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Publicações OAB RS: onde ver suas intimações do TJRS, do TRT4 e do TRF4

Atualizado em 10/10/2026.

Quem advoga no Rio Grande do Sul aprendeu a contar prazo pelo painel do eproc: a intimação aparecia no sistema, o advogado tinha 10 dias corridos para abrir, e o prazo começava na abertura ou no fim desses 10 dias. Essa regra deixou de valer no TJRS e no TRF4 em 16 de maio de 2025. Desde então o prazo conta da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DJEN, e o painel virou aviso.

Este texto mostra onde o TJRS, o TRT4, o TRF4 e a Justiça Militar gaúcha publicam hoje, como a troca aconteceu, por que ainda há página oficial ensinando a regra antiga e o que o serviço de notas da OAB/RS cobre. Fontes conferidas em 10 de outubro de 2026, nas notícias e páginas do TJRS, do TRF4, do TRT4 e do TJM-RS, na Resolução CNJ nº 455 e no portal Notas de Expediente da OAB/RS.

Onde cada tribunal do RS publica hoje

TJRS. Os atos judiciais dos processos no eproc saem no DJEN desde 27 de fevereiro de 2023, pela Resolução nº 1430/2022 do Conselho da Magistratura. O DJe do próprio tribunal continua existindo: a mesma resolução manteve nele os atos dos sistemas antigos, "Themis 1G, Themis 2G, e-Themis, Portal do Processo Eletrônico (PPE) e TJP", e lá também saem os atos administrativos.

TRT4. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região publica no DJEN desde 1º de agosto de 2024, como toda a Justiça do Trabalho. O próprio TRT4 explica que o DJEN é "o instrumento oficial das publicações oriundas do" PJe e que as pautas de julgamento ficam "unicamente no Caderno Judiciário do DEJT".

TRF4 e Justiça Federal do RS. A parte judicial do Diário Eletrônico da 4ª Região, o D.E., foi substituída pelo DJEN em janeiro de 2021; a consulta do D.E. avisa que traz "somente publicações ocorridas até 15/01/2021". O D.E. segue vivo só para os atos administrativos da Justiça Federal da 4ª Região.

TJM-RS. O Tribunal de Justiça Militar também usa o eproc e fez a primeira publicação no DJEN em 19 de março de 2025, regulada pelo Ato Conjunto nº 02/2025.

Uma busca no DJEN pelo seu número de OAB com a UF RS traz de uma vez o TJRS, o TRT4, o TRF4 e o TJM-RS, além de STJ, TST e qualquer outro tribunal onde você atue com essa inscrição. O endereço é comunica.pje.jus.br, sem cadastro e sem senha.

Do prazo do painel ao prazo do DJEN

Entre fevereiro de 2023 e maio de 2025 o TJRS mandava os atos do eproc ao DJEN, mas o prazo vinha do portal. A resposta 41 das dúvidas frequentes do eproc no TJRS dizia: "A intimação no eproc é eletrônica, não sendo utilizado o DJE". Valia a regra do art. 5º da Lei 11.419/2006: 10 dias corridos para abrir a intimação no sistema.

TRF4, TJRS e TJSC anunciaram juntos a troca para 17 de março de 2025. A OAB/RS foi contra, pediu ao CNJ a manutenção dos 10 dias do eproc, e o CNJ adiou a mudança até 15 de maio de 2025. Em 16 de maio a regra nova entrou, e o TJRS avisou que passaria a seguir a Resolução CNJ nº 455 "mesmo que não tenha havido o julgamento" do Tema 1180 do STJ.

A regra nova está no art. 11 da Resolução CNJ nº 455, com a redação da Resolução nº 569, de 2024: "os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN", e a intimação que chega por outro meio ao mesmo tempo tem "valor meramente informacional". Na prática: o ato é disponibilizado no DJEN, a publicação se considera feita no primeiro dia útil seguinte, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação.

A página oficial que ainda ensina a regra antiga

Um cuidado que só existe no RS. A página de dúvidas frequentes do eproc no site do TJRS, com aviso de atualização em julho de 2025, ainda descreve a contagem dos 10 dias corridos a partir da intimação no painel. Não achamos ato do TJRS que mantenha essa regra depois de 16 de maio de 2025, e a notícia do próprio tribunal sobre a troca diz o contrário.

Se você aprendeu o eproc por essa página, ou se o estagiário do escritório aprendeu, vale reler a contagem. Esperar os 10 dias do painel para começar a contar é o caminho mais curto para perder um prazo que já começou a correr do DJEN.

TRT4: as pautas no DEJT e a janela em que o DEJT caiu

No TRT4 a regra do DJEN vale desde agosto de 2024 para os atos do PJe enviados ao diário nacional, com exceção do que a lei manda fazer por intimação ou vista pessoal. As pautas das sessões de julgamento ficam no DEJT, e é lá que o advogado precisa olhar para saber quando o recurso vai a julgamento.

Houve uma exceção recente. Depois de um acesso indevido detectado em 18 de agosto de 2026, o DEJT saiu do ar e o Ato CSJT.GP nº 93, de 20 de agosto, mandou as pautas para o DJEN "somente enquanto o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho estiver indisponível". O Ato nº 98 estendeu isso até 11 de setembro, e as pautas voltaram ao DEJT na semana seguinte. Se uma pauta sua saiu nessa janela, ela está no DJEN, não no DEJT.

O Notas de Expediente da OAB/RS e onde ele não alcança

A OAB/RS tem para os inscritos o Notas de Expediente, em notas.oabrs.org.br. O acesso é com o número da OAB/RS e senha, e o portal lista como cobertos o TJRS de primeiro e segundo graus, o TJM-RS, a Justiça do Trabalho e o TRT4, a Justiça Federal e o TRF4, além de TST, STJ e STF nos processos do RS e o TRE. O envio é de "até nove e-mails" por dia, um por tribunal, e as notas ficam 120 dias no portal.

Dois cuidados, tirados do próprio portal. A OAB/RS não responde por "Erro de grafia no nome do advogado" nem por "Falhas na publicação dos Diários Oficiais", então o serviço é um aviso a mais, não a fonte do prazo. E o portal fala em busca nos "Diários de Justiça" sem citar o DJEN pelo nome. Antes de usar o Notas de Expediente como único aviso, confirme com a seccional se as publicações do DJEN entram no seu. Como funciona o recorte nas outras seccionais está no nosso guia do recorte digital.

A rotina mínima para não perder nada no RS

Todo dia útil, uma busca no DJEN pelo número da sua OAB com a UF RS. Ela cobre TJRS, TRT4, TRF4, TJM-RS, STJ e TST numa tela só, e é dela que o prazo conta.

Uma olhada no painel do eproc, do TJRS e do TRF4, e no PJe do TRT4. O painel continua útil para ver o processo e a peça, mas não muda o início do prazo.

Pautas do TRT4 no DEJT. Processo antigo que ainda estiver nos sistemas legados do TJRS, no DJe do tribunal. Processo eleitoral, no diário do TRE-RS. E, se você tem inscrição suplementar em outro estado, uma busca a mais com esse número e essa UF.

Para não depender de lembrar disso todo dia, a Vera faz a busca no DJEN pelo seu número de OAB e manda por e-mail o que saiu, com o prazo estimado marcado como estimativa. Dá para consultar a sua OAB de graça na página inicial e, se quiser, deixar o e-mail para ela vigiar todo dia: 14 dias grátis, sem cartão, e depois R$ 29 por mês. O painel do eproc, as pautas do DEJT e os diários fora do DJEN ficam com você, porque exigem o seu login ou não passam pelo diário nacional.

Leia também: Como consultar o DJEN por OAB, processo ou nome, sem cadastro. Recorte digital da OAB: como ativar em cada seccional e onde ele para. Publicações OAB PR: onde ver suas intimações do TJPR, do TRT9 e do TRF4. Publicações OAB DF: onde ver suas intimações do TJDFT, do TRT10 e do TRF1.

Preço, limites e condições: consultar sua OAB grátis e testar a Vera por 14 dias.

Detalhes, preço e requisitos na página do agente: Vera, Vigia do Diário.

Perguntas frequentes

No eproc do TJRS o prazo ainda conta do painel?

Não. Desde 16 de maio de 2025 o prazo do TJRS e do TRF4 conta da publicação no DJEN, pelo art. 11 da Resolução CNJ nº 455. A intimação no painel do eproc passou a ter valor só informativo. A regra dos 10 dias corridos para abrir a intimação valeu até 15 de maio de 2025.

O TJRS ainda publica no DJe?

Os atos judiciais do eproc saem no DJEN desde 27 de fevereiro de 2023. O DJe do TJRS continua para os atos administrativos e para os processos que ainda estejam nos sistemas antigos (Themis, e-Themis, PPE e TJP).

Onde vejo as publicações da OAB RS de graça?

No DJEN, em comunica.pje.jus.br, buscando pelo número da OAB com a UF RS, sem cadastro. A busca traz TJRS, TRT4, TRF4, TJM-RS, STJ e TST juntos. A OAB/RS também tem o Notas de Expediente para inscritos; vale confirmar com a seccional se ele inclui o DJEN.

TRT4 e TRF4 publicam onde?

O TRT4 publica no DJEN os atos do PJe desde 1º de agosto de 2024 e mantém no DEJT as pautas de julgamento (entre o fim de agosto e 11 de setembro de 2026, com o DEJT fora do ar, as pautas saíram no DJEN). O TRF4 publica os atos judiciais no DJEN desde janeiro de 2021; o D.E. da 4ª Região ficou só com os atos administrativos.

Por que a página de dúvidas do eproc fala em 10 dias?

A página de dúvidas frequentes do eproc no site do TJRS ainda descreve a regra anterior a 16 de maio de 2025. A notícia do próprio TJRS sobre a troca e a Resolução CNJ nº 455 dizem que o prazo conta do DJEN. Na dúvida, conte do DJEN, que é a data mais cedo.