Disponibilizado no DJEN: o que significa cada andamento do processo e quando o prazo começa
Atualizado em 18/10/2026.
Você abre o processo e lê, em sequência: expedição de intimação, disponibilizado no DJ eletrônico, publicado, decorrido prazo. Parecem a mesma coisa dita quatro vezes, e não são. Cada andamento marca um momento diferente, e só um deles começa a contar o prazo.
Este texto traduz esses andamentos pela Tabela Processual Unificada do CNJ, a lista nacional de movimentos que os tribunais usam, e mostra a sequência em processos reais. Tudo conferido em 18 de outubro de 2026 no sistema de tabelas do CNJ, na lei e na API pública do DataJud. A contagem oficial do prazo continua sendo a do processo.
A resposta curta
Disponibilizado no DJEN quer dizer que o ato foi posto no Diário de Justiça eletrônico nacional naquela data. Ainda não é a publicação. A publicação é o primeiro dia útil seguinte, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação.
A regra está na Lei 11.419, de 2006, artigo 4º: "Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico", e "Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação." O CPC repete as duas frases no artigo 224, parágrafos 2º e 3º.
Na prática: disponibilizado numa quinta, publicado na sexta, prazo começando na segunda. Disponibilizado numa sexta, publicado na segunda, prazo começando na terça. Feriado no meio empurra tudo um dia útil.
Cada andamento, pela tabela do CNJ
Expedição de documento (código 60) e Expedida/certificada a intimação eletrônica (código 12265). O cartório preparou a comunicação e mandou para onde ela vai produzir efeito. A tabela define a expedição como o momento em que o documento "se considera pronto e é encaminhado para produzir a sua finalidade". Não conta prazo. É o ato saindo da vara.
Disponibilizado no DJ Eletrônico (código 1061). O texto oficial do movimento é "Disponibilizado no DJ Eletrônico em", seguido da data. O glossário do CNJ diz que ele "indica a data em que o ato se tornou disponível no Diário da Justiça Eletrônico" e avisa: "Não se confunde com Publicação, porque há diferença na contagem de prazo." Hoje, para a intimação de advogado, esse Diário é o DJEN.
Publicado (código 92). O texto é "Publicado", o nome do ato e a data. É a data de publicação da regra acima, o primeiro dia útil depois da disponibilização. Alguns sistemas mostram "Publicado(a) o(a) intimação em", com a flexão por conta da interface; o movimento é o mesmo.
Confirmada a intimação eletrônica (código 12266) e Confirmada a comunicação eletrônica (código 12283). Registram que a intimação feita por meio eletrônico, fora do Diário, foi confirmada. É o regime de portal ou do Domicílio Judicial Eletrônico, explicado mais abaixo, e tem contagem própria.
Decorrido prazo (código 1051). O texto é "Decorrido prazo de", o nome da parte e a data. O prazo daquela parte acabou sem manifestação registrada. Quando esse andamento aparece, a janela já fechou.
Um rótulo que circula nos sistemas, "Expedição de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional", não está na tabela nacional; procuramos e não achamos. Pelo nome, registra o envio do ato ao DJEN. A data que importa continua sendo a de disponibilização que aparece no próprio DJEN.
A sequência em processos reais
Cruzamos quatro processos de 2026 na API pública do DataJud, do CNJ, com as comunicações do DJEN. Os números estão mascarados e as partes ficam de fora.
TJSP, processo no eproc: intimação expedida numa terça, 15 de setembro; disponibilizada no DJEN na quinta, 17; publicado registrado na sexta, 18. Sem feriado no caminho, o prazo começaria na segunda, 21.
TJSP, outro processo no eproc: sentença de procedência e intimações expedidas na segunda, 28 de setembro; disponibilizada no DJEN na quarta, 30; publicado registrado na quinta, 1º de outubro.
TJMG, juizado no PJe: disponibilizado no DJEN numa sexta, 22 de maio; publicado registrado na segunda, 25. Três dias corridos, um dia útil, porque o fim de semana não conta.
TRT2, PJe da Justiça do Trabalho: dois expedientes em 17 de março, disponibilizados no DJEN em 18 de março, e decorrido prazo registrado poucos dias depois, ainda em março.
Um cuidado com sites que mostram a hora do andamento: a hora é a do registro no sistema, não a data jurídica. No TJMG achamos disponibilização e publicação com o mesmo horário de registro em alguns meses, e o fuso varia de tribunal para tribunal. A data confiável de disponibilização é a que o DJEN mostra na comunicação.
O que a certidão de publicação do DJEN mostra
Cada comunicação na consulta pública do DJEN, em comunica.pje.jus.br, tem um link para a certidão em PDF. Abrimos certidões reais do TJSP e do TRT2. Elas trazem o cabeçalho com a data do Diário, o número da certidão de publicação, a linha "Disponibilizado em" com a data, as partes, os advogados e o texto do ato, e um código de verificação.
A certidão não traz a data de publicação. Traz só a de disponibilização, com uma nota fixa que repete a regra: considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte, e o prazo começa no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Quem anexa a certidão para provar tempestividade faz a conta a partir da data que está nela.
A API pública do DJEN segue o mesmo desenho: cada comunicação tem a data de disponibilização e não tem campo de data de publicação.
Um detalhe que confunde: a página de prazos processuais do CNJ, em formato de imagem, diz que a publicação é o "dia seguinte" à disponibilização. A lei diz primeiro dia útil seguinte. Vale a lei.
Confirmada a intimação eletrônica: outro regime, outra conta
Antes do DJEN virar o canal do advogado, muitos tribunais intimavam pelo portal do sistema. Nesse regime, da Lei 11.419, artigo 5º, a intimação se considera feita "no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação", ou automaticamente depois de "10 (dez) dias corridos contados da data do envio". O CPC, artigo 231, inciso V, conta o prazo do dia útil seguinte à consulta ou ao fim desses 10 dias.
Desde 16 de maio de 2025, pela Resolução CNJ 455 com a redação da Resolução 569, quando a lei não exige intimação pessoal o prazo conta da publicação no DJEN, e a intimação concomitante por outro meio tem "valor meramente informacional". Se o mesmo ato aparece confirmado no painel e disponibilizado no DJEN, a data que vale para o advogado é a do DJEN.
O Domicílio Judicial Eletrônico é o canal da citação e do que exige ciência pessoal. Ali a comunicação se aperfeiçoa quando o destinatário acessa o conteúdo. Sem acesso, a citação se dá por não realizada depois de 3 dias úteis, e as demais comunicações pessoais se consideram feitas depois de 10 dias corridos, pelo artigo 20 da mesma Resolução.
Como usar isso na rotina
1. Para cada intimação, anote a data de disponibilização do DJEN, não a de expedição e não a hora do andamento no sistema.
2. Some um dia útil para achar a publicação e mais um dia útil para achar o primeiro dia do prazo. Daí em diante, conte dias úteis, pelo artigo 219 do CPC, descontando feriados nacionais e os do foro.
3. Se viu "confirmada a intimação eletrônica" sem disponibilização no DJEN, confira se o ato exigia intimação pessoal ou se o tribunal ainda intimava pelo portal na data. Essa contagem é outra.
4. Se viu "decorrido prazo" e não sabia da intimação, busque a sua OAB no DJEN pelo período e baixe a certidão. Ela mostra a data em que o ato foi disponibilizado.
Onde a Vera entra
A Vera, o Vigia de Intimações da Contrate Agentes, faz o passo 1 por você. Ela consulta o DJEN pelo número da sua inscrição na OAB, pela API pública do CNJ, e manda por e-mail o que foi disponibilizado, com tribunal, processo, tipo da comunicação, teor e link para a fonte oficial. Onde o tipo permite, vai o prazo estimado em dias úteis pela regra deste texto, sempre escrito como estimativa.
Você pode consultar a sua OAB de graça na página inicial, sem cadastro, e ver as comunicações dos últimos 30 dias. Se quiser, deixa o e-mail para a Vera vigiar todo dia: 14 dias grátis, sem cartão, e depois R$ 29 por mês.
Leia também: DJEN: o que é, o que sai por ele e como contar o prazo pelo CPC, com os casos em que a estimativa erra. DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico: o que cada um faz e como cada prazo começa. DJE, DJEN ou portal: qual data vale quando a mesma intimação sai em dois lugares. A consulta pública do DJEN, filtro por filtro.
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Perguntas frequentes
O que significa disponibilizado no DJEN?
Que o ato foi posto no Diário de Justiça eletrônico nacional naquela data. Ainda não é a publicação: ela é o primeiro dia útil seguinte, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação, pela Lei 11.419, artigo 4º, e pelo CPC, artigo 224.
Disponibilizado e publicado são a mesma coisa?
Não. A tabela de movimentos do CNJ diz que a disponibilização não se confunde com a publicação, "porque há diferença na contagem de prazo". Disponibilização é o dia em que o ato entrou no Diário; publicação é o primeiro dia útil seguinte.
Quando começa o prazo de uma intimação disponibilizada no DJEN numa sexta-feira?
Sem feriado no caminho, a publicação é na segunda e o prazo começa na terça. Prazo em dias conta só dias úteis, pelo artigo 219 do CPC.
O que significa expedição de intimação no processo?
Que o cartório preparou a comunicação e a encaminhou. Não conta prazo. O que conta é a data de disponibilização no DJEN e, no regime de portal ou do Domicílio, a confirmação ou o fim do prazo para consulta.
O que significa confirmada a intimação eletrônica?
Que a intimação feita por meio eletrônico fora do Diário, pelo portal do sistema ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico, foi confirmada. É outro regime de contagem. Para o advogado, quando o ato também saiu no DJEN e a lei não exige intimação pessoal, vale a data do DJEN desde 16 de maio de 2025.
A certidão de publicação do DJEN mostra a data de publicação?
Não. Ela mostra a data de disponibilização e uma nota com a regra da Lei 11.419 e do CPC. A data de publicação é o primeiro dia útil seguinte à que está na certidão.
O que significa decorrido prazo?
Que o prazo daquela parte acabou sem manifestação registrada no processo. É o movimento 1051 da tabela nacional do CNJ, com o nome da parte e a data.