Expedição eletrônica no processo: o que significa, o que vem depois e quando o prazo começa
Atualizado em 29/10/2026.
"Expedição" é o andamento que mais aparece no processo eletrônico e o que menos diz sozinho. Ele não traz decisão nova e não é a intimação já feita. Ele registra que o cartório preparou uma comunicação e a mandou para algum lugar. O que importa é para onde ela foi, porque é isso que decide quando o prazo começa.
Este texto mostra o andamento como ele aparece de verdade no PJe e no eproc, o que a tabela nacional do CNJ diz sobre ele, o que vem depois em cada caminho e o que são os parceiros de expedição eletrônica do TJDFT. Tudo conferido em fontes oficiais e em processos públicos em 29 de outubro de 2026. A contagem oficial do seu prazo continua sendo a do processo e de quem advoga nele.
A resposta curta
Expedição é o envio. Na Tabela Processual Unificada do CNJ, a lista nacional de andamentos, o movimento 60, "Expedição de documento", "registra o momento em que o documento se considera pronto e é encaminhado para produzir a sua finalidade". Nenhum dos movimentos de expedição da tabela fala em prazo.
Se a intimação foi para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DJEN, o prazo conta da publicação, não da expedição. Se foi pelo sistema ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico, a expedição abre uma janela de 10 dias corridos para o destinatário dar ciência, e o prazo de resposta só começa depois dela.
Exemplo real do PJe do TJDFT: "Expedição de Certidão." numa quinta, 1º de outubro de 2026; "Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2026", sexta; "Publicado Certidão em 05/10/2026.", segunda. O prazo começou na terça, 6 de outubro. A expedição, cinco dias antes, não contou nada.
"Expedição eletrônica" não é o nome do andamento
Quem busca "expedição eletrônica" está quase sempre lendo uma destas três coisas, que mudam de nome conforme o sistema do tribunal.
No PJe: "Expedição de Intimação.", "Expedição de Notificação.", "Expedição de Mandado.", "Expedição de Aviso de recebimento (AR).", "Expedição de Certidão." e a mais comum de todas, "Expedição de Outros documentos.". É o texto exato do movimento 60, "Expedição de" seguido do tipo de documento. Em 60 processos públicos do PJe do TJDFT, "Expedição de Outros documentos." apareceu 180 vezes, contra 6 de "Expedição de Intimação.".
No eproc: "Expedida/certificada a intimação eletrônica", movimento 12265, que a tabela define como "o registro da expedição da intimação a ser realizada por meio eletrônico". Para citação, "Expedida/certificada a citação eletrônica", movimento 12287. O manual InfoEproc 6 do TJSP manda o servidor escolher exatamente esse evento ao abrir a tela de intimação eletrônica.
Em alguns tribunais: "Expedida/certificada a comunicação eletrônica", movimento 12282, para comunicação que não é citação nem intimação, como a inclusão em pauta. No TRF4 ele apareceu junto da inclusão do processo em pauta de julgamento.
"Expedida/certificada" quer dizer o mesmo que expedição: a comunicação saiu. A confirmação, quando existe, é outro andamento, posterior, com outro número.
O que importa é o meio
No PJe, quem prepara a comunicação escolhe o destinatário, o tipo e o meio. A documentação oficial do fluxo "Preparar ato de comunicação" separa os caminhos: diário, sistema, Correios, carta, mandado, telefone ou pessoal. Todos lançam o mesmo movimento de expedição. O que muda é o que vem depois.
Diário Eletrônico, hoje o DJEN. É o caminho da intimação comum de advogado particular. O manual IPT-26 do TJMG, de julho de 2026, diz que "apenas as intimações não pessoais dirigidas aos advogados privados deverão ser encaminhadas ao DJEN" e que a advocacia privada "não terá mais o prazo de 10 (dez) dias corridos para ciência". Depois da expedição vêm "Disponibilizado no DJ Eletrônico" e "Publicado".
Sistema. A comunicação vai para o painel do PJe do destinatário, a aba Expedientes. É o caminho do Ministério Público, da Defensoria, das procuradorias, dos núcleos de prática jurídica, dos peritos e dos parceiros cadastrados. Depois da expedição vem a ciência, aberta pelo destinatário ou automática ao fim de 10 dias corridos.
Domicílio Judicial Eletrônico. É o canal nacional da citação e da intimação pessoal. No TJMG, se a parte é cadastrada no Domicílio, a comunicação pelo meio "Sistema" vai também para lá. A citação de pessoa física ou jurídica privada tem 3 dias úteis para ciência; a intimação pessoal e o ente público, 10 dias corridos.
Correios, mandado e edital. A expedição de AR vai pelo correio, a de mandado vai para a central de mandados e o oficial de justiça, e o edital sai na Plataforma Nacional de Editais, que aparece no próprio DJEN como outro meio.
Um detalhe: no PJe, "expediente" é qualquer ato de comunicação, com prazo ou sem. O manual IPT-39 do TJMG diz que ele se fecha com a resposta, com o decurso do prazo ou manualmente pelo servidor, e avisa que o expediente fechado por engano "desaparecerá do painel do advogado". Desde o DJEN, a intimação do advogado aparece na aba Expedientes já com a ciência registrada pelo sistema, na data da publicação.
Quando o prazo começa em cada caminho
Pelo DJEN: a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação, pela Lei 11.419, artigo 4º, e pelo CPC, artigo 224. A data da expedição não entra na conta. O manual do DJEN do TJPE separa os quatro marcos, expedição, disponibilização, publicação e início do prazo, e diz que nas intimações pelo DJEN "não será computado prazo para ciência".
Pelo sistema: a Lei 11.419, artigo 5º, considera feita a intimação no dia em que o destinatário abre o teor, ou automaticamente depois de 10 dias corridos contados do envio. O prazo de resposta começa no dia útil seguinte, pelo CPC, artigo 231. No TJDFT, a Portaria Conjunta 53 de 2014, artigo 22, diz que o primeiro desses 10 dias "é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema", e que feriado no meio não muda a conta.
Pelo Domicílio: as mesmas janelas, contadas do envio ao Domicílio, com a regra da Resolução CNJ 455, artigo 20. Citação de pessoa privada sem ciência em 3 dias úteis não vira ciência automática: o processo segue para outra forma de citação.
Por isso o mesmo andamento de expedição pode significar coisas bem diferentes. Para o advogado particular, ele é só o aviso de que uma publicação vem aí. Para quem recebe pelo sistema, ele é o começo de uma contagem de 10 dias que corre mesmo sem ninguém abrir o painel. O artigo sobre ciência tácita detalha essa segunda conta.
Quanto tempo da expedição até o DJEN
Os tribunais dizem que a disponibilização sai no dia útil seguinte ao envio, e nos processos reais que cruzamos com a API pública do DJEN foi assim na maioria das vezes. No eproc do TRF4, uma intimação de acórdão expedida numa quarta, 4 de março de 2026, foi disponibilizada na quinta, 5, e publicada na sexta, 6. Uma intimação de pauta expedida numa sexta, 6 de fevereiro, foi disponibilizada na segunda, 9.
Às vezes leva dois dias úteis. No eproc do TJMG, intimações expedidas na segunda, 19 de outubro de 2026, só foram disponibilizadas na quarta, 21. E nem sempre o andamento de expedição aparece na consulta pública: no PJe do TJDFT, uma decisão assinada numa quinta só foi disponibilizada na segunda seguinte, sem nenhum "Expedição" visível no meio. A data do documento não é a data da expedição.
Outro cuidado: os andamentos de disponibilização e publicação podem ser lançados na consulta dias depois. No exemplo do TJDFT de outubro, o "Publicado Certidão em 05/10/2026." só foi registrado na madrugada de 7 de outubro. A data que vale é a escrita dentro do texto do andamento, não a data e a hora em que ele foi lançado. Na dúvida, confira em comunica.pje.jus.br pelo número do processo.
Parceiros de expedição eletrônica do TJDFT
"Parceiros para Expedição Eletrônica" é o nome de uma lista do TJDFT: empresas e órgãos cadastrados no PJe para receber citações e intimações pelo sistema, sem publicação em Diário. A Portaria GC 160 de 2017, com a redação de 2018, tornou o cadastro obrigatório para empresas e entidades, exceto micro e pequenas, e diz que a comunicação "via sistema" substitui qualquer outro meio de publicação oficial, salvo os casos da lei. A ciência vem com a consulta no PJe ou, sem consulta, ao fim de 10 dias corridos do envio.
Para quem advoga contra um parceiro, isso explica por que o andamento mostra a expedição para a empresa e nunca uma publicação no Diário para ela. Em 2020, a Corregedoria do TJDFT orientou as varas a intimar os parceiros "exclusivamente via Sistema", para evitar intimação em duplicidade. A jurisprudência do tribunal trata essa intimação como pessoal: em abril de 2026, a 8ª Turma Cível reconheceu o abandono de uma ação movida por um parceiro que deixou correr os 10 dias sem se manifestar, e em agosto a 1ª Turma Cível julgou intempestiva uma apelação ao considerar suficiente a intimação pelo sistema.
Desde a chegada do Domicílio Judicial Eletrônico, os novos cadastros estão suspensos, segundo a página do TJDFT atualizada em março de 2025. Quem já era parceiro segue recebendo pelo sistema. Pelo comunicado do tribunal de janeiro de 2025, recebem também pelo sistema, sem Domicílio, o Ministério Público, a Defensoria, a Curadoria Especial, os núcleos de prática jurídica e órgãos como a procuradoria e a polícia civil do Distrito Federal. A lista atualizada fica na intranet do tribunal e não é pública.
O que vem depois da expedição
Pelo DJEN: "Disponibilizado no DJ Eletrônico em" com a data, "Publicado" com o nome do ato e a data, e, se ninguém se manifestar, "Decorrido prazo de" com o nome da parte. No eproc, "Disponibilizado no DJ Eletrônico" e "Publicado no DJ Eletrônico".
Pelo sistema ou pelo Domicílio: "Confirmada a intimação eletrônica", movimento 12266, ou "Confirmada a citação eletrônica", 12288, quando o destinatário abre ou quando os 10 dias passam. No eproc do TJMG, o manual diz que, aberto o prazo pelo usuário ou pelo sistema, "será registrado um evento no processo confirmando a intimação eletrônica, e o prazo processual começará a fluir". Para citação pelo Domicílio sem ciência, "Não confirmada a citação eletrônica".
Pelos Correios ou por mandado: a juntada do AR ou do mandado cumprido, e o prazo conta dessa juntada, pelo CPC, artigo 231.
Se você é advogado particular e viu "Confirmada a intimação eletrônica" no seu nome num ato de depois de 16 de maio de 2025, confira se o ato exigia intimação pessoal ou se saiu também no DJEN. Quando saiu no DJEN e a lei não exige intimação pessoal, a Resolução CNJ 455, artigo 11, manda contar da publicação no DJEN.
Checklist para ler a expedição sem errar o prazo
1. Viu "Expedição de..." ou "Expedida/certificada"? Não conte nada ainda. Descubra o meio: se você é advogado particular numa intimação comum, quase sempre é o DJEN.
2. Procure a disponibilização no DJEN, em comunica.pje.jus.br, pelo número do processo ou pela sua OAB. Ela costuma sair um dia útil depois da expedição, às vezes dois.
3. Publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização; prazo no primeiro dia útil seguinte à publicação, e esse é o dia 1.
4. Se o destinatário recebe pelo sistema ou pelo Domicílio, a conta é outra: 10 dias corridos para a ciência, e o prazo depois dela.
5. Guarde a certidão em PDF do DJEN com a data de disponibilização. A data de lançamento do andamento na consulta não serve de prova.
O que a Vera faz e o que ela não faz
A Vera, o Vigia de Intimações da Contrate Agentes, consulta a API pública do DJEN todo dia pelo número da sua inscrição na OAB e manda por e-mail o que foi disponibilizado, com tribunal, processo, tipo da comunicação, teor, data de disponibilização e link para a fonte oficial. Onde o tipo permite, vai o prazo estimado em dias úteis, sempre como estimativa: ela não conhece o feriado da sua comarca nem a portaria do seu tribunal.
Ela lê o DJEN, não o andamento de expedição, e por isso a data que ela traz é a que conta para o advogado particular. O que ela não lê é a aba Expedientes do PJe nem o Domicílio Judicial Eletrônico do seu cliente: comunicação pelo sistema ou pelo Domicílio continua sendo sua de acompanhar. Você pode consultar a sua OAB de graça na página inicial, sem cadastro; a vigilância diária tem 14 dias grátis, sem cartão, e depois custa R$ 29 por mês.
Leia também: Disponibilizado no DJEN: o que significa cada andamento do processo. Ciência tácita e "Decorrido prazo": os 10 dias da intimação pelo sistema. Prazo no DJEN: como contar, com três exemplos reais de novembro e dezembro de 2026. DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico: o que cada um faz e como cada prazo começa. Certidão de publicação expedida: o que significa e o que vem depois.
Preço, limites e condições: consultar sua OAB grátis e testar a Vera por 14 dias.
Detalhes, preço e requisitos na página do agente: Vera, Vigia do Diário.
Perguntas frequentes
O que significa expedição eletrônica no processo?
Que o cartório preparou uma comunicação (intimação, citação, notificação, certidão) e a enviou por meio eletrônico. É o envio, não a intimação concluída. Na tabela do CNJ, a expedição registra o momento em que o documento está pronto e é encaminhado.
A data da expedição conta prazo?
Não. Se a intimação foi pelo DJEN, o prazo conta da publicação, que é o primeiro dia útil depois da disponibilização. Se foi pelo sistema ou pelo Domicílio, a expedição abre 10 dias corridos para a ciência, e o prazo de resposta começa depois dela.
O que significa "Expedida/certificada a intimação eletrônica"?
É o nome do andamento de expedição no eproc e em outros sistemas, movimento 12265 da tabela do CNJ. Quer dizer que a intimação foi enviada. A confirmação, quando existe, é outro andamento, "Confirmada a intimação eletrônica".
O que significa "Expedição de Outros documentos" no PJe?
Que o cartório expediu um documento cujo tipo não está entre os nomes específicos da tabela, muitas vezes a intimação de uma decisão. Para saber se ela foi ao DJEN, confira a disponibilização em comunica.pje.jus.br pelo número do processo.
Quanto tempo depois da expedição sai a publicação?
Pelo DJEN, a disponibilização costuma sair no dia útil seguinte à expedição, às vezes dois dias úteis depois, e a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização.
O que são parceiros de expedição eletrônica do TJDFT?
Empresas e órgãos cadastrados no PJe do TJDFT para receber citações e intimações pelo sistema, sem publicação em Diário, pela Portaria GC 160 de 2017. A ciência vem na consulta ou ao fim de 10 dias corridos. Novos cadastros estão suspensos desde a chegada do Domicílio Judicial Eletrônico.