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DJEN fora do ar hoje? Como confirmar, onde está a certidão de indisponibilidade e o que acontece com o prazo

Atualizado em 20/10/2026.

A busca "DJEN fora do ar" costuma vir de um destes três momentos: a consulta em comunica.pje.jus.br não abre, a consulta abre e volta vazia num dia em que deveria ter publicação, ou o recorte de sempre não chegou. Os três pedem respostas diferentes, e só o primeiro é o que a maioria imagina quando pensa em sistema fora do ar.

Este texto junta o que a Resolução CNJ 455 diz sobre indisponibilidade, onde o CNJ publica o registro oficial e o que as certidões dos últimos meses mostram sobre como o DJEN costuma falhar. Tudo conferido nas fontes oficiais em 20 de outubro de 2026. A contagem do prazo no seu processo continua sendo do processo e de quem advoga nele.

A resposta curta

Para saber se o DJEN está fora do ar agora, abra comunica.pje.jus.br e faça uma busca que você sabe que tem resultado, por exemplo um tribunal grande num dia útil recente. Se ela não volta, o problema é do sistema ou da sua conexão. Se ela volta e só a sua busca vem vazia, o sistema está no ar.

Para saber se houve queda num dia que já passou, o registro oficial é a certidão de indisponibilidade que o CNJ publica na página Relatórios de Indisponibilidade, no portal cnj.jus.br, dentro de Tecnologia da Informação e Comunicação, Justiça 4.0. Desde 7 de outubro de 2026, as certidões aparecem da mais recente para a mais antiga.

E o que as certidões mostram é que a falha mais comum do DJEN não é a tela fora do ar. É atraso: parte das comunicações enviadas num dia não sai na data esperada e é republicada depois pelo CNJ.

O que a Resolução 455 chama de indisponibilidade

O DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico ficam no Portal de Serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário, a PDPJ-Br. O artigo 6º da Resolução CNJ 455 considera o portal indisponível quando o público externo não consegue acessar, "diretamente ou por meio de API/webservice", a consulta aos autos digitais, a transmissão eletrônica de atos processuais ou o "acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas".

O mesmo artigo exclui o que é do seu lado: não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão entre o seu computador e a internet, nem problemas "nos equipamentos ou programas dos usuários". Internet do escritório caída, navegador travado ou certificado vencido não entram.

O artigo 7º diz que toda indisponibilidade "será registrada em relatório de interrupção de funcionamento", com os serviços afetados e a data e o horário de início e de término. É esse relatório, publicado como certidão, que você junta se precisar provar a queda.

O que acontece com o prazo

O artigo 8º da Resolução 455 manda prorrogar para o dia útil seguinte o prazo que vencer no dia da indisponibilidade em dois casos: quando a queda passar de 60 minutos, ainda que não seguidos, entre 6h e 23h; ou quando houver qualquer queda entre 23h e meia-noite.

O parágrafo 1º limita: queda entre meia-noite e 6h dos dias de expediente, em feriado ou em fim de semana, em qualquer horário, "não produzirão qualquer efeito". Para prazo fixado em horas ou minutos, o parágrafo 2º prorroga até a meia-noite do dia útil seguinte, e conta também a queda nos 60 minutos antes do fim do prazo.

A regra conversa com o CPC e com a Lei 11.419. O artigo 224, parágrafo 1º, do CPC prorroga o começo e o vencimento que caírem em dia de indisponibilidade da comunicação eletrônica, e a Lei 11.419, no artigo 10, parágrafo 2º, prorroga o prazo de peticionamento quando o sistema fica indisponível por motivo técnico. No PJe de cada tribunal, a Resolução CNJ 185 tem regra parecida, e o relatório é do próprio tribunal. Explicamos os dois caminhos, inclusive a justa causa, no texto sobre prazo perdido.

O artigo 9º trata da parada programada: ela também produz esses efeitos e precisa ser comunicada ao público com pelo menos 5 dias de antecedência, salvo urgência.

Como o DJEN costuma falhar: atraso, não tela fora do ar

As certidões da página do CNJ contam uma história diferente da que a busca sugere. Em quatro delas, o serviço afetado do DJEN é descrito do mesmo jeito: "Atraso na disponibilização" de parte das comunicações, com o motivo "Falha técnica no motor de busca".

Em 16 de setembro de 2025, parte das comunicações enviadas em 15 de setembro atrasou. Em 7 de abril de 2026, parte das enviadas em 6 de abril. Em 7 de outubro de 2026, parte das enviadas em 6 de outubro. E em 8 e 9 de outubro de 2026, parte das enviadas em 7 e 8 de outubro, com o período descrito como "Durante todo o dia 8/10/2026, e 9/10/2026 até 12:30, de forma intermitente".

Todas trazem a mesma observação: "As comunicações não disponibilizadas no DJEN, em razão do problema técnico, serão reprocessadas e publicadas pelo CNJ." Ou seja, a comunicação não se perdeu. Ela saiu depois, com outra data de disponibilização, e é a data que constar na certidão da própria comunicação que conta para o prazo.

Na prática, isso quer dizer que o DJEN pode estar no ar, responder normalmente e, mesmo assim, não mostrar ainda uma comunicação que o tribunal já mandou. Nessas datas, quem conferiu uma vez de manhã e encontrou o dia vazio podia receber a publicação um ou dois dias depois.

Fora do ar, vazio ou atrasado: como separar no mesmo dia

Se a página não abre: teste outra rede, como o celular fora do Wi-Fi do escritório. Se abrir lá, o problema é seu, e a Resolução 455 não o cobre. Se não abrir em lugar nenhum, anote o horário de início e o de volta; é isso que a certidão vai registrar, e o seu registro ajuda a conferir depois.

Se a página abre e a sua busca vem vazia: rode uma busca de controle, como um tribunal grande num dia útil recente. Se a de controle vem cheia, o sistema está respondendo, e o vazio pode ser só um dia sem publicação. Em dia de atraso, porém, a de controle também vem cheia, porque o atraso pega só parte das comunicações. Por isso a outra metade da rotina é repetir a sua busca no dia seguinte, cobrindo também os dias anteriores, e não só o de hoje.

Se o que falhou foi o aviso: o recorte da seccional e os serviços pagos leem o mesmo DJEN, então um atraso do DJEN atrasa todos eles junto. Recorte que não chegou com o DJEN normal é outro problema, de que tratamos no texto sobre intimações da OAB fora do ar.

Depois do dia: abra a página de Relatórios de Indisponibilidade do CNJ e procure a certidão da data. Ela costuma sair no mesmo dia ou no seguinte. Se o seu caso depende de prorrogação, a certidão é a prova.

Quando o que caiu foi o PJe, o eproc ou o e-SAJ do tribunal

Boa parte das buscas por queda é de sistema de tribunal, não do DJEN: PJe do TRT2, eproc do TRF6, PJe do TJMT. Esses sistemas são de cada tribunal, e quem registra a queda é o próprio tribunal, em página própria de indisponibilidade ou de certidões, seguindo a Resolução CNJ 185 no caso do PJe ou norma interna nos demais.

A queda do PJe de um tribunal não derruba o DJEN, e o contrário também vale. Se o PJe do tribunal caiu, a intimação que já tinha ido para o DJEN segue lá; o que fica prejudicado é peticionar e consultar os autos. Para isso, a certidão que vale é a do tribunal, não a do CNJ.

O que a Vera faz nesses dias

A Vera, o Vigia de Intimações da Contrate Agentes, consulta a API pública do DJEN todo dia pelo número da sua inscrição na OAB e manda por e-mail o que foi disponibilizado, com tribunal, processo, tipo da comunicação, teor e link para a fonte oficial. Onde o tipo permite, vai o prazo estimado em dias úteis, sempre como estimativa.

Quando a consulta falha, o e-mail diz que não conseguiu consultar e mostra a última leitura boa, em vez de mandar um dia limpo que não existiu. Nas 88 varreduras com assinante que o serviço hospedado fez entre 12 de setembro e 20 de outubro de 2026, nenhuma registrou falha de consulta.

O limite é o mesmo de qualquer serviço que lê o DJEN: se o CNJ atrasa a disponibilização, a Vera só vê a comunicação quando ela aparece. O que ajuda é a releitura: o resumo das 6h30 consulta de novo os últimos três dias de disponibilização, e não só o de ontem, o que cobre atrasos de um ou dois dias como os descritos nas certidões. Você pode consultar a sua OAB de graça na página inicial, sem cadastro; a vigilância diária tem 14 dias grátis, sem cartão, e depois custa R$ 29 por mês.

Leia também: Intimações da OAB fora do ar: o que acontece com o prazo e o que conferir no mesmo dia. Perdi o prazo, e agora? Contagem, nulidade, sistema fora do ar e justa causa. Consulta DJEN: como buscar suas intimações pelo número da OAB. Disponibilizado no DJEN: o que significa cada andamento e quando o prazo começa. Indisponibilidade do PJe no TRT2: onde ver a certidão e quando o prazo prorroga.

Preço, limites e condições: consultar sua OAB grátis e testar a Vera por 14 dias.

Detalhes, preço e requisitos na página do agente: Vera, Vigia do Diário.

Perguntas frequentes

Como saber se o DJEN está fora do ar hoje?

Abra comunica.pje.jus.br e faça uma busca que você sabe que tem resultado, como um tribunal grande num dia útil recente. Se ela não volta em nenhuma rede, o sistema está fora do ar; se volta, ele está no ar e o vazio da sua busca é outra coisa. Para dias passados, o registro oficial é a certidão na página Relatórios de Indisponibilidade do CNJ.

Se o DJEN ficou fora do ar, meu prazo é prorrogado?

Pelo artigo 8º da Resolução CNJ 455, o prazo que vence no dia vai para o dia útil seguinte se a queda passar de 60 minutos entre 6h e 23h, ou se houver qualquer queda entre 23h e meia-noite. Queda de madrugada, em feriado ou em fim de semana não produz efeito, e falha da sua internet ou do seu computador não conta.

Onde fica a certidão de indisponibilidade do DJEN?

Na página Relatórios de Indisponibilidade do portal do CNJ, em Tecnologia da Informação e Comunicação, Justiça 4.0. As certidões são da PDPJ-Br e listam os serviços afetados, o período e o motivo. Desde 7 de outubro de 2026, aparecem da mais recente para a mais antiga.

A comunicação que atrasou no DJEN se perde?

Não, pelas certidões do CNJ. Todas as de atraso trazem a observação de que as comunicações não disponibilizadas "serão reprocessadas e publicadas pelo CNJ". Ela sai depois, e a data que conta é a que consta na certidão da própria comunicação.

O PJe do tribunal caiu. Isso é o DJEN fora do ar?

Não. O PJe, o eproc e o e-SAJ são de cada tribunal, e a queda deles é registrada pelo próprio tribunal. O DJEN é do CNJ. Uma queda não derruba a outra, e a certidão que vale é a do sistema que caiu.