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Publicações OAB RJ: onde ver suas intimações do TJRJ, do TRT1 e do TRF2

Atualizado em 06/10/2026.

No Rio de Janeiro a troca veio antes do prazo nacional. O Aviso TJ nº 347, de 2024, instituiu o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o DJEN, "como meio único de publicação de atos processuais nos sistemas DCP, PJe e eJUD" a partir de 11 de novembro de 2024. No dia seguinte a OABRJ já avisava que as publicações do DJEN estavam chegando pelo Recorte Digital da seccional.

Este texto mostra onde o TJRJ, o TRT1 e o TRF2 publicam hoje, como o prazo começa, quem continua fora do DJEN, o que a migração do PJe para o eproc muda e onde o Recorte Digital da OABRJ deixa de ser suficiente. Fontes conferidas em 6 de outubro de 2026, nos atos do próprio TJRJ, do TST e do CSJT, do TRF2, do CNJ e da OABRJ.

Onde cada tribunal do Rio publica hoje

TJRJ. O DJEN é o lugar da intimação do advogado nos sistemas DCP, PJe, eJUD e eproc. A orientação do próprio tribunal para os cartórios do DCP é direta: "Todas as INTIMAÇÕES de Advogados deverão ser realizadas via DJEN e não mais via portal", e o andamento 68 não deve mais ser usado para intimar advogado. O DJERJ continua existindo para os atos administrativos e para alguns editais, como os de matéria paga e de justiça gratuita, que saem nos dois diários, "valendo a data de publicação no DJEN".

TRT1. A Justiça do Trabalho publica no DJEN desde 1º de agosto de 2024. Pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77, de 2023, o DJEN passou a ser "o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema" PJe, com exceção dos casos que exigem intimação ou vista pessoal. As atas e as pautas das sessões de julgamento continuam no DEJT. Uma página antiga da carta de serviços do TRT1 ainda diz que tudo sai "exclusivamente" no DEJT; ela é de antes da mudança.

TRF2. A Justiça Federal do Rio e do Espírito Santo trabalha no eproc. Até maio de 2025 ela mandava ao DJEN só pautas e editais, e as intimações ficavam no próprio eproc. O tribunal anunciou para 15 de maio de 2025 a integração do eproc com o DJEN, mas a página institucional do TRF2 sobre o diário, revista em fevereiro de 2026, ainda diz que as intimações "continuam sendo realizadas somente no sistema processual e-Proc". Enquanto o próprio tribunal disser as duas coisas, quem tem processo federal no Rio confere o DJEN e o painel do eproc.

Para o TJRJ e o TRT1, uma busca no DJEN pelo seu número de OAB com a UF RJ traz as intimações de uma vez, mais as dos tribunais superiores e de qualquer outro estado onde você atue com essa inscrição. O endereço é comunica.pje.jus.br, sem cadastro e sem senha. Um cuidado que o TJRJ registra nas próprias dicas de sistema: as publicações do DCP, do PJe, do eproc e do eJUD não aparecem sob o mesmo órgão, então a busca pelo número da OAB é mais segura do que filtrar por vara.

Como o prazo conta no TJRJ

Na transição houve intimação em dobro: o mesmo ato saía pelo sistema antigo e pelo DJEN. O Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 7, de 2025, mandou contar, até 26 de março de 2025, pela intimação do sistema legado, e a partir de 27 de março pela regra da Resolução CNJ nº 455, de 2022. Nacionalmente, o CNJ atendeu a OAB em 14 de março de 2025 e adiou por 60 dias a contagem exclusiva pelo diário, que passou a valer em todos os tribunais a partir de 16 de maio de 2025.

Hoje não há dúvida sobre a regra. O prazo conta da publicação no DJEN: a disponibilização sai num dia, a publicação se considera feita no primeiro dia útil seguinte e o prazo começa no dia útil depois dela, pelo artigo 224 do CPC. Os 10 dias corridos para abrir a intimação no portal, da Lei 11.419, de 2006, eram a regra de quem era intimado pelo sistema. Para o advogado intimado pelo DJEN, a Resolução CNJ nº 569, de 2024, diz que outra comunicação do mesmo ato tem "valor meramente informacional".

Na prática: a intimação que ainda aparece no painel do sistema é aviso, não começo de prazo. O que conta é a data do diário.

Quem continua fora do DJEN no Rio

Pelo material de orientação do TJRJ, o DJEN não deve ser usado para citação, salvo a publicação de edital de citação, nem para intimar os entes públicos e seus procuradores ou a Defensoria Pública. Esses "têm a prerrogativa de intimação/vista pessoal e devem ser intimados via Domicílio Judicial Eletrônico". O Ministério Público, a PGE, a PGM e a Polícia Civil recebem pelo próprio sistema, por integração.

Para o advogado particular constituído, o caminho é o DJEN. Se você recebe intimação por outra via no processo, por exemplo como auxiliar do juízo, a busca por OAB no diário nacional não é o seu controle completo, e o painel do sistema continua sendo obrigatório. Nenhuma busca no DJEN mostra o que não foi publicado nele, nem a nossa.

O que a migração do PJe para o eproc muda

O TJRJ está trocando o PJe pelo eproc desde setembro de 2024, começando pela dívida ativa e passando pela fazenda pública, pelas varas empresariais e pelas varas cíveis da Capital. Pelo cronograma do tribunal, os Juizados Especiais Cíveis da Capital entram em 29 de outubro de 2026, com novas etapas previstas até fevereiro de 2027. Em agosto de 2026 o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 21 tornou obrigatória a migração em lote de todo o acervo migrável que ainda está no PJe, em 120 dias.

Para quem acompanha publicações, duas coisas importam. O processo migrado mantém a mesma numeração CNJ, então o controle por número continua valendo. E o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 19, de 2026, que regula o eproc no Rio desde 30 de setembro de 2026, mantém as comunicações pelo eproc, pelo Domicílio Judicial Eletrônico e pelo DJEN, "conforme a natureza do ato". Para o advogado constituído, continua sendo o DJEN.

E o Recorte Digital da OABRJ?

A OABRJ oferece o Recorte Digital sem custo adicional, incluído na anuidade, para todo advogado ativo e em dia. Não há cadastro separado: o acesso é pela Área Restrita do portal da seccional, com número da OAB, CPF e data de nascimento, em Recorte Digital, Histórico. As publicações chegam por e-mail todo dia, incluindo as do DJEN, e ficam no histórico por até 45 dias, "após este período as publicações serão apagadas".

Três cuidados, todos no termo de uso e na própria seccional. A busca é pelo nome "conforme cadastrado junto a OAB-RJ" ou por variações dele, além do número da OAB, então homônimo pode trazer publicação de outra pessoa. O serviço "tem caráter meramente informativo, não dispensando o acompanhamento da causa": se o e-mail não chegar, o prazo corre do mesmo jeito. E isso já aconteceu: em junho de 2025 a OABRJ informou e-mails do recorte bloqueados no Hotmail e no Outlook e o site do DJEN com lentidão e falhas. O recorte é um aviso a mais, e a conferência pelo número da OAB no DJEN continua sendo o seu controle. Como funciona o recorte nas outras seccionais está no nosso guia do recorte digital.

A rotina mínima para não perder nada no Rio

Todo dia útil, uma busca no DJEN pelo número da sua OAB com a UF RJ. Ela cobre TJRJ e TRT1 numa tela só, em todos os sistemas.

Se você tem processo na Justiça Federal do Rio ou do Espírito Santo, uma olhada no painel do eproc do TRF2 no mesmo dia, até o tribunal deixar claro que tudo passa pelo DJEN.

Pautas de julgamento do TRT1 continuam no DEJT. E, se você tem inscrição suplementar em outro estado, uma busca a mais com esse número e essa UF.

Para não depender de lembrar disso todo dia, a Vera faz a busca no DJEN pelo seu número de OAB e manda por e-mail o que saiu, com o prazo estimado marcado como estimativa. Dá para consultar a sua OAB de graça na página inicial e, se quiser, deixar o e-mail para ela vigiar todo dia: 14 dias grátis, sem cartão, e depois R$ 29 por mês. O painel do eproc fica com você, porque ele exige o seu login.

Leia também: Como consultar o DJEN por OAB, processo ou nome, sem cadastro. Recorte digital da OAB: como ativar em cada seccional e onde ele para. Publicações OAB SP: onde ver suas intimações do TJSP, do TRT2, do TRT15 e do TRF3. Publicações OAB MG: onde ver suas intimações do TJMG, do TRT3 e do TRF6.

Preço, limites e condições: consultar sua OAB grátis e testar a Vera por 14 dias.

Detalhes, preço e requisitos na página do agente: Vera, Vigia do Diário.

Perguntas frequentes

Desde quando o TJRJ intima advogado pelo DJEN?

Desde 11 de novembro de 2024, pelo Aviso TJ nº 347, de 2024, nos sistemas DCP, PJe e eJUD. O eproc também publica no DJEN. A contagem de prazo exclusivamente pelo diário passou a valer em todos os tribunais em 16 de maio de 2025, depois do adiamento de 60 dias pedido pela OAB ao CNJ.

O andamento 68 do portal do TJRJ ainda intima?

Não para o advogado. A orientação do TJRJ para o DCP diz que todas as intimações de advogados devem ser feitas via DJEN e não mais via portal, e que o andamento 68 não deve mais ser usado para isso. Se uma comunicação aparecer no sistema, ela é informativa: o prazo conta da publicação no DJEN.

Onde vejo as publicações da OAB RJ de graça?

No DJEN, em comunica.pje.jus.br, buscando pelo número da OAB com a UF RJ, sem cadastro. O Recorte Digital da OABRJ, incluído na anuidade, manda por e-mail o que encontra pelo nome e pela OAB e guarda o histórico por até 45 dias na Área Restrita do portal da seccional.

O DJERJ acabou?

Não. Ele continua para atos administrativos e para alguns editais, como os de matéria paga e de justiça gratuita, que saem também no DJEN, valendo a data do DJEN. As demais matérias judiciais que iam para o DJERJ agora vão só para o DJEN.

O número do processo muda quando ele migra do PJe para o eproc no TJRJ?

Não. O TJRJ informa que o processo migrado fica disponível com a mesma numeração CNJ. A intimação do advogado constituído continua no DJEN.

TRT1 e TRF2 publicam onde?

O TRT1 publica no DJEN os atos do PJe desde 1º de agosto de 2024, pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77, de 2023, e mantém no DEJT as atas e as pautas de julgamento. O TRF2 anunciou a integração do eproc com o DJEN para 15 de maio de 2025, mas a página do tribunal sobre o diário ainda fala em intimação no eproc, então vale conferir os dois.