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Proferido despacho de mero expediente: o que significa, o que vem depois e quanto tempo demora

Atualizado em 31/10/2026.

"Proferido despacho de mero expediente" é um dos andamentos mais comuns na consulta processual, e um dos que menos explicam. Ele diz que o juiz assinou um despacho. Não diz o que o despacho manda fazer, e é isso que importa para quem acompanha o processo.

Este texto mostra o que a tabela nacional do CNJ e o Código de Processo Civil dizem sobre esse andamento, o que os despachos mandaram em 40 despachos reais de agosto a outubro de 2026, quanto tempo levou da conclusão ao despacho e do despacho à publicação, e o que fazer quando ele aparece. Tudo conferido em fontes oficiais e em processos públicos em 31 de outubro de 2026. A contagem oficial do seu prazo continua sendo a do processo e de quem advoga nele.

A resposta curta

Quer dizer que o juiz deu um despacho, o ato que movimenta o processo sem julgar o pedido: mandar intimar uma parte, dar ciência de um documento, marcar perícia, pedir emenda da inicial, mandar citar. O TJDFT explica assim, na página de significado dos andamentos: "Significa que ocorreu uma decisão simples, que apenas movimentou o processo." No termo técnico, é despacho, não decisão.

O andamento em si não abre prazo. O texto do despacho pode abrir, e muitas vezes abre: "manifeste-se em 5 dias", "emende a inicial em 15 dias". Esse prazo conta da intimação, que para o advogado particular é a publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DJEN. Por isso não basta ver o andamento: é preciso ler o despacho.

Contra despacho não cabe recurso: o artigo 1.001 do CPC diz, numa linha, "Dos despachos não cabe recurso."

O que significa em um processo

O CPC, no artigo 203, divide os atos do juiz em três: sentença, decisão interlocutória e despacho. A decisão interlocutória é "todo pronunciamento judicial de natureza decisória" que não é sentença. Despachos são "todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte". O despacho é o que sobra: o ato que faz o processo andar.

Na Tabela Processual Unificada do CNJ, a lista nacional de andamentos, o despacho de mero expediente é o movimento 11010, lançado "quando proferido despacho que não tenha movimento mais específico". Ele fica sob o grupo do magistrado: é ato do juiz, não do cartório. Vale em todos os ramos da Justiça, do juizado à Justiça do Trabalho.

"Que não tenha movimento mais específico" é a chave. A tabela tem nomes próprios para alguns despachos, como "Determinada a citação", "Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos", "Determinada Requisição de Informações", "Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência" e "Determinada a expedição do alvará de levantamento". Todo o resto cai em "Proferido despacho de mero expediente". É um rótulo genérico, não uma descrição.

Sinônimo: o Código de Processo Penal, no artigo 800, chama de "despacho de expediente". Na prática, "mero expediente", "despacho de expediente" e "despacho" aparecem como a mesma coisa na consulta.

Exemplos de mero expediente em processos reais

Lemos o texto de 40 despachos lançados como mero expediente entre agosto e outubro de 2026, publicados no DJEN, em varas do trabalho de São Paulo e da Grande São Paulo, em Juizados Especiais Federais do interior paulista, nas Turmas Recursais do JEF de São Paulo e em varas do Distrito Federal. Alguns exemplos do que eles mandavam:

Para a parte fazer algo em prazo: "Manifestem-se as partes, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão"; "Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para eventuais manifestações no prazo comum de 10 dias"; "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento"; "Comprove a parte Ré o recolhimento das custas processuais no prazo de 5 (cinco) dias. Inerte, execute-se".

Para o processo seguir, sem tarefa para o advogado: "Dê-se baixa na prevenção. Cite-se."; remessa à central de conciliação; nova data de audiência; "Aguarde-se o oportuno julgamento do recurso, dentro das possibilidades desse juízo."

Com data marcada: um despacho num JEF do ABC paulista, em outubro, intimou a parte autora de perícia médica marcada para janeiro de 2027 e mandou o advogado avisar o cliente para comparecer com documentos pessoais e médicos.

E com conteúdo de decisão. Num JEF do interior, um texto de mais de 8 mil caracteres, lançado como mero expediente e publicado como "Despacho", terminava em "INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela". Numa vara do trabalho, um "despacho" corrigiu erro material da sentença de liquidação. Noutra, encerrou a instrução, cancelou a audiência e deu 3 dias para razões finais. O nome do andamento não garante que o ato é só impulso.

Abre prazo? Depende do texto, não do andamento

O andamento "Proferido despacho de mero expediente" não é intimação e não conta prazo. O que conta é a intimação do despacho. Para o advogado particular, desde 16 de maio de 2025 ela é a publicação no DJEN: pela Resolução CNJ 455, artigo 11, parágrafo 3º, quando a lei não exige intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN.

A conta é a de sempre: publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização no DJEN, e prazo a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação, pela Lei 11.419, artigo 4º, e pelo CPC, artigo 224. Quem é intimado pelo sistema do tribunal, como o INSS e os entes públicos, segue outra regra, a da ciência no sistema.

Se o despacho manda fazer algo e não diz em quanto tempo, e a lei também não diz, o prazo é de 5 dias, pelo artigo 218, parágrafo 3º, do CPC. "Ciência às partes.", sem mais nada, foi o texto inteiro de um despacho que lemos.

Atenção a dois detalhes que apareceram nos textos. Primeiro, o despacho pode abrir um segundo prazo sem nova intimação: "Com a juntada dos cálculos, independente de intimação, manifeste-se a parte autora, em igual prazo, sob pena de preclusão." Segundo, pode avisar a consequência de não fazer: "sob pena de preclusão", "sob pena de extinção do feito", "sob pena de deserção", "execute-se, independentemente de nova intimação".

O que vem depois e qual o próximo passo

Depende do que o despacho mandou. Se mandou a parte se manifestar, o próximo passo é a manifestação, ou o fim do prazo sem ela, que na consulta aparece como "Decorrido prazo". Se mandou emendar a inicial, vêm a emenda e uma nova conclusão ao juiz. Se marcou perícia, vem a perícia. Se mandou citar, vem a citação.

No PJe do TJDFT, a sequência típica foi: "Conclusos para despacho" ou "Conclusos para decisão"; "Proferido despacho de mero expediente", com o documento "Despacho"; "Recebidos os autos", quando o processo volta do gabinete para o cartório; "Disponibilizado no DJ Eletrônico"; "Publicado Despacho". Num processo previdenciário do DF, o despacho mandou emendar a inicial em 15 dias; a emenda foi juntada, o processo voltou concluso e, 20 dias depois do despacho, saiu a decisão nomeando o perito.

Repare que o processo pode ir "Conclusos para decisão" e voltar com um despacho. Aconteceu em vários processos do TJDFT. O tipo da conclusão diz o que o cartório esperava, não o que o juiz vai assinar.

Quanto tempo demora

O CPC dá ao juiz 5 dias para os despachos, no artigo 226. É prazo do juiz, não seu, e não há prazo garantido. O que medimos em processos reais, sempre da conclusão até o despacho e do despacho até o DJEN:

Justiça do Trabalho, varas do TRT da 2ª Região, 12 despachos: do concluso ao despacho, de 38 segundos a 3 dias, com 11 dos 12 no mesmo dia ou no seguinte. Do despacho ao DJEN, 11 dos 12 no dia útil seguinte.

Juizados Especiais Federais do TRF3, ações quase todas contra o INSS, 14 despachos: do concluso ao despacho, de 1 hora a 11 dias, com 6 dos 14 no mesmo dia ou no seguinte. Do despacho ao DJEN, 12 dos 14 no dia útil seguinte; os outros 2 em 2 e 3 dias úteis.

Turmas Recursais do JEF de São Paulo, 9 despachos depois de "Conclusos para julgamento": de 4 horas a 34 dias até o despacho e de 1 a 8 dias corridos até o DJEN. Uma das turmas disponibilizou num só dia um lote de despachos assinados ao longo da semana anterior.

Varas do TJDFT: de 2 horas a 6 dias até o despacho e de 1 a 6 dias corridos até o DJEN, porque depende de o cartório expedir a intimação; no caso dos 6 dias, houve o feriado de 12 de outubro no meio. É uma amostra pequena, de 2026, não uma estatística.

No processo trabalhista

Na Justiça do Trabalho, o despacho chega ao advogado pelo DJEN como "Intimação" do tipo "Notificação", com um texto padrão: "Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID [...] proferido nos autos." Em muitos casos, a própria publicação traz o termo de conclusão do servidor e, logo abaixo, o despacho do juiz.

Os prazos trabalhistas contam em dias úteis, "com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento", pelo artigo 775 da CLT, e ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, pelo artigo 775-A. Os despachos que lemos davam 5 dias para comprovar recolhimentos, 8 para cálculos ou manifestação, 10 para laudo pericial e 30 para indicar meios de execução.

Sobre recurso, a CLT não tem regra própria para despacho e manda usar o processo comum nos casos omissos, pelo artigo 769. Para as decisões interlocutórias, o artigo 893, parágrafo 1º, só admite discutir o mérito delas "em recurso da decisão definitiva".

No INSS e no Juizado Especial Federal

Nas ações contra o INSS nos Juizados Especiais Federais, os despachos de mero expediente que lemos tratavam do começo do processo: afastar a prevenção e mandar citar, pedir emenda da inicial ou a regularização de documentos em 10 ou 15 dias, "sob pena de extinção do feito", marcar perícia médica, remeter à conciliação.

No DJEN, essas publicações traziam como destinatário só o lado do segurado. O INSS é intimado pelo sistema, não pelo diário. Para quem advoga para o segurado, o prazo conta do DJEN.

Nas Turmas Recursais, "Conclusos para julgamento" seguido de "Proferido despacho de mero expediente" não foi julgamento do recurso em nenhum caso que lemos. Foram baixa em diligência para o perito responder a impugnação, intimação para pagar custas recursais em dobro ou comprovar o preparo "sob pena de deserção", aviso de inclusão em pauta com prazo para pedir sustentação oral e um "Aguarde-se o oportuno julgamento do recurso".

No JEF, a Lei 10.259, artigo 5º, só admite recurso de sentença definitiva, salvo as medidas cautelares do artigo 4º.

Mero expediente, decisão e ato ordinatório: a diferença

Despacho de mero expediente: ato do juiz que movimenta o processo, sem decidir questão. Na consulta, "Proferido despacho de mero expediente" (movimento 11010 do CNJ).

Decisão interlocutória: ato do juiz com "natureza decisória" que não encerra a fase, como conceder ou negar tutela de urgência, gratuidade ou nomear perito. Na consulta aparece com nome próprio, como "Não Concedida a tutela provisória", "Nomeado perito" ou "Outras decisões". Pelo CPC, o que define é a natureza do ato, não o nome que o sistema deu. O próprio comitê do CNJ desativou um movimento de despacho, o de concessão de assistência judiciária gratuita, porque entendeu "que se trata de decisão e não de mero despacho".

Ato ordinatório: ato do servidor, não do juiz. O CPC, no artigo 203, parágrafo 4º, diz que "os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor", e o artigo 152 manda o juiz titular regulamentar isso. Na consulta, "Ato ordinatório praticado" (movimento 11383). Ele também pode abrir prazo: num JEF de Ribeirão Preto, um ato ordinatório intimou as partes a se manifestar sobre os cálculos da contadoria "no prazo comum de 10 (dez) dias".

Cabe recurso contra despacho de mero expediente?

Não. O artigo 1.001 do CPC é direto: "Dos despachos não cabe recurso." Isso faz sentido quando o ato só manda o processo andar: não há o que reformar em "Cite-se" ou "Ciência às partes".

O cuidado é com o despacho que decide alguma coisa. Como vimos, um indeferimento de tutela pode sair com o nome de despacho e com o andamento de mero expediente. Pelo CPC, ato com natureza decisória é decisão interlocutória, seja qual for o rótulo. Se o texto que você recebeu decide algo contra o seu cliente, avalie pelo conteúdo, não pelo andamento, e confira o prazo a partir da publicação.

Checklist: o que fazer quando aparece o andamento

1. Viu "Proferido despacho de mero expediente"? Não conte nada ainda. Abra o despacho no processo ou procure a publicação.

2. Procure a disponibilização no DJEN, em comunica.pje.jus.br, pelo número do processo ou pela sua OAB. Nos casos que medimos, saiu quase sempre no dia útil seguinte ao despacho, às vezes alguns dias depois.

3. Leia o texto procurando três coisas: o que fazer, em quanto tempo e o que acontece se não fizer. Sem prazo escrito nem na lei, são 5 dias (CPC, artigo 218, parágrafo 3º).

4. Conte da publicação: primeiro dia útil seguinte à disponibilização; o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação. No trabalho, só dias úteis, e de 20 de dezembro a 20 de janeiro o prazo fica suspenso.

5. Veja se o despacho abre um segundo prazo "independente de intimação" e anote esse também.

6. Se o texto decide alguma coisa, trate como decisão: o rótulo não muda o conteúdo.

O que a Vera faz e o que ela não faz

A Vera, o Vigia de Intimações da Contrate Agentes, consulta a API pública do DJEN todo dia pelo número da sua inscrição na OAB e manda por e-mail o que foi disponibilizado, com tribunal, processo, tipo da comunicação, teor, data de disponibilização e link para a fonte oficial. Onde o tipo permite, vai o prazo estimado em dias úteis, sempre como estimativa: ela não conhece o feriado da sua comarca nem a portaria do seu tribunal.

Ela não lê o andamento "Proferido despacho de mero expediente" na consulta do tribunal. O que ela avisa é o despacho quando ele é publicado no DJEN no seu nome, com o texto, que é onde está o prazo. Você pode consultar a sua OAB de graça na página inicial, sem cadastro; a vigilância diária tem 14 dias grátis, sem cartão, e depois custa R$ 29 por mês.

Leia também: Conclusos para despacho, para decisão ou para julgamento: o que significa e quanto tempo demora. Disponibilizado no DJEN: o que significa cada andamento do processo. Prazo no DJEN: como contar, com três exemplos reais de novembro e dezembro de 2026. Ciência tácita e "Decorrido prazo": os 10 dias da intimação pelo sistema. Expedição eletrônica no processo: o que significa e por que a data dela não conta prazo.

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Perguntas frequentes

O que significa "Proferido despacho de mero expediente"?

Que o juiz assinou um despacho, o ato que movimenta o processo sem julgar o pedido, como mandar intimar uma parte, dar ciência de um documento, marcar perícia ou mandar citar. Na tabela do CNJ, é o movimento usado quando o despacho não tem nome mais específico. O andamento não diz o que foi mandado: isso está no texto do despacho.

O despacho de mero expediente abre prazo?

O andamento, não. O texto do despacho pode abrir, por exemplo "manifeste-se em 5 dias". Esse prazo conta da intimação: para o advogado particular, da publicação no DJEN, que é o primeiro dia útil depois da disponibilização, com o prazo começando no primeiro dia útil seguinte. Sem prazo no despacho nem na lei, são 5 dias, pelo artigo 218, parágrafo 3º, do CPC.

O que vem depois do despacho de mero expediente?

O que o despacho mandou: a manifestação da parte, a emenda da inicial, a perícia, a citação, a remessa à conciliação. Depois disso o processo costuma voltar concluso ao juiz. Na consulta, entre um e outro, aparecem "Recebidos os autos", "Disponibilizado no DJ Eletrônico" e "Publicado Despacho".

Quanto tempo demora para sair o despacho de mero expediente?

Não há prazo garantido; o CPC dá 5 dias ao juiz. Nos processos reais que medimos em 2026, saiu de minutos a 3 dias nas varas do trabalho de São Paulo, de 1 hora a 11 dias nos Juizados Especiais Federais e de 2 horas a 6 dias no TJDFT. A publicação no DJEN veio quase sempre no dia útil seguinte ao despacho.

Cabe recurso contra despacho de mero expediente?

Não: "Dos despachos não cabe recurso", diz o artigo 1.001 do CPC. Mas se o texto decide uma questão, como negar uma tutela, ele tem natureza de decisão, mesmo que o sistema o tenha registrado como mero expediente. Avalie pelo conteúdo.

Qual a diferença entre despacho de mero expediente e ato ordinatório?

O despacho é do juiz; o ato ordinatório é do servidor do cartório, autorizado pelo artigo 203, parágrafo 4º, e pelo artigo 152 do CPC, para atos como juntada e vista. Na consulta, aparecem como "Proferido despacho de mero expediente" e "Ato ordinatório praticado". Os dois podem intimar a parte para fazer algo em prazo.

Despacho de mero expediente no processo trabalhista ou do INSS muda alguma coisa?

O sentido é o mesmo. No trabalho, o prazo conta em dias úteis e fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, pelos artigos 775 e 775-A da CLT. Nas ações contra o INSS no JEF, o DJEN traz só o lado do segurado, porque o INSS é intimado pelo sistema, e só cabe recurso de sentença, salvo medida cautelar.