Domicílio Judicial Eletrônico ou DJEN: qual intimação é sua e qual é do seu cliente
Atualizado em 03/10/2026.
Existem dois sistemas do CNJ com nome parecido e papel diferente: o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DJEN, e o Domicílio Judicial Eletrônico. Para piorar, os dois às vezes aparecem abreviados como DJE, que também é a sigla dos diários de cada tribunal. Quem busca "intimação eletrônica" costuma estar tentando descobrir por qual deles a comunicação chegou e de quando o prazo conta.
A divisão foi fixada pela Resolução CNJ 569, de 13 de agosto de 2024, que alterou a Resolução 455, de 2022. O resumo é: o DJEN intima o advogado; o Domicílio cita e intima pessoalmente a parte. Este texto mostra o que cada um faz, como cada prazo começa, com o texto da norma, e o que conferir nos dois. Fontes conferidas em 3 de outubro de 2026.
O que a Resolução 569 separou
Para o advogado, o artigo 11, parágrafo 3º, da Resolução 455, na redação da 569, diz que, "nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN", e que a comunicação feita ao mesmo tempo por outros meios tem "valor meramente informacional". Em outras palavras, o aviso que aparece no painel do sistema do tribunal não é o que conta.
Para a parte, o artigo 18 passou a dizer que o Domicílio "será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros". A citação por edital é a exceção e sai no DJEN.
Na prática, a intimação comum do advogado constituído não vai para o Domicílio. Vai para o DJEN, consultável por número de OAB. O que vai para o Domicílio é o que a lei manda comunicar à própria parte.
Como o prazo começa em cada um
No DJEN, vale o artigo 224 do CPC: a publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação. Não depende de ninguém abrir nada. Se saiu, corre.
No Domicílio, a contagem depende de a parte abrir a comunicação, com um limite. Pela FAQ do CNJ, o prazo para ler e dar ciência é de 3 dias úteis depois do envio, nas citações, e de 10 dias corridos, nas intimações.
Intimação pessoal sem abertura: pelo artigo 20, parágrafo 4º, da Resolução 455, não havendo ciência em até 10 dias corridos do envio, ela é considerada feita no último dia desse prazo, como já previa o artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 11.419, de 2006.
Citação: quando a parte confirma dentro do prazo, o prazo de resposta começa no quinto dia útil seguinte à confirmação, pelo artigo 231, inciso IX, do CPC. Para empresa privada que não confirma, o CPC manda citar por outro meio, e a ausência sem justificativa pode render multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Para pessoa jurídica de direito público, a regra é outra: sem consulta em 10 dias corridos, o ente é considerado citado no fim desse prazo.
Quem está no Domicílio
Empresas e entes públicos têm obrigação de cadastro, que o CNJ abriu em fases, começando pelas instituições financeiras. Empresa que não se cadastrou no prazo pode ter sido incluída com os dados da Receita Federal, o que significa que ela pode estar recebendo citação sem saber que tem uma caixa lá.
Pessoa física entra se quiser. Desde 24 de outubro de 2024 o cadastro é aberto pelo gov.br em domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, e o CNJ avisa: a partir do registro, as comunicações pessoais passam a chegar exclusivamente pela plataforma. Um cliente seu que se cadastrou por curiosidade e não olha a caixa está correndo o risco da intimação tácita.
O advogado enxerga o Domicílio do cliente
Sim, quando está ativo nos autos. Pela FAQ do CNJ, todos os representantes ativos no processo podem acessar as comunicações enviadas, entrando com e-CPF ou conta gov.br e escolhendo "Meus representados". Não é preciso que a empresa cadastre o advogado antes, porque o tribunal manda os dados do representante junto com a comunicação.
Duas ressalvas da própria FAQ. A permissão de abrir não é a mesma coisa que ver tudo: cada perfil acessa o que o seu tipo de usuário permite. E na troca de advogado, o tribunal inativa o anterior e inclui o novo quando a alteração é feita nos autos; até lá, o novo procurador pode não enxergar nada.
O que conferir, nos dois
1. As suas intimações: consulta por número de OAB no DJEN, em comunica.pje.jus.br, todo dia útil. Aberta e sem cadastro.
2. As do cliente: entrar no Domicílio pelo gov.br, em "Meus representados", com frequência menor que 10 dias corridos, que é o prazo da ciência automática. Uma vez por semana fecha a conta com folga.
3. Na entrada de um cliente pessoa jurídica, perguntar quem administra o Domicílio da empresa e combinar que citação nova seja repassada no mesmo dia. Os 3 dias úteis da citação passam rápido dentro de uma empresa.
4. Na entrada de um cliente pessoa física, perguntar se ele se cadastrou no Domicílio. Se sim, o canal de intimação pessoal dele mudou.
5. Aviso no painel do sistema do tribunal é informação. O prazo do advogado conta pelo DJEN.
Onde a Vera entra
A Vera, o Vigia de Intimações da Contrate Agentes, faz o passo 1 por você, todo dia. Ela consulta o DJEN pela sua inscrição na OAB, pela API pública de comunicações processuais do CNJ, e avisa quando sai algo em seu nome, com tribunal, processo, partes, tipo da comunicação, teor e link para a fonte oficial. Onde o tipo permite, vai o prazo estimado em dias úteis, sempre escrito como estimativa.
Ela não lê o Domicílio Judicial Eletrônico. A caixa do Domicílio é aberta com o gov.br de cada pessoa ou empresa, e o passo 2 continua sendo seu. O que a Vera tira da sua rotina é a conferência diária do DJEN, que é a que conta o seu prazo. E quando a API do CNJ oscila, ela diz que não conseguiu consultar, em vez de mandar um dia limpo que não existiu.
Você pode consultar a sua OAB de graça na página inicial e, se quiser, deixar o e-mail para a Vera vigiar todo dia: 14 dias grátis, sem cartão, e depois R$ 29 por mês.
Leia também: DJE ou DJEN, qual prevalece: a data que conta quando a intimação sai duas vezes. DJEN: o que é, desde quando vale e como o prazo é contado. Como consultar o DJEN por OAB, processo ou nome, sem cadastro. Sua intimação não aparece mais no PJe: o que mudou com o DJEN.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico?
O DJEN é o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, onde sai a intimação do advogado, e o prazo conta da publicação, aberta ou não. O Domicílio Judicial Eletrônico é a caixa de comunicações pessoais da parte: citação eletrônica e intimação pessoal, com prazo de ciência. A divisão está na Resolução CNJ 569, de 13 de agosto de 2024.
O advogado é intimado pelo Domicílio Judicial Eletrônico?
Não na intimação comum. Desde a Resolução 569, o Domicílio é usado exclusivamente para citação eletrônica e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros. Nos casos em que a lei não exige intimação pessoal, o prazo do advogado conta da publicação no DJEN.
Qual o prazo para abrir uma comunicação no Domicílio?
Pela FAQ do CNJ, 3 dias úteis depois do envio nas citações e 10 dias corridos nas intimações. Intimação pessoal não aberta em 10 dias corridos é considerada feita no fim desse prazo. Citação confirmada abre o prazo de resposta no quinto dia útil seguinte à confirmação.
O que acontece se a empresa não abrir a citação no Domicílio?
Pelo CPC, a citação é feita por outro meio, e a empresa que não justificar a ausência de confirmação pode levar multa de até 5% do valor da causa. Para ente público, a regra da Resolução 569 é diferente: sem consulta em 10 dias corridos, ele é considerado citado no fim do prazo.
Como o advogado vê as comunicações do cliente no Domicílio?
Entrando em domicilio-eletronico.pdpj.jus.br com e-CPF ou gov.br e escolhendo "Meus representados". Pela FAQ do CNJ, todo representante ativo nos autos tem acesso, sem precisar ser cadastrado antes pela empresa.
Pessoa física precisa se cadastrar no Domicílio?
Não, é voluntário desde 24 de outubro de 2024, pelo gov.br. Mas quem se cadastra passa a receber as comunicações pessoais exclusivamente por lá, e precisa olhar a caixa para não ser intimado sem saber.