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Publicações OAB GO: onde ver suas intimações do TJGO, do TRT18 e do TRF1

Atualizado em 12/10/2026.

Quem advoga em Goiás tem hoje dois diários para olhar, e não um. O TJGO diz que está "integrado ao DJEN desde 16/05/2025" e que "as publicações no DJEN têm valor legal de intimação". Mas o Diário da Justiça Eletrônico do próprio tribunal continua saindo todo dia útil, e é nele que aparecem os editais de citação e de intimação das comarcas.

Este texto mostra onde o TJGO, o TRT18 e a Justiça Federal em Goiás publicam hoje, como o prazo conta, o que ainda fica fora do DJEN e o que aconteceu com o recorte gratuito da OAB-GO. Fontes conferidas em 12 de outubro de 2026, no FAQ e no DJe do TJGO, nas páginas do TRT18, do TRF1 e do TRE-GO, nas resoluções do CNJ e nas notícias da OAB-GO.

Onde cada tribunal de Goiás publica hoje

TJGO. Desde 16 de maio de 2025, segundo o FAQ do tribunal, "o acesso ao Diário da Justiça passou a ser realizado exclusivamente por meio das plataformas do Conselho Nacional de Justiça". O TJGO já mandava comunicações ao DJEN desde o fim de janeiro de 2025, mas foi em 16 de maio que o prazo passou a contar de lá. Os processos tramitam no Projudi, o Processo Judicial Digital (PJD): a migração para o PJe, anunciada em 2019 a partir da área criminal, não substituiu o sistema, e as intimações do TJGO no DJEN em outubro de 2026 ainda apontam para projudi.tjgo.jus.br.

TRT18. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região avisa na própria página do diário: "A partir do dia 01/08/2024, as publicações estão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)". É a regra do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77/2023 para toda a Justiça do Trabalho.

TRF1 e Justiça Federal em Goiás. A Seção Judiciária de Goiás faz parte da 1ª Região, e o TRF1 foi o primeiro tribunal do país a publicar no DJEN, com os expedientes do PJe enviados a partir de 9 de dezembro de 2020. O diário próprio, o e-DJF1, foi extinto pela Portaria Presi nº 107, de 25 de abril de 2022. A página do e-DJF1 da seção de Goiás guarda só o acervo antigo.

Uma busca no DJEN pelo seu número de OAB com a UF GO traz de uma vez o TJGO, o TRT18 e o TRF1, além de STJ, TST e qualquer outro tribunal onde você atue com essa inscrição. O endereço é comunica.pje.jus.br, sem cadastro e sem senha.

O DJe do TJGO não acabou: o que ainda sai nele

O DJe do TJGO segue com três seções: a I com atos do segundo grau, a II com atos da Comarca de Goiânia e a III com atos das comarcas do interior. A edição nº 4533 foi disponibilizada em 8 de outubro de 2026. Na edição que conferimos, o grosso do conteúdo era edital: centenas de "EDITAL DE CITAÇÃO" e "EDITAL DE INTIMAÇÃO" na Seção III, ao lado de atos administrativos.

Isso pesa porque a regra nacional manda o edital para o DJEN. O art. 18 da Resolução CNJ nº 455 reserva o Domicílio Judicial Eletrônico para citação e intimação pessoal, "com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN". Em Goiás, na prática, quem acompanha só o DJEN pode não ver um edital que saiu no DJe do tribunal. Se você representa parte que pode ser citada por edital, ou acompanha leilão e inventário no interior, olhe também o DJe.

Para publicações anteriores a 15 de maio de 2025, o FAQ do TJGO manda consultar o menu "Diário da Justiça" no site do tribunal. A data de publicação, lá, é "o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização".

Como o prazo conta em Goiás

A regra está no art. 11 da Resolução CNJ nº 455, com a redação da Resolução nº 569, de 2024: "os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN", e a intimação que chega por outro meio ao mesmo tempo tem "valor meramente informacional". O FAQ do TJGO repete que a Resolução 569 "dispensa qualquer cadastramento no TJGO, pois todas as intimações passam a ocorrer via DJEN".

Na prática: o ato é disponibilizado no DJEN, a publicação se considera feita no primeiro dia útil seguinte, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação. Ver a intimação no painel do Projudi antes disso não adianta nem atrasa o prazo.

Goiás já viveu a disputa entre painel e diário. Em 2019 o TJGO passou a intimar pelo painel do PJD; a OAB-GO pediu, e o Órgão Especial suspendeu o trecho da Resolução nº 100/2019, devolvendo as intimações ao DJe. Desde maio de 2025 a resposta veio de fora: o diário que vale é o nacional.

TRT18 e TRF1: as pautas e o que ficou para trás

No TRT18 a intimação sai no DJEN, mas "as pautas de julgamento do 2º grau continuam sendo publicadas no caderno administrativo do DEJT", diz a página do tribunal. Houve uma janela de exceção: depois do acesso indevido que derrubou o DEJT em 18 de agosto de 2026, o TRT18 passou a publicar as pautas no DJEN com base no Ato CSJT.GP nº 93. Pelo Ato CSJT.GP.SG nº 98, isso valeu até 11 de setembro, e as pautas voltaram ao DEJT em 14 de setembro. Pauta sua dessa janela está no DJEN.

No TRF1, desde 16 de maio de 2025, "o prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN", nas palavras do tribunal. Como o e-DJF1 acabou em 2022, não há diário federal paralelo para conferir em Goiás: o que é processo federal sai no DJEN, e o que é administrativo vai para a biblioteca digital do TRF1.

TRE-GO: a Justiça Eleitoral ainda está fora do DJEN

Quem tem processo eleitoral em Goiás precisa saber disto: o TRE-GO avisa que "o PJE da Justiça Eleitoral ainda não possui integração ao Domicílio Eletrônico e ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional". As intimações seguem no DJE eleitoral, e a data da publicação é o primeiro dia útil seguinte à veiculação.

A busca por OAB no DJEN, portanto, não mostra intimação do TRE-GO. Para esses processos o controle é o DJE do próprio tribunal.

O recorte da OAB-GO e como buscar a sua OAB no DJEN

A OAB-GO já teve várias versões de aviso gratuito: o RID em 2009, um serviço com a Advise em 2016, o Recorte Digital em 2019 e, em 2022, uma parceria com o Jusbrasil anunciada como "inteiramente gratuita em âmbito nacional", com cadastro por conta no Jusbrasil. Não achamos, em 12 de outubro de 2026, confirmação de que essa parceria siga ativa, nem menção expressa ao DJEN; a página de serviços online da seccional não lista serviço de publicações. Pergunte à seccional antes de contar com ele. Como funciona o recorte nas outras seccionais está no nosso guia do recorte digital.

Na busca do DJEN, digite só os números da OAB e escolha a UF GO. O DJEN guarda o número sem letra e a UF em campo separado. Em teste nosso na consulta pública, completar com zeros à esquerda devolveu as mesmas publicações, mas acrescentar a letra que aparece em algumas inscrições no DJe do TJGO (como em "12345 A") zerou o resultado. Se a sua inscrição tem letra, busque sem ela.

A rotina mínima para não perder nada em Goiás

Todo dia útil, uma busca no DJEN pelo número da sua OAB, só os dígitos, com a UF GO. Ela cobre TJGO, TRT18, TRF1, STJ e TST numa tela só, e é dela que o prazo conta.

Uma olhada no DJe do TJGO quando houver chance de edital, principalmente na Seção III, das comarcas do interior. As pautas do TRT18 no DEJT. Processo eleitoral, no DJE do TRE-GO. E, se você tem inscrição suplementar em outro estado, uma busca a mais com esse número e essa UF.

Para não depender de lembrar disso todo dia, a Vera faz a busca no DJEN pelo seu número de OAB e manda por e-mail o que saiu, com o prazo estimado marcado como estimativa. Dá para consultar a sua OAB de graça na página inicial e, se quiser, deixar o e-mail para ela vigiar todo dia: 14 dias grátis, sem cartão, e depois R$ 29 por mês. Ela não pede a senha do Projudi: o DJe do TJGO, as pautas do DEJT e o diário do TRE-GO ficam com você.

Leia também: Como consultar o DJEN por OAB, processo ou nome, sem cadastro. Recorte digital da OAB: como ativar em cada seccional e onde ele para. Publicações OAB DF: onde ver suas intimações do TJDFT, do TRT10 e do TRF1. DJE ou DJEN, qual prevalece? Dupla intimação e a data que conta o prazo.

Preço, limites e condições: consultar sua OAB grátis e testar a Vera por 14 dias.

Detalhes, preço e requisitos na página do agente: Vera, Vigia do Diário.

Perguntas frequentes

No TJGO o prazo conta do DJe ou do DJEN?

Do DJEN, desde 16 de maio de 2025, pelo art. 11 da Resolução CNJ nº 455 com a redação da Resolução nº 569. O FAQ do TJGO diz que o tribunal está integrado ao DJEN desde essa data e que as publicações no DJEN têm valor legal de intimação.

O DJe do TJGO ainda existe?

Sim. Ele segue saindo em três seções (2º grau, Goiânia e interior) com atos administrativos e, em volume, editais de citação e de intimação das comarcas. Quem acompanha só o DJEN pode não ver um edital publicado ali.

Onde vejo as publicações da OAB GO de graça?

No DJEN, em comunica.pje.jus.br, buscando pelo número da OAB, só os dígitos, com a UF GO, sem cadastro. A busca traz TJGO, TRT18, TRF1, STJ e TST juntos. Ela não traz o TRE-GO, que ainda publica no DJE eleitoral próprio.

TRT18 e TRF1 publicam onde?

O TRT18 publica no DJEN desde 1º de agosto de 2024 e mantém as pautas de julgamento do 2º grau no DEJT (entre o fim de agosto e 11 de setembro de 2026, com o DEJT fora do ar, elas saíram no DJEN). O TRF1 publica os expedientes do PJe no DJEN desde dezembro de 2020, e o e-DJF1 foi extinto em 2022.

Minha OAB de Goiás tem letra. Como busco no DJEN?

Busque só os números, com a UF GO. O DJEN guarda o número sem a letra; no nosso teste na consulta pública, incluir a letra zerou o resultado, e completar com zeros à esquerda não mudou nada.