. O conteúdo do ato está no andamento logo abaixo, "Remetido ao DJE", com o mesmo número de Relação. A data que importa é a "Data da Publicação" escrita no andamento: o prazo começa no primeiro dia útil seguinte a ela.
Exemplo real do e-SAJ do TJSP: "30/09/2026 Certidão de Publicação Expedida Relação: 1004/2026 Data da Publicação: 01/10/2026". O ato foi disponibilizado na quarta, 30 de setembro, considerado publicado na quinta, 1º de outubro, e o prazo começou na sexta, 2 de outubro. Se fosse um prazo de 15 dias úteis, sem feriado local no caminho, venceria em 23 de outubro, porque 12 de outubro é feriado nacional.
Como o andamento aparece no e-SAJ, antes e depois do DJEN
Até maio de 2025, no TJSP, o andamento trazia tudo: "Certidão de Publicação Expedida Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 1682/1696". Repare que a publicação pulou de quarta para segunda: quinta e sexta eram da Semana Santa, sem expediente.
Depois que as intimações passaram a sair no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DJEN, o andamento encolheu. Ficaram só a Relação e a data da publicação: "Certidão de Publicação Expedida Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 30/06/2025". Sumiram a data de disponibilização, o número do Diário e a página. A data de disponibilização não desapareceu, ela passou a ser a data à esquerda do andamento. Conferimos sete desses andamentos contra a API pública do DJEN, e em seis a data do andamento era exatamente a data de disponibilização no DJEN.
A Relação é o lote. Pelo Comunicado 264 de 2015 do TJSP, o e-SAJ passou a montar a relação de atos publicáveis, enviar ao Diário e lançar sozinho "as respectivas movimentações de remessa ao DJE e certificação de publicação, após a efetiva disponibilização no DJE". Por isso o par aparece sempre junto: "Remetido ao DJE" com o teor do ato num dia, "Certidão de Publicação Expedida" com a mesma Relação no dia seguinte ou no outro.
O modelo de certidão do próprio TJSP, na instrução de trabalho SJ0023, resume a ideia em duas frases: o ato "foi disponibilizado no DJE de hoje. Considera-se a data da publicação o 1º dia útil subsequente."
Outros tribunais chamam de outro nome
O andamento não tem nome nacional. No e-SAJ do TJAL, o mesmo papel é do "Ato Publicado": "20/10/2026 Ato Publicado Relação: 0565/2026 Data da Publicação: 21/10/2026", e o envio aparece antes como "Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico". No PJe, o sistema lança dois movimentos no dia seguinte ao da disponibilização, "Publicado [nome do ato] em" e "Disponibilizado no DJ Eletrônico em", como descreve o manual do DJEN do TJPE. No eproc, os eventos são "Disponibilizado no DJ Eletrônico" e "Publicado no DJ Eletrônico".
Na Tabela Processual Unificada do CNJ, a lista nacional de andamentos, tudo isso converge para dois códigos que a própria tabela manda não confundir. O 92, Publicação, "Publicado ... em ...", que "não se confunde com disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico". E o 1061, Disponibilização, cujo glossário diz: "Considera-se data de publicação o primeiro dia útil após a disponibilização. Não se confunde com Publicação, porque há diferença na contagem de prazo." Nos dados do DataJud, a "Certidão de Publicação Expedida" do TJSP chega ao CNJ como movimento 92.
Se o seu tribunal usa o nome "certidão de disponibilização", a lógica é a mesma. O manual do DJEN do TJPB diz que, no dia seguinte ao envio, o sistema lança o movimento de disponibilização e a certidão de disponibilização fica visível na aba de expedientes. O que você precisa tirar dela é a data de disponibilização; a publicação é o primeiro dia útil seguinte.
Qual data conta o prazo
A regra é da Lei 11.419, artigo 4º, repetida no CPC, artigo 224: a data da publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação. O dia do início é o dia 1 e, no cível, conta-se só dia útil.
Lendo o andamento do e-SAJ, então: a data da esquerda é a disponibilização, a "Data da Publicação" já vem calculada pelo sistema, e o prazo começa no primeiro dia útil depois dela. No exemplo de 30 de setembro, o primeiro dia do prazo foi 2 de outubro.
Quando o andamento e o DJEN discordam, vale o DJEN. A Resolução CNJ 455, artigo 11, parágrafo 3º, manda contar o prazo da publicação no DJEN e dá "valor meramente informacional" à comunicação por outros meios. O TJCE foi explícito ao ligar o SAJ ao DJEN, na Portaria 288 de 2025: se a mesma publicação aparecer em datas diferentes, "prevalecerá a data de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional".
Isso não é teórico. Num processo do TJSP de janeiro de 2026, o e-SAJ registrou "28/01/2026 Certidão de Publicação Expedida ... Data da Publicação: 29/01/2026". No DJEN, a mesma intimação consta como disponibilizada em 26 de janeiro, o que põe a publicação em 27 e o início do prazo em 28. São dois dias de diferença, contra quem confiou no andamento. Não descobrimos a causa da divergência; o recado é conferir no DJEN, em comunica.pje.jus.br, pelo número do processo, sempre que o prazo for apertado.
O que a certidão de publicação do DJEN mostra
Cada comunicação no DJEN tem uma certidão em PDF, que qualquer pessoa baixa sem login pelo link da própria comunicação em comunica.pje.jus.br. Abrimos uma do TJSP e uma do TRT2 de 20 de outubro de 2026. As duas têm o mesmo desenho: o tribunal, "Diário de Justiça Eletrônico Nacional de" e a data, "Certidão de publicação" seguida de um número, o tipo da comunicação (intimação, citação), o processo, a classe, o órgão, o tipo de documento, a linha "Disponibilizado em", os destinatários, os advogados com a OAB e o teor do ato.
No fim, um parágrafo fixo: "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação." E um código da certidão, com o endereço para conferir.
Dois detalhes confundem. O número depois de "Certidão de publicação" é só o número da comunicação no sistema, não é página nem edição do Diário. E a certidão do DJEN não escreve a data da publicação: escreve só a de disponibilização e deixa a conta para você. Quem anexa a certidão para provar tempestividade faz a conta a partir da data que está nela.
Certidão restrita no PJe trabalhista
Na Justiça do Trabalho, o DJEN é o meio oficial de publicação dos atos do PJe desde 1º de agosto de 2024, antes da Justiça estadual. Quem abre o processo pela consulta pública do PJe trabalhista sem login costuma ver o movimento de publicação, mas não consegue abrir a certidão.
Não é segredo de justiça nem problema no processo. O manual da Consulta Processual do CSJT diz que, enquanto não há autenticação, ficam "visíveis apenas as movimentações processuais e os documentos públicos". A base é a Resolução CNJ 121: o acesso livre cobre a movimentação e o inteiro teor de decisões, sentenças, votos e acórdãos (artigo 2º), e o conteúdo completo fica para advogado habilitado, parte cadastrada e Ministério Público (artigo 3º).
Para ler o documento: o advogado entra pelo acesso restrito da consulta; a parte usa a senha de consulta que o advogado ou o tribunal gera para ela. Ou, mais simples, abra a comunicação no DJEN: a certidão de lá é pública e traz a data de disponibilização, que é o que importa para o prazo.
O que vem depois da certidão de publicação
Depois da certidão, o processo fica parado esperando o prazo, e o andamento seguinte depende do que a parte fizer. Os caminhos que mais aparecem no e-SAJ e no PJe são estes.
Juntada de petição: alguém se manifestou dentro do prazo. Decurso de prazo: o prazo terminou sem manifestação, e o cartório certifica isso, como no texto real "Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da(s) parte(s) interessada(s)". É o movimento 1051 da tabela nacional, "Decorrido prazo de [parte] em [data]". Conclusos: os autos foram ao juiz para despacho, decisão ou sentença, movimento 51. Trânsito em julgado: não cabe mais recurso, movimento 848.
Um cuidado: o "Decurso de prazo" é lançado depois que o prazo venceu, às vezes semanas depois. Num processo do TJSP, a publicação foi em 25 de junho de 2026 e o decurso de um prazo de 30 dias só apareceu em 25 de agosto. A data do decurso não diz quando o prazo começou nem quando terminou; isso se calcula pela data da publicação.
Outro: no e-SAJ pode surgir "Suspensão do Prazo" com uma nova data, por alteração da tabela de feriados. É o sistema ajustando o controle interno de vencimento; confira o feriado no calendário do tribunal antes de confiar nele.
Checklist para ler a certidão e não perder o prazo
1. Ache o "Remetido ao DJE" com o mesmo número de Relação e leia o teor: é ali que está o que foi decidido ou pedido.
2. Anote a data de disponibilização (a data do andamento da certidão no e-SAJ, ou a linha "Disponibilizado em" no DJEN).
3. A publicação é o primeiro dia útil seguinte; o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação, e esse é o dia 1.
4. Prazo apertado? Confira a data no DJEN pelo número do processo. Se divergir do andamento, vale o DJEN.
5. Guarde o PDF da certidão do DJEN junto com a contagem. É a prova da data, com código de verificação.
O que a Vera faz e o que ela não faz
A Vera, o Vigia de Intimações da Contrate Agentes, consulta a API pública do DJEN todo dia pelo número da sua inscrição na OAB e manda por e-mail o que foi disponibilizado, com tribunal, processo, tipo da comunicação, teor, data de disponibilização e link para a fonte oficial. Onde o tipo permite, vai o prazo estimado em dias úteis, sempre como estimativa: ela não conhece o feriado da sua comarca nem a portaria do seu tribunal.
Ela lê o DJEN, não o andamento do e-SAJ, e por isso a data que ela traz é a que prevalece: você fica sabendo da disponibilização no dia, sem esperar a certidão aparecer no processo. O que ela não lê é o Domicílio Judicial Eletrônico do seu cliente, nem o painel de um ente público. Você pode consultar a sua OAB de graça na página inicial, sem cadastro; a vigilância diária tem 14 dias grátis, sem cartão, e depois custa R$ 29 por mês.
Leia também: Prazo no DJEN: como contar, com três exemplos reais de novembro e dezembro de 2026. Disponibilizado no DJEN: o que significa cada andamento do processo. DJE ou DJEN, qual prevalece? Dupla intimação e a data que conta o prazo. Publicações OAB SP: onde ver suas intimações do TJSP, do TRT2, do TRT15 e do TRF3. Expedição de intimação no PJe e no eproc: o que vem antes da publicação.
Preço, limites e condições: consultar sua OAB grátis e testar a Vera por 14 dias.
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Perguntas frequentes
O que significa certidão de publicação expedida?
Que o cartório, hoje o próprio sistema, certificou que o ato de uma Relação foi disponibilizado no Diário de Justiça. O teor do ato está no andamento "Remetido ao DJE" com o mesmo número de Relação. Não é decisão nova nem citação.
O que é a Relação na certidão de publicação?
É o número do lote de atos que o cartório enviou ao Diário. O mesmo número aparece no "Remetido ao DJE", que traz o teor do ato, e na "Certidão de Publicação Expedida", que traz a data da publicação.
Depois da certidão de publicação, quando começa o prazo?
No primeiro dia útil seguinte à "Data da Publicação" escrita no andamento, que é o dia 1 do prazo (Lei 11.419, artigo 4º, e CPC, artigo 224). Publicação na quinta, prazo começa na sexta, se for dia útil.
O que vem depois da certidão de publicação expedida?
Depende da parte. Se alguém se manifesta, vem a juntada de petição. Se o prazo passa sem manifestação, o cartório lança o decurso de prazo, e depois o processo costuma ir concluso ao juiz. A data do decurso não serve para contar o prazo.
A certidão de publicação do DJEN mostra a data da publicação?
Não. Ela mostra a data de disponibilização e um parágrafo com a regra da Lei 11.419 e do CPC. A publicação é o primeiro dia útil seguinte à data que está na certidão.
Por que a certidão aparece restrita no PJe trabalhista?
Porque a consulta pública sem login mostra só as movimentações e os documentos públicos, pela Resolução CNJ 121. Advogado habilitado vê pelo acesso restrito; a parte, com a senha de consulta. A certidão do DJEN da mesma comunicação é pública.