Publicações OAB SC: onde ver suas intimações do TJSC, do TRT12 e do TRF4
Atualizado em 11/10/2026.
Quem advoga em Santa Catarina contava prazo pelo painel do eproc: a intimação aparecia no sistema e, se o advogado não abrisse, o prazo começava sozinho depois de 10 dias corridos. Em 16 de maio de 2025 o TJSC avisou que "o prazo de leitura de 10 dias para intimações de advogados foi extinto". Desde então o prazo conta da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DJEN.
Este texto mostra onde o TJSC, o TRT12 e a Justiça Federal de SC publicam hoje, como a troca aconteceu, quem segue sendo intimado fora do DJEN e o que o serviço gratuito da CAASC cobre. Fontes conferidas em 11 de outubro de 2026, nas notícias e na cartilha do TJSC, nas páginas do TRT12 e do TRF4, na Resolução CNJ nº 455 e na página do CAASC Intimações.
Onde cada tribunal de SC publica hoje
TJSC. O tribunal adotou o DJEN para os atos judiciais em 21 de junho de 2021, pela Resolução TJ nº 5/2021, e manteve no Diário da Justiça Eletrônico próprio os atos administrativos e o que não se enquadra no DJEN. Os processos tramitam no eproc: a tramitação no antigo SAJ foi encerrada em 21 de janeiro de 2021, com exceção dos precatórios.
TRT12. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região publica no DJEN desde 1º de agosto de 2024, como toda a Justiça do Trabalho, pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77/2023. O próprio TRT12 avisou que "as atas e pautas das sessões de julgamento dos TRTs continuarão a ser disponibilizadas no DEJT".
TRF4 e Justiça Federal de SC. A troca foi em duas etapas. Desde 18 de janeiro de 2021 editais, pautas de julgamento e atos de distribuição vão ao DJEN; desde 16 de maio de 2025, segundo a página do diário do TRF4, "os demais atos judiciais também passaram a ser publicados no DJEN, para fins de intimação". O Diário Eletrônico da 4ª Região ficou com os atos administrativos e com atos judiciais sem vínculo a um processo específico.
Uma busca no DJEN pelo seu número de OAB com a UF SC traz de uma vez o TJSC, o TRT12 e o TRF4, além de STJ, TST e qualquer outro tribunal onde você atue com essa inscrição. O endereço é comunica.pje.jus.br, sem cadastro e sem senha. A cartilha do TJSC orienta digitar o número com sete dígitos, completando com zeros à esquerda (0123456), ou no formato SC012345.
Do prazo do painel ao prazo do DJEN
Até maio de 2025 valia no eproc do TJSC a regra do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006: o advogado tinha 10 dias corridos para abrir a intimação no painel, e o prazo começava na abertura ou no fim desses 10 dias.
Em 12 de março de 2025 o TJSC anunciou que, a partir de 17 de março, "a publicação no DJEN prevalecerá sobre as intimações realizadas pelo portal". A advocacia foi ao CNJ, que suspendeu a mudança por 60 dias, até 15 de maio de 2025, para TJSC, TJRS e TRF4. Em 16 de maio a regra nova entrou nos três.
A regra está no art. 11 da Resolução CNJ nº 455, com a redação da Resolução nº 569, de 2024: "os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN", e a intimação que chega por outro meio ao mesmo tempo tem "valor meramente informacional". Na prática: o ato é disponibilizado no DJEN, a publicação se considera feita no primeiro dia útil seguinte, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação.
Quem continua fora do DJEN no TJSC
A cartilha do TJSC sobre a mudança é direta: "O MPSC, a PGESC e outras pessoas jurídicas de direito público não recebem intimações por meio do DJEN". Eles seguem intimados pelo DJe e notificados pelo painel do eproc. Se você atua contra o Estado ou um município, a outra parte conta prazo por um caminho diferente do seu.
Processo sigiloso também tem um cuidado. A publicação no DJEN sai sem o nome das partes e sem o conteúdo do ato, só com o nome dos advogados. Quem procura pelo nome do cliente não acha; a busca tem que ser pelo número da OAB ou pelo nome do advogado, e o teor fica no eproc.
TRT12: as pautas no DEJT e a janela em que o DEJT caiu
No TRT12 os atos do PJe saem no DJEN, mas as pautas das sessões de julgamento ficam no DEJT, e é lá que o advogado precisa olhar para saber quando o recurso vai a julgamento. O Domicílio Judicial Eletrônico, na Justiça do Trabalho, serve só para a citação, segundo o próprio TRT12.
Houve uma exceção recente. Depois de um acesso indevido detectado em 18 de agosto de 2026, o DEJT saiu do ar e o Ato CSJT.GP nº 93, de 20 de agosto, mandou as pautas para o DJEN "somente enquanto o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho estiver indisponível". O Ato nº 98 estendeu isso até 11 de setembro, e as pautas voltaram ao DEJT na semana seguinte. Se uma pauta sua saiu nessa janela, ela está no DJEN, não no DEJT.
O CAASC Intimações e onde ele não alcança
Em Santa Catarina o aviso gratuito para inscritos não é da seccional, é da Caixa de Assistência, a CAASC. O CAASC Intimações existe desde 2019 e é, entre os serviços de seccional que já conferimos, o que mais claramente inclui o DJEN: a página lista os diários estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar de SC, os tribunais superiores e o DJEN, "em conformidade com a Resolução CNJ nº 455/2022". O cadastro é em caascintimacoes.com.br.
Ele também lê o painel do eproc do TJSC, de primeiro e segundo graus, mas para isso pede o seu login, a senha e o QR do segundo fator do eproc, e começa "48h úteis após a validação das credenciais". Vale pesar antes de entregar a senha do sistema a um terceiro, mesmo sendo a Caixa da sua seccional.
Os limites estão na própria página: não entram "listas de jurados, índices de processos ou diários municipais", nem intimações "não publicadas nos canais acima". O e-mail sai duas vezes ao dia, "às 17h e às 22h30", e a CAASC o chama de "meio secundário e informativo". As intimações ficam 30 dias no site. Como funciona o recorte nas outras seccionais está no nosso guia do recorte digital.
A rotina mínima para não perder nada em SC
Todo dia útil, uma busca no DJEN pelo número da sua OAB com a UF SC. Ela cobre TJSC, TRT12, TRF4, STJ e TST numa tela só, e é dela que o prazo conta.
Uma olhada no painel do eproc, do TJSC e do TRF4, e no PJe do TRT12. O painel continua útil para ver o processo e o teor do ato sigiloso, mas não muda o início do prazo.
Pautas do TRT12 no DEJT. Precatório que ainda tramite no SAJ, no DJe do TJSC. Processo eleitoral, no diário do TRE-SC. E, se você tem inscrição suplementar em outro estado, uma busca a mais com esse número e essa UF.
Para não depender de lembrar disso todo dia, a Vera faz a busca no DJEN pelo seu número de OAB e manda por e-mail o que saiu, com o prazo estimado marcado como estimativa. Dá para consultar a sua OAB de graça na página inicial e, se quiser, deixar o e-mail para ela vigiar todo dia: 14 dias grátis, sem cartão, e depois R$ 29 por mês. Ela não pede a senha do eproc: o painel, as pautas do DEJT e os diários fora do DJEN ficam com você.
Leia também: Como consultar o DJEN por OAB, processo ou nome, sem cadastro. Recorte digital da OAB: como ativar em cada seccional e onde ele para. Publicações OAB RS: onde ver suas intimações do TJRS, do TRT4 e do TRF4. Publicações OAB PR: onde ver suas intimações do TJPR, do TRT9 e do TRF4.
Preço, limites e condições: consultar sua OAB grátis e testar a Vera por 14 dias.
Detalhes, preço e requisitos na página do agente: Vera, Vigia do Diário.
Perguntas frequentes
No eproc do TJSC o prazo ainda conta do painel?
Não. Desde 16 de maio de 2025 o prazo do TJSC conta da publicação no DJEN, pelo art. 11 da Resolução CNJ nº 455, e o TJSC declarou extinto o prazo de leitura de 10 dias para intimações de advogados. A intimação no painel passou a ter valor só informativo.
O TJSC ainda publica no DJe?
Os atos judiciais saem no DJEN desde 21 de junho de 2021. O DJe do TJSC continua para os atos administrativos e para as intimações de quem não recebe pelo DJEN, como o MPSC, a PGESC e outras pessoas jurídicas de direito público.
Onde vejo as publicações da OAB SC de graça?
No DJEN, em comunica.pje.jus.br, buscando pelo número da OAB com a UF SC, sem cadastro. A busca traz TJSC, TRT12, TRF4, STJ e TST juntos. A CAASC também oferece de graça o CAASC Intimações, que inclui o DJEN e, com a sua senha do eproc, o painel do TJSC.
TRT12 e TRF4 publicam onde?
O TRT12 publica no DJEN os atos do PJe desde 1º de agosto de 2024 e mantém no DEJT as pautas de julgamento (entre o fim de agosto e 11 de setembro de 2026, com o DEJT fora do ar, as pautas saíram no DJEN). O TRF4 publica no DJEN editais e pautas desde janeiro de 2021 e as demais intimações desde 16 de maio de 2025.
Como digito a OAB de SC na busca do DJEN?
A cartilha do TJSC orienta usar o número com sete dígitos, completando com zeros à esquerda (por exemplo 0123456) e escolher a UF SC, ou o formato SC012345.