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Indisponibilidade do PJe no TRT2: onde ver a certidão, quando o prazo prorroga e o que a queda não muda

Atualizado em 22/10/2026.

Quem procura "indisponibilidade PJe TRT2" quase sempre está numa de duas situações: o PJe da Justiça do Trabalho de São Paulo não abre agora, ou não abriu num dia em que vencia um prazo e é preciso saber se ele foi prorrogado. As duas perguntas têm resposta no mesmo lugar, a página de indisponibilidades do próprio tribunal.

Este texto junta onde fica essa página, o que as certidões do TRT2 dizem e não dizem, a regra de prorrogação e um ponto que costuma passar despercebido: com o PJe fora do ar, as intimações continuam saindo no DJEN. Tudo conferido nas fontes oficiais em 22 de outubro de 2026. A contagem do prazo no seu processo continua sendo do processo e de quem advoga nele.

A resposta curta

O TRT2 publica as quedas do PJe de 1º e 2º graus na página "TRTSP / Indisponibilidade dos Serviços", em aplicacoes8.trt2.jus.br/sis/indisponibilidade/consulta. Ela já abre no mês corrente, com dia, serviço, horário e causa de cada registro, e um link "Certidão" para o PDF assinado. Pelo site do tribunal, o caminho é a página do PJe, na seção "Prorrogações de prazos por indisponibilidade do sistema".

O prazo que vence no dia da queda vai para o dia útil seguinte quando a indisponibilidade passa de 60 minutos, seguidos ou somados, entre 6h e 23h, ou quando há qualquer queda entre 23h e meia-noite. Queda de madrugada, em fim de semana ou em feriado não prorroga, e falha do seu computador, da sua internet ou do seu certificado não conta.

Onde fica a certidão e como ler

A página tem filtros de serviço (PJe 1º grau, PJe 2º grau), mês e ano, com histórico desde 2017. Para quedas anteriores a maio de 2015, ela aponta um endereço antigo. Na mesma página há a tabela das manutenções programadas do ano; em 2026, as de outubro foram nos dias 17 e 18 e as de novembro estão marcadas para 14 e 15.

Cada certidão é um PDF da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, assinado digitalmente, que começa com "Certifico e dou fé, nos termos do artigo 10º da Resolução CSJT Nº 185/2017". Ela traz os serviços afetados, o início e o fim do período e uma de quatro marcações: manutenção programada, falha no sistema, falha na PDPJ (a plataforma nacional do CNJ) ou indisponibilidade parcial.

O que a certidão não traz é a conclusão. Nenhuma das que conferimos diz se o prazo foi prorrogado. Ela registra o fato, com hora e minuto, e quem aplica a regra é você, com a resolução do CNJ na mão.

Quatro certidões reais do TRT2, lidas pela regra

Em 20 de outubro de 2026, uma terça, o PJe de 1º e 2º graus ficou intermitente das 15h33 às 16h22, com a marcação "falha na PDPJ". A certidão foi assinada às 16h40 do mesmo dia. São 49 minutos: pela regra, não chega aos 60 e sozinha não prorroga prazo.

Em 15 de julho de 2026, uma quarta, o 1º grau caiu das 23h05 às 23h59 por falha no sistema. Qualquer queda entre 23h e meia-noite prorroga o prazo que vencia naquele dia. A queda seguiu em 16 de julho, da meia-noite às 10h40, o que soma 4h40 dentro da faixa das 6h às 23h e também prorroga o prazo que vencia no dia 16.

Em 19 de setembro de 2026, um sábado, o PJe ficou fora das 12h às 16h10 em manutenção programada. Queda em fim de semana, a qualquer hora, não produz efeito sobre prazo.

Essas leituras são nossas, feitas com a regra do CNJ sobre o que está na certidão. Antes de contar com uma prorrogação, confira no processo se o PJe a aplicou e junte a certidão quando for preciso provar a queda.

Qual norma vale: CSJT 185 remete ao CNJ 185

A certidão do TRT2 cita a Resolução CSJT 185, de 2017, que regula o PJe na Justiça do Trabalho. O artigo 10 dela manda registrar cada interrupção em relatório e divulgá-lo no site do tribunal, com assinatura digital do responsável pela tecnologia, "com efeito de certidão", acessível preferencialmente em tempo real ou, no máximo, até as 12h do dia seguinte ao da queda. Mas a aferição, diz o mesmo artigo, é feita "na forma definida pelo Conselho Nacional de Justiça".

Por isso a regra de prorrogação está na Resolução CNJ 185, de 2013. O artigo 9º define indisponibilidade como a falta de oferta ao público externo da consulta aos autos, da transmissão de atos processuais ou do acesso a citações, intimações e notificações. O artigo 11 prorroga para o dia útil seguinte o prazo que vence no dia quando a queda for "superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00", ou quando houver queda entre 23h e 24h.

O parágrafo 1º do artigo 11 tira o efeito das quedas entre meia-noite e 6h dos dias de expediente e das quedas em feriado e fim de semana. O parágrafo 2º trata do prazo em horas ou minutos, que vai até a meia-noite do dia útil seguinte. E o parágrafo 3º diz que a prorrogação "será feita automaticamente pelo sistema PJe". A base de tudo é a Lei 11.419, artigo 10, parágrafo 2º: sistema indisponível por motivo técnico prorroga o prazo para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

Um detalhe de história: o texto original da CSJT 185 previa juntada automática do relatório nos processos e registro automático da prorrogação no PJe. Esses dois incisos foram revogados em 2019, pela Resolução CSJT 249.

Quando o problema é do seu lado

O artigo 9º, parágrafo 1º, da Resolução CNJ 185 é direto: não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão entre o seu computador e a internet, nem as falhas "nos equipamentos ou programas dos usuários". O parágrafo 2º põe na sua conta o provedor, a configuração do computador e o certificado digital com o token.

Antes de concluir que o PJe do TRT2 caiu, vale testar outra rede e outro navegador, e conferir o certificado. Se a página de indisponibilidade não mostra registro e o problema continua, o tribunal atende pelo Service Desk, no telefone e WhatsApp (11) 2898-3443, que é o contato indicado na própria página do PJe.

Para urgência em plantão, a Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT2 prevê que, com o PJe indisponível, o pedido vá ao e-mail institucional informado pela equipe do plantão, e seja juntado no PJe em até 24 horas depois que o sistema voltar.

O que a queda do PJe não muda: a intimação sai no DJEN

Desde 1º de agosto de 2024, as publicações de atos judiciais do TRT2 enviados pelo PJe saem no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DJEN, "para quaisquer efeitos legais", salvo os casos de intimação ou vista pessoal. É o que diz o artigo 1º do Ato GP/CR 8/2024 do tribunal, seguindo o Ato Conjunto TST.CSJT.GP 77/2023. Ato enviado até as 22h29 é disponibilizado no DJEN no dia útil seguinte, a publicação conta no dia útil depois da disponibilização e o prazo começa no dia útil seguinte à publicação.

Isso quer dizer que o PJe fora do ar não segura as intimações que já foram para o DJEN. O PJe é do tribunal; o DJEN é do CNJ, em comunica.pje.jus.br. Uma queda do PJe atrapalha peticionar e consultar os autos, e é sobre isso que a prorrogação incide. A publicação no DJEN segue, e o prazo dela corre pela regra do DJEN.

O volume ajuda a entender o tamanho disso. Numa consulta à API pública do DJEN só com o filtro do TRT2, o dia 21 de outubro de 2026 bateu o teto de 10.000 comunicações que a busca devolve, somando todos os tipos de comunicação.

O caminho contrário também acontece. Em 29 de janeiro de 2025, quando o DJEN teve problemas técnicos, o TRT2 avisou que "os prazos das publicações com ciência efetivada estão fluindo normalmente" e que "Não há suspensão de prazos, até o momento". Queda do DJEN tem certidão própria, do CNJ, e explicamos esse caso no texto sobre o DJEN fora do ar.

O que a Vera faz nesses dias

A Vera, o Vigia de Intimações da Contrate Agentes, consulta a API pública do DJEN todo dia pelo número da sua inscrição na OAB e manda por e-mail o que foi disponibilizado, com tribunal, processo, tipo da comunicação, teor e link para a fonte oficial. Onde o tipo permite, vai o prazo estimado em dias úteis, sempre como estimativa.

Como ela lê o DJEN e não o PJe, uma queda do PJe do TRT2 não interrompe o aviso: a intimação que o tribunal mandou para o DJEN chega do mesmo jeito. O que ela não faz é peticionar, nem dizer se o seu prazo foi prorrogado; isso continua na certidão do tribunal e no processo. Você pode consultar a sua OAB de graça na página inicial, sem cadastro; a vigilância diária tem 14 dias grátis, sem cartão, e depois custa R$ 29 por mês.

Leia também: DJEN fora do ar hoje? Como confirmar, onde está a certidão de indisponibilidade e o que acontece com o prazo. Perdi o prazo, e agora? Contagem, nulidade, sistema fora do ar e justa causa. Disponibilizado no DJEN: o que significa cada andamento e quando o prazo começa. Advoga em São Paulo? O que a busca no DJEN cobre e o que fica no Portal eproc.

Preço, limites e condições: consultar sua OAB grátis e testar a Vera por 14 dias.

Detalhes, preço e requisitos na página do agente: Vera, Vigia do Diário.

Perguntas frequentes

Onde vejo a indisponibilidade do PJe do TRT2 hoje?

Na página "TRTSP / Indisponibilidade dos Serviços", em aplicacoes8.trt2.jus.br/sis/indisponibilidade/consulta. Ela abre no mês corrente, com dia, horário, serviço e causa de cada queda do PJe de 1º e 2º graus, e um link para a certidão em PDF. Pelo site do TRT2, o acesso fica na página do PJe, em "Prorrogações de prazos por indisponibilidade do sistema".

A queda do PJe do TRT2 prorroga meu prazo?

Pelo artigo 11 da Resolução CNJ 185, aplicada à Justiça do Trabalho pela Resolução CSJT 185, o prazo que vence no dia vai para o dia útil seguinte se a queda passar de 60 minutos, seguidos ou não, entre 6h e 23h, ou se houver qualquer queda entre 23h e meia-noite. Queda entre meia-noite e 6h, em fim de semana ou em feriado não prorroga.

A certidão do TRT2 diz se o prazo foi prorrogado?

Não. Ela registra os serviços afetados, o início e o fim do período e a causa (manutenção programada, falha no sistema, falha na PDPJ ou indisponibilidade parcial). A conclusão sobre o prazo é feita aplicando a regra da Resolução CNJ 185 a esses horários, e o artigo 11 diz que a prorrogação é feita automaticamente pelo PJe.

Se o PJe do TRT2 está fora do ar, as intimações param?

Não. Desde 1º de agosto de 2024, o TRT2 publica os atos judiciais enviados pelo PJe no DJEN, que é do CNJ. A queda do PJe afeta peticionar e consultar os autos; a intimação que já foi para o DJEN continua lá, e o prazo dela corre normalmente.

Meu certificado não funcionou no PJe. Isso é indisponibilidade?

Não. A Resolução CNJ 185, no artigo 9º, exclui as falhas dos equipamentos e programas do usuário e põe na conta dele o provedor, a configuração do computador e o certificado digital. Se a página de indisponibilidade do TRT2 não mostra registro, o contato é o Service Desk do tribunal, (11) 2898-3443.