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Captura de intimações: de onde o software puxa, o que ele pede e o que conferir antes de contratar

Atualizado em 30/09/2026.

Captura de intimações é o nome que os softwares jurídicos dão ao módulo que traz as comunicações dos processos para dentro do sistema, sem alguém precisar abrir diário ou painel todo dia. O nome é o mesmo em quase todo fornecedor. O que ele faz por baixo, nem sempre.

Este texto separa as duas coisas que costumam vir debaixo desse nome, mostra qual delas a regra atual do CNJ trata como a que conta o prazo e lista as perguntas que vale fazer antes de assinar qualquer plano. Ele não substitui a leitura da norma do seu tribunal, que é onde cada caso se resolve.

As duas coisas que o mercado chama de captura

A primeira é a leitura do Diário. O software consulta o diário oficial procurando termos que você cadastrou, em geral o nome completo e o número de inscrição na OAB, e traz o que achou. Não pede senha de nada, porque o diário é público. O ADVBOX descreve assim a própria captura: ela é feita pela leitura dos diários oficiais de justiça e de alguns sistemas eletrônicos, e para o diário a captura é automática.

A segunda é o robô de portal. O software entra no sistema do tribunal, PJe, eproc, Projudi, e-SAJ e outros, com o login e a senha do advogado ou com o certificado digital, e lê o que está no painel de intimações dele. O mesmo guia do ADVBOX diz que para os sistemas eletrônicos é preciso informar login e senha ou certificado digital. A central de ajuda do Projuris ADV diz que a maioria dos tribunais autentica por usuário e senha, que alguns passaram a exigir autenticação em dois fatores e que em certos casos dá para configurar o acesso por certificado A1.

As duas podem estar no mesmo produto, e muitas vezes estão. A diferença importa porque elas leem lugares diferentes, pedem coisas diferentes de você e falham de jeitos diferentes.

Qual das duas conta o prazo hoje

A Resolução CNJ 455, de 2022, com a redação dada pela Resolução 569, de 2024, fez do Diário de Justiça Eletrônico Nacional o instrumento de publicação dos atos judiciais (artigo 11). O artigo 13, inciso II, manda publicar no DJEN as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo eletrônico cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal.

O artigo 11, parágrafo 3º, fecha a conta: quando a lei não exige vista ou intimação pessoal, os prazos são contados a partir da publicação no DJEN, na forma do artigo 224 do CPC, e a eventual intimação concomitante por outros meios tem valor meramente informacional. Em português de rotina: para a intimação comum do advogado, o que abre o prazo é o Diário nacional, e o aviso no painel do tribunal, quando aparece, é informação.

O que exige vista, ciência ou intimação pessoal vai por outro caminho. O parágrafo 2º do mesmo artigo 11 e o artigo 18 mandam esses casos, e a citação eletrônica, para o Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do artigo 5º da Lei 11.419. Esse é o canal em que vale a regra de ciência dos dez dias corridos: se o destinatário não consultar a comunicação nesse período, ela se considera feita no último dia (Lei 11.419, artigo 5º, parágrafo 3º).

A consequência prática para quem compara ferramenta: a leitura do DJEN por inscrição é a parte que cobre a intimação comum do advogado. O robô de portal pode ser útil para acompanhar andamento e para as comunicações pessoais, mas ele não substitui a leitura do Diário, e uma captura que só lê portal deixa de fora justamente o canal que abre o prazo na regra geral.

O que você entrega junto quando a captura pede credencial

Login e senha do tribunal, ou o arquivo do certificado A1, são a identidade processual do advogado. Com o certificado se assina peticionamento eletrônico, e com o login se entra no processo em seu nome. Quem guarda esse acesso guarda essa capacidade, e vale saber onde ele fica armazenado, quem na empresa tem acesso e o que acontece com ele quando você cancela.

Há também o lado operacional. Senha vence, tribunal troca de tela, autenticação em dois fatores passa a ser exigida, e o robô para de entrar. O próprio fornecedor costuma avisar que a captura por portal depende da diversidade dos sistemas dos tribunais e pode levar até dois dias para começar a trazer resultado depois do cadastro. Nada disso é defeito de um produto específico; é o preço de ler um sistema feito para gente, não para programa.

A leitura do Diário não tem esse custo. O DJEN é público, a consulta por número de OAB está aberta a qualquer pessoa e o CNJ mantém uma API pública de comunicações processuais que devolve o mesmo conteúdo. Nenhuma credencial sai do escritório para ela funcionar.

As perguntas que separam uma captura da outra

1. De onde ela lê? DJEN, portais dos tribunais, Domicílio Judicial Eletrônico, ou uma combinação. Resposta vaga aqui é a pior resposta possível, porque é a pergunta que decide se o prazo está coberto.

2. Busca por inscrição ou por lista de processos? A busca pelo número de OAB pega tudo que saiu em seu nome, inclusive no processo que ninguém lembrou de cadastrar. A lista só encontra o que foi cadastrado.

3. Ela pede senha ou certificado? Se pede, para qual parte da captura, onde isso fica guardado e como se revoga.

4. O que acontece quando a fonte falha? A ferramenta precisa dizer que não conseguiu consultar e mostrar a data da última leitura que deu certo. Dia sem publicação e dia sem consulta são coisas diferentes, e só a ferramenta sabe qual dos dois aconteceu.

5. Como ela trata o prazo? Contagem automática serve como lembrete e deve vir rotulada como estimativa. Prazo em dobro, feriado local, suspensão por portaria e prazo fixado pelo juiz são do processo.

6. Como é cobrada? Por termo de busca, por tribunal, por usuário ou por plano fechado. Na loja do Projuris, por exemplo, o módulo aparece cobrado por pacote de termos de busca. Cobrança por termo cresce com o número de advogados, e é bom fazer essa conta antes.

Como a Vera faz a parte do Diário

A Vera é o Vigia de Intimações da Contrate Agentes, e ela faz só a primeira das duas capturas: a leitura do DJEN pela inscrição. Ela consulta a API pública de comunicações processuais do CNJ procurando cada número de OAB cadastrado, sem pedir senha de tribunal, sem certificado digital e sem procuração.

Cada item traz tribunal, órgão, número do processo, partes, tipo da comunicação, o teor publicado e o link para a fonte oficial. Onde o tipo permite, vai o prazo estimado em dias úteis, com feriados nacionais e recesso forense descontados e escrito como estimativa. Quando a API do CNJ oscila, o relatório diz que não conseguiu consultar e mostra a última leitura boa, em vez de mandar um dia limpo que não existiu.

O que ela não faz também fica dito: não entra em portal de tribunal, não lê o Domicílio Judicial Eletrônico e não acompanha andamento processual. Quem precisa dessas partes precisa de outra ferramenta, e a Vera convive com ela sem conflito.

No plano de escritório ela roda hospedada por nós e manda um e-mail por dia útil, às 6h30, com o escritório inteiro separado por advogado, até 5 inscrições por R$ 197 por mês. O cadastro é número de OAB e UF de cada advogado.

Leia também: Por que a intimação saiu do painel do PJe e passou a sair só no Diário nacional. Como consultar o DJEN por OAB, processo ou nome, sem cadastro. O que exigir de uma solução quando o escritório tem vários advogados. Onde a publicação aparece hoje, e o mapa de preços dos serviços pagos. Dupla intimação: o que o STJ decidiu e qual data conta o prazo.

Preço, limites e condições: o plano de escritório da Vera.

Detalhes, preço e requisitos na página do agente: Vera, Vigia do Diário.

Perguntas frequentes

Captura de intimações e monitoramento de publicações são a mesma coisa?

Depende do fornecedor. Monitoramento de publicações costuma ser só a leitura do diário por termo. Captura de intimações às vezes é isso e às vezes inclui o robô que entra no portal do tribunal com a sua credencial. Vale perguntar de onde a ferramenta lê antes de comparar preço.

Se o painel do PJe mostrar a intimação, o prazo conta de lá?

Na regra geral, não. Pela Resolução CNJ 455, com a redação da 569, quando a lei não exige intimação pessoal o prazo conta da publicação no DJEN, e a comunicação por outros meios tem valor informacional. As exceções são os casos de vista ou intimação pessoal, que vão pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

É seguro dar a senha do tribunal para um software?

É uma decisão de confiança no fornecedor, não uma questão técnica. A senha e o certificado são a sua identidade no processo. Se a ferramenta pedir, pergunte onde ficam guardados, quem acessa e como se revoga. Para ler o DJEN, nenhuma credencial é necessária.

A Vera captura intimação do Domicílio Judicial Eletrônico?

Não. Ela lê o DJEN pela inscrição na OAB, que é o canal da intimação comum do advogado. O Domicílio recebe citações e comunicações que exigem ciência pessoal, com cadastro por CPF ou CNPJ, e fica fora da cobertura dela.

O prazo que aparece no relatório é o oficial?

Não, e isso está escrito em toda comunicação. O prazo exibido é estimativa pela regra geral. A contagem oficial é a do processo, e a responsabilidade profissional pelo acompanhamento continua de quem advoga.