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Arquivado definitivamente e baixa definitiva: o que significa, se pode reabrir e por que não prova pagamento

Atualizado em 05/11/2026.

Quem espera um dinheiro abre a consulta, lê "Arquivado definitivamente" e conclui que perdeu, ou que acabou. Quem lê "Baixa definitiva" costuma pensar a mesma coisa. As duas linhas parecem o fim, e nem sempre são.

Este texto mostra o que a tabela nacional do CNJ, a lei e os tribunais dizem, o que aconteceu depois do arquivamento em processos reais de oito recortes de tribunais, como arquivar se relaciona com receber e o que muda de um tribunal para outro.

A resposta curta

Os dois andamentos dizem que o processo saiu do fluxo ativo daquele órgão. Não dizem quem ganhou, não dizem que alguém recebeu e não dizem que o processo nunca mais volta.

"Arquivado definitivamente" é o movimento 246 da tabela do CNJ, para situações sem "expectativa de prosseguimento por situações normais". "Baixa definitiva" é o movimento 22, e o sentido muda de tribunal para tribunal: no STJ, costuma ser o processo voltando à origem; no TRF da 4ª Região, é o próprio fechamento na unidade.

Para saber se houve dinheiro, a linha de arquivo não responde. Procure alvará, requisição paga ou extinção por pagamento. E, se o processo terminou com um direito ainda não cobrado, o limite real costuma ser a prescrição, não o arquivo.

O que significa na tabela do CNJ

O glossário do movimento 246 diz: "Indica a ação de arquivamento definitivo do processo, nas situações em que não há expectativa de prosseguimento por situações normais. Inclui as hipóteses de omissão do vencedor da demanda de conhecimento em exercitar a execução." Essa segunda frase importa: o processo pode ir ao arquivo porque quem ganhou não pediu para cobrar.

O do movimento 22 diz: "É o registro da baixa definitiva do processo. Em alguns tribunais a baixa definitiva é registrada pela secretaria, em outros, pela distribuição. Também usado pelos tribunais quando devolve o processo ao primeiro grau após julgamento de recurso."

O TJDFT traduz os dois assim. Arquivado definitivamente: "Indica que o processo foi arquivado. Isso ocorre nas situações em que não há expectativa de prosseguimento do processo." Baixa definitiva: "Indica que o processo retornou de modo definitivo para a vara onde ele foi inicialmente julgado, no primeiro grau, após julgamento de recurso."

A tabela não traz norma específica para nenhum dos dois. As palavras "processo findo com condenação" e "migração de metadados" nem têm código nacional: vêm de tabelas locais.

Baixa definitiva e arquivado definitivamente são a mesma coisa?

Depende do tribunal, e por isso duas pessoas podem dar respostas opostas e estar certas sobre o tribunal de cada uma.

No TJSP há dois mundos. No eproc, um informativo interno diz: "O arquivamento definitivo, no eproc, ocorre por meio da baixa definitiva, quando o processo é encerrado de forma permanente após o trânsito em julgado da sentença e o cumprimento de todas as determinações judiciais necessárias." No e-SAJ, o antigo, os dois rótulos convivem, e na nossa pequena amostra de 25 processos, 24 tinham "Arquivado Definitivamente" e 12 "Trânsito em Julgado às partes - com Baixa".

O DataJud, a base pública do CNJ, mostra a diferença em tamanho. Entre processos com movimento de julho de 2023 a junho de 2024, o primeiro grau do TJDFT tem 57.749 com o 246 e 13 com o 22. O primeiro grau do TRF da 4ª Região tem o contrário: nenhum com o 246 e 710.424 com o 22. Lá, a baixa é o fechamento.

No TJRJ, baixa e arquivo são passos separados: um guia interno fala em "arquivamento definitivo sem baixa". E, dentro de uma decisão, "baixa definitiva" pode nem ser sobre o processo: em 423 de 8.340 comunicações de outubro de 2026 com o termo, a expressão vinha ligada a gravame, averbação, contrato ou restrição. Uma delas manda "promova a baixa definitiva da averbação do contrato". Nada a ver com o andamento.

Qual a ordem: trânsito, baixa e arquivo?

O mais comum é trânsito em julgado, depois baixa, depois arquivo. Não é regra fixa. O trânsito é a decisão ficando sem recurso; a baixa é a saída daquela instância; o arquivo é o processo sem expectativa de seguir andando.

No STJ, o trânsito veio antes da baixa em 69 de 69 processos da amostra, com mediana de 0 dia: em geral, no mesmo momento. Ali, baixa é devolução.

Entre trânsito e arquivo, o tempo varia muito. A mediana foi de 0 dia no Juizado do TJDFT, 153 dias no primeiro grau do TRT da 2ª Região e 266 no TRT da 4ª, porque na Justiça do Trabalho o trânsito costuma ser da fase de conhecimento e o arquivo vem depois da execução. Esses números descrevem uma amostra e não são prazo.

Trânsito não é requisito visível em todo caso. A linha de trânsito não existia em 133 de 163 arquivos do Juizado Federal do TRF da 1ª Região e em 34 de 117 do Juizado Federal do TRF da 3ª. E houve arquivo antes do primeiro trânsito em 8 de 111 no primeiro grau do TJDFT.

Pode ser reaberto? O que veio depois em processos reais

Pode, e os dois extremos estão errados. O TRT da 4ª Região explica assim o arquivo definitivo: "A partir de agora, o processo não terá novas movimentações. O caso está concluído." Os dados do próprio tribunal mostram que nem sempre é assim.

Olhamos processos cíveis arquivados entre julho de 2023 e junho de 2024, com mais de dois anos de observação, e contamos os que tiveram algum movimento mais de 24 horas depois do arquivo:

• Primeiro grau do TJDFT: 51 de 111.

• Juizado do TJDFT: 57 de 152.

• Primeiro grau do TRF da 1ª Região: 28 de 106.

• Juizado Federal do TRF da 1ª Região: 28 de 163.

• TRT da 4ª Região: 30 de 187.

• TRT da 2ª Região: 25 de 206.

• TRT da 15ª Região: 18 de 183.

• Juizado Federal do TRF da 3ª Região: 4 de 117.

São amostras sem peso estatístico, e os números não valem para o Brasil inteiro. Dois cuidados na leitura. Movimento depois do arquivo não prova que o caso voltou a andar: pode ser só uma certidão. E, onde o cumprimento nasce com outro número, como em incidente no TJSP, a volta não aparece, então a conta fica menor do que a realidade.

"Processo desarquivado" quer dizer que voltou a andar?

Não necessariamente. No papel, o CNJ separa: o movimento 893 serve para sair do arquivo definitivo "sem resultar em tramitação processual dos autos", como consulta, certidão ou juntada de procuração; o 849, "Processo Reativado", é a volta com "nova tramitação dos autos". O TJSP, no e-SAJ, faz a mesma separação entre "sem Reabertura" e "com reabertura".

Na tela, é outra história. O próprio TJDFT explica o 893 como "um processo, que estava arquivado, voltou a tramitar". Na nossa amostra do primeiro grau de lá, o 849 apareceu em 1 processo e o 893 em 50.

Lemos os andamentos de 264 processos cíveis arquivados no TJDFT. Em 105, houve "Processo Desarquivado" mais de 24 horas depois do arquivo, e 88 desses tinham petição no intervalo de 24 horas antes ou depois. Dos 201 lançamentos, 115 saíram entre 0h e 5h59, o que indica rotina noturna. Em 76 dos 105, o processo voltou ao arquivo, com mediana de 39 dias.

Num deles, a sequência foi: arquivado; meses depois, juntada de um substabelecimento; na madrugada seguinte, "Processo Desarquivado"; três horas depois, "Arquivado Definitivamente" de novo. O desarquivamento na tela pode ser só o sistema abrindo espaço para uma petição.

Há também quem reconheça o problema: a Corregedoria do TJCE fala em "tramitação anômala de feitos arquivados definitivamente" e exige a reativação antes de nova decisão.

Quando o pedido de desarquivamento é negado

Em muitas decisões, ele é aceito. Uma do TJDFT diz: "Defiro o desarquivamento dos autos, para prosseguimento na fase de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC."

Mas há negativas, por motivos diferentes. Em alguns casos o motivo é de fundo: o TJAM negou "em virtude da ocorrência inafastável da coisa julgada e da preclusão lógica". Em outros, é só de forma: uma decisão do TJPE mandou a parte "promover novo cumprimento em ação autônoma", e o TRT da 24ª Região exigiu "um novo processo, distribuído por dependência aos presentes autos". Nesses dois, o pedido seguia possível, por outro caminho.

Por isso, a pergunta útil raramente é só se o processo reabre. É se o direito ainda pode ser cobrado, e como aquele tribunal manda cobrar.

O limite de fundo é a prescrição, que corre separada do arquivo. A Súmula 150 do STF diz: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Na Justiça do Trabalho, a CLT tem regra própria de prescrição durante o processo: "no prazo de dois anos", contados de quando o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial na execução. Não dá para calcular isso por uma linha da consulta: é análise do caso.

Quanto custa e como se pede

Não há regra nacional, e varia até dentro do mesmo tribunal.

• TJSP: taxa de R$ 46,57 para processos em empresa terceirizada e digitais na fila de processo arquivado, e de R$ 25,40 para os guardados em ofício, em 2026. O pedido "pode ser solicitado pela parte, advogado ou qualquer interessado", no cartório, ou pelo advogado por petição.

• TJMG: requerido pelo interessado e, "ressalvadas as exceções legais", com comprovante da taxa.

• TJBA: decisões condicionam o desarquivamento ao recolhimento da taxa.

• TJDFT: em processos eletrônicos de primeira e segunda instância, a página responde "Há custos para obter o serviço? Não." Na segunda instância, "O desarquivamento será automático" depois da petição. Na primeira, parte sem advogado só pede em processo de Juizado Especial Cível ou Fazendário.

• TRF da 3ª Região: "Desarquivamento: sem custas".

• TRT da 15ª Região, autos físicos: para carga, cópia ou consulta, sem petição prévia, e até 30 dias se estiverem em arquivo externo. Para cumprir a sentença, o processo físico não reabre: entra um novo no PJe, com o número antigo como referência.

Esses valores e regras são os lidos em novembro de 2026. Confira a página do seu tribunal antes de pagar.

Arquivado sem receber: é possível?

É, e os próprios tribunais preveem. O TJMG manda conferir, antes de baixar e arquivar, se houve precatório ou RPV, e, nesse caso, cientificar a parte "de que o arquivamento do processo não importará em prejuízo dos seus direitos". Ou seja: arquiva-se com requisição em aberto, e isso não apaga o crédito.

A Justiça do Trabalho criou um sistema só para isso. O Ato Conjunto 61/2024 do TST e do CSJT exige, para arquivar processo em execução, "a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo", e o dinheiro parado existia. O TRT da 11ª Região noticiou, de abril de 2020 a maio de 2021, a destinação de R$ 11.329.981,57 de contas de processos arquivados, dos quais R$ 2.240.463,15 foram para reclamantes e R$ 6.163.421,27 para reclamados.

Os casos aparecem também em decisões. Uma do TJMA registra que "o processo foi arquivado em 16/03/2025 sem que conste a efetivação do levantamento anteriormente determinado", e aceitou desarquivar. Outra trata de processo "baixado e arquivado definitivamente desde 29/07/2013", com pedido sobre valores ainda não levantados. Uma do TJDFT admite que "o processo foi arquivado definitivamente de forma equivocada", porque havia recurso pendente e precatório. E, nos 264 processos arquivados que lemos no TJDFT, em 35 o primeiro alvará só apareceu depois do arquivo.

Os números têm limite. Numa amostra dirigida do Juizado Federal do TRF da 1ª Região, só com processos que têm código de pagamento, 47 de 120 tinham requisição enviada antes do arquivo e nenhum registro de "paga". Isso não prova que não houve pagamento, porque esse tribunal registra a linha de pago só em parte dos casos. Serve para mostrar que a linha de arquivo não responde a essa pergunta.

O oposto também existe. No TRF da 4ª Região, a baixa costuma vir depois de pagar: 134 de 135 na amostra dirigida do Juizado Federal, com mediana de 40 dias entre o pagamento e a baixa. Mas essa amostra só inclui quem já tinha código de pagamento. Na amostra geral do mesmo Juizado, 31 de 109 tinham improcedência antes da baixa. Sozinha, a linha não diz que houve dinheiro.

Quanto tempo para receber depois de arquivado?

Não existe esse prazo, e não encontramos dado que meça o tempo a partir do arquivo. O arquivo não dispara pagamento nenhum.

O artigo 513 do CPC diz que o cumprimento de sentença de pagar quantia "far-se-á a requerimento do exequente". Em regra, portanto, se ninguém pediu, nada acontece sozinho. Na Justiça do Trabalho, a CLT permite execução de ofício "apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado".

O que prova pagamento é outra coisa: alvará levantado, RPV ou precatório pagos, ou sentença de extinção porque "a obrigação for satisfeita", do artigo 924 do CPC. O artigo 925 completa: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."

Quando há RPV, o tempo que medimos vai do trânsito ao pagamento, e está no artigo sobre trânsito em julgado.

Baixa definitiva no processo do INSS, trabalhista e criminal

INSS: não há texto próprio, e não conseguimos separar o INSS de outras autarquias sem ler a parte de cada processo. Nos Juizados Federais, o nome do andamento depende do tribunal. No TRF da 4ª Região é baixa, e em 47 de 109 da amostra geral havia RPV paga antes. No TRF da 1ª e no da 3ª, o encerramento é sobretudo o arquivo definitivo.

Trabalhista: no primeiro grau, o usual é o arquivo definitivo, e a baixa quase não aparece no TRT da 2ª Região e não apareceu no TRT da 4ª. No segundo grau do TRT da 2ª, a baixa é passagem de instância: nenhum dos 88 processos da amostra tinha trânsito lançado naquele grau. Às vezes a execução continua ou é extinta pela prescrição do artigo 11-A da CLT, como numa decisão do TRT da 1ª Região: "a execução poderá ser extinta com baixa definitiva, nos moldes do art. 11-A".

Criminal: é outra lógica. Em ação penal, o arquivo não significa que a pena acabou. Uma decisão do TJAL diz: "Com a formação do processo de execução, arquive-se este feito no SAJ, procedendo-se com a baixa definitiva." A pena segue em outro processo. Inquérito é ainda outra coisa, com movimento próprio na tabela, o 1063. O artigo 18 do Código de Processo Penal permite que a autoridade policial faça "novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

"Processo findo com condenação": o que significa

É um rótulo do TJSP, com o código 61619. Lemos 291 comunicações do DJEN com o texto, de agosto a outubro de 2026, e todas estavam em classe criminal. Em causa cível, não achamos.

Significa que o processo de conhecimento criminal fechou com condenação, e a pena corre em outra execução. Uma decisão mostra o desenho: manda arquivar com "movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação" e, quando o juízo da execução comunicar a extinção das penas, trocar para "Cód. 61615- Arquivado Definitivamente".

Não confunda com ação cível ganha. Quem viu esse rótulo em processo de cobrança ou indenização deve ler o texto, porque não encontramos esse uso.

Há uma particularidade do TJSP no cível. Certos despachos mandam lançar "Arquivado Provisoriamente" na procedência e na procedência parcial, e "Arquivado Definitivamente" na improcedência. Isso vale só onde o despacho segue esse modelo, outros usam códigos diferentes, e não é regra que lemos em norma. Não dá para deduzir o resultado pelo rótulo: leia a sentença.

"Baixa definitiva para Tribunal de Justiça de São Paulo - Conselheiro Furtado"

É o STJ registrando que o processo voltou ao TJSP. O texto exato aparece na consulta pública do STJ: em 87 registros de origem paulista que escolhemos, 12 tinham baixa, 4 com esse destino, 6 com Rua da Glória e 2 com Av. Brigadeiro.

Conselheiro Furtado é o nome de um endereço. Um comunicado do TJSP de 2022 fala em transferir unidades "do prédio da Rua Conselheiro Furtado nº 503", incluindo o serviço de recursos aos tribunais superiores de Direito Privado. Nossa leitura é que o STJ manteve o nome da unidade de destino. Não achamos documento do STJ explicando isso.

Essa linha não diz quem ganhou nem que o caso acabou. Em um processo que lemos, ela veio no mesmo minuto do trânsito em julgado, depois de uma desistência. O que acontece a seguir depende do TJSP e, muitas vezes, da vara.

"Baixa definitiva migração de metadados ao PJe": é arquivar?

Não é o fim do processo. Só encontramos o texto no TRF da 3ª Região, em 3 comunicações de três meses, e nenhuma norma ou glossário sobre ele.

Uma decisão esclarece: "Não há baixa ou arquivamento daqueles autos, mas sim baixa dos autos físicos e migração de metadados ao sistema do PJe." É mudança de sistema.

Há um detalhe prático. Outra decisão diz que certos processos "migraram ao PJe unicamente por metadados", "sem a digitalização das peças que compõem o processo físico, cujos originais permanecem sob guarda de empresa terceirizada de arquivamento". Os dados foram; os papéis, nesses casos, ficaram.

Os autos podem ser eliminados?

Podem, depois de um prazo e com aviso, mas isso não apaga o registro. A Lei 7.627, que vale só para a Justiça do Trabalho, permite eliminar "autos findos há mais de 5 (cinco) anos, contado o prazo da data do arquivamento do processo". Na Justiça em geral, vale a Resolução 324 do CNJ, com prazos por tipo de processo, em tabela que não lemos.

A eliminação exige edital, com "o prazo de quarenta e cinco dias após a publicação do edital para o atendimento a solicitações de documentos ou processos pelas suas partes". E os dados precisam permanecer de forma que "a qualquer tempo, seja possível a expedição de certidões sobre o processo".

Pode dificultar. Um juízo do TJDFT considerou "inviável a requisição dos autos ao arquivo judicial" diante do andamento "590 - Autos eliminados". Mas não encerra toda discussão: no TJRJ, um aviso prevê que petição pedindo pagamento em processo eliminado seja autuada "como processo secundário".

Arquivado definitivamente e arquivado provisoriamente

Provisório é outra situação, feita para voltar. O CNJ diz que é "Usado principalmente nos casos de execução frustrada, ou seja, quando não localizados bens do devedor". O CPC manda suspender a execução por um ano e depois ordenar o arquivamento, e o parágrafo 3º do artigo 921 diz: "Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis."

Mesmo assim, a prescrição corre, contada da "ciência da primeira tentativa infrutífera" de achar o devedor ou os bens. Em alguns tribunais, o provisório também é usado à espera do pagamento de requisição: "determino o arquivamento provisório dos autos enquanto se aguarda o pagamento, sem baixa definitiva", diz uma decisão do TJAC.

No Juizado Especial, há uma exceção importante. Em execução de título extrajudicial sem bens, o artigo 53 da Lei 9.099 manda: "o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".

No eproc do TJSP, os nomes não batem com o sistema antigo: "No eproc não existem os conceitos e movimentações" de arquivado provisório e definitivo como no legado. Os eventos com "Arquivado provisoriamente" contam como processo suspenso ou sobrestado.

O andamento chega como intimação? Tem prazo?

Em geral, não, e o rótulo em si não abre prazo. Lemos 3.130 comunicações do DJEN de outubro de 2026 com "arquivado definitivamente", em busca sobre 59 tribunais. A maioria era decisão com a expressão no meio do texto.

As exceções são três. No TJBA, 292 de 300 lidas vinham no formato de aviso de evento, com a descrição do arquivamento. No TJPR, achamos 4 só com o rótulo "ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE". No TJAM, 2 vinham "com prazo de 1 dia útil", e foram os únicos rótulos que encontramos com prazo escrito.

Entre 537 textos curtos com os termos, só 3 traziam a palavra prazo. Mas uma intimação longa pode trazer prazo para outro ato, então leia até o fim. Uma do TJRJ, por exemplo, depois de falar da baixa, intima as partes com prazo de 15 dias.

Atenção a decisões que apenas avisam o futuro: "será arquivado definitivamente" não é o andamento consumado. Em modelo usado no TJSC, a mesma frase avisa que "o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio".

O que fazer quando aparece esse andamento

1. Leia a última decisão: sentença, acórdão ou homologação. Ela diz quem ganhou. A linha de arquivo, não.

2. Procure, nos andamentos anteriores, alvará, requisição, precatório, "paga", depósito e extinção.

3. Se ganhou e não recebeu, veja se alguém pediu o cumprimento. Pode estar em outro número, como incidente ou processo em apenso.

4. Se há valor depositado, peça ao advogado do caso para consultar a conta. Nos processos trabalhistas, pergunte pelo Garimpo, o projeto que busca esses valores.

5. Se a requisição foi enviada, consulte o precatório ou a RPV no portal do tribunal que paga.

6. Se precisa desarquivar, veja a página do tribunal, porque o pedido, a taxa e o caminho mudam.

7. Não espere o processo voltar sozinho: a prescrição pode estar correndo. Quem pode avaliar isso é quem advoga no caso.

O que a Vera faz e o que ela não faz

A Vera, o Vigia de Intimações da Contrate Agentes, consulta a API pública do DJEN todo dia pelo número da sua inscrição na OAB e manda por e-mail o que foi disponibilizado, com tribunal, processo, tipo da comunicação, teor, data de disponibilização e link para a fonte oficial. Onde o tipo permite, vai o prazo estimado em dias úteis, sempre como estimativa: ela não conhece o feriado da sua comarca nem a portaria do seu tribunal.

Ela não lê "Arquivado definitivamente" nem "Baixa definitiva" na consulta do tribunal e não confere conta judicial, RPV ou prescrição. Onde o rótulo sai no DJEN em seu nome, como no TJBA, no TJPR e no TJAM, ela avisa. Onde ele é só uma linha na consulta, ela não vê. O que ela faz é avisar quando sai no DJEN um ato com o seu número de OAB, como uma intimação para cumprir ou um pedido sobre valores. Você pode consultar a sua OAB de graça na página inicial, sem cadastro; a vigilância diária tem 14 dias grátis, sem cartão, e depois custa R$ 29 por mês.

Leia também: Transitado em julgado: o que significa, o que vem depois e quanto tempo para receber. Decorrido prazo: o que significa no processo, com o INSS e o que vem depois. Recebidos os autos: o que significa, para incluir em pauta, para prosseguir e quanto tempo demora. Juntada de petição: o que significa, o que vem depois e quanto tempo demora. Disponibilizado no DJEN: o que significa cada andamento do processo e quando o prazo começa.

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Perguntas frequentes

O que significa "Arquivado definitivamente" no processo?

Que o processo saiu do fluxo ativo, sem "expectativa de prosseguimento por situações normais", nas palavras do CNJ. É o movimento 246. Não diz quem ganhou, não prova que alguém recebeu e não impede, por si, que o processo volte a andar.

O que significa "Baixa definitiva"?

É o registro de que o processo saiu daquela instância ou foi encerrado nela, conforme o tribunal. No STJ, em geral é a volta à origem. No TRF da 4ª Região, é o próprio fechamento na unidade. É o movimento 22 da tabela do CNJ.

Baixa definitiva é o mesmo que arquivado definitivamente?

Depende do tribunal. No eproc do TJSP, o arquivamento definitivo ocorre por meio da baixa. No primeiro grau do TJDFT, o fechamento é o 246, e a baixa quase não aparece. No TJRJ, são passos separados.

Processo arquivado definitivamente pode ser reaberto?

Pode, em geral depois de um pedido, mas nem todo pedido é aceito, e alguns tribunais mandam abrir outro processo para cobrar. Em processos arquivados de 2023 a 2024, houve movimento depois do arquivo em 51 de 111 no primeiro grau do TJDFT e em 18 de 183 no TRT da 15ª Região, e movimento não prova que o caso voltou a andar.

Meu processo foi arquivado definitivamente, mas não recebi. E agora?

Arquivar não prova pagamento. Veja na decisão final se você tem valor a receber, depois procure alvará, requisição paga, depósito ou extinção por pagamento. Se nada disso aparece, fale com quem advoga no caso sem demora, porque a prescrição pode estar correndo.

Quanto tempo para receber depois de arquivado definitivamente?

Não há esse prazo, e não encontramos dado que meça o tempo a partir do arquivo. O arquivo não dispara pagamento. Em regra, o cumprimento de sentença depende de pedido. Se há RPV ou precatório, o prazo corre pela requisição, e consulta-se no tribunal que paga.

Processo arquivado pode ser executado?

Em regra, sim, com pedido e dentro da prescrição: o glossário do CNJ inclui no arquivo a omissão do vencedor em executar. A forma varia. Uns tribunais aceitam nos mesmos autos; outros exigem novo processo ou incidente. Há também pedidos negados por coisa julgada.

O que significa "Arquivado definitivamente - processo findo com condenação"?

É um rótulo do TJSP, código 61619. Nas 291 comunicações que lemos, de agosto a outubro de 2026, todas eram de classe criminal: o processo de conhecimento fechou com condenação, e a pena segue em outra execução. Não é sinal de ação cível ganha.

O que significa "Baixa definitiva para Tribunal de Justiça de São Paulo - Conselheiro Furtado"?

É o STJ registrando que o processo voltou ao TJSP. Conselheiro Furtado é o nome de um endereço de unidades do tribunal paulista. A linha não diz quem ganhou nem que o caso acabou.

"Baixa definitiva migração de metadados ao PJe" significa que o processo acabou?

Não. Uma decisão do TRF da 3ª Região, único tribunal em que achamos o texto, diz que não há baixa ou arquivamento, mas troca de sistema. Em certos casos, os papéis físicos não foram digitalizados e ficaram em empresa de arquivamento.

Tem taxa para desarquivar?

Depende do tribunal. No TJSP, em 2026, R$ 46,57 ou R$ 25,40, conforme onde o processo está. TJMG e TJBA cobram. O TJDFT informa que não há custo em processos eletrônicos, e o TRF da 3ª Região diz "sem custas". Confira a página do seu tribunal.

"Arquivado definitivamente" abre prazo?

O rótulo, em geral, não. Das comunicações curtas que lemos, só 3 de 537 traziam a palavra prazo, e no TJAM há aviso "com prazo de 1 dia útil". Mas uma intimação longa pode dar prazo para outro ato, então leia até o fim.